| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão Geral e Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e subsídios dos Agentes Políticos, do Poder Legislativo do Município de Fênix. |
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DÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO P.- eoIçÃO: 2718 PUBLICADO: 24/20 [2023 CÔB!GO IDENTIFICADOR: 935 LEI Nº 04/2023 SÚMULA: Dispõe sobre a revisão Geral e Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e subsídios dos Agentes Políticos, do Poder Legislativo do Município de Fênix. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciono a seguinte Lei: LEI Art. 1º - Fica autorizado ao Presidente do Poder Legislativo Municipal a efetuar a revisão Geral e Anual de que trata a Lei Municipal nº 27/2006, de 18 de outubro de 2006, observando os seguintes critérios; | — Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos do Poder Legislativo constantes na tabela de Vencimentos ficam reajustados no percentual de 5,71% (cinco virgula setenta e um por cento), com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023. Il — Os subsídios dos Vereadores ficam reajustados no percentual de 5,71% (cinco virgula setenta e um por cento), com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura ALT INA SERRANO refeito Municipal RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-MAIL — omfenix(Dfenix.pr.gov.br h a 27/02/2023, 14:22 Município de Fênix ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX. LEIN?º 04/2023 SÚMULA: Dispõe sobre a revisão Geral e Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e subsídios dos Agentes Políticos, do Poder Legislativo do Município de Fênix. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciono a seguinte Lei: LEI Art. 1º - Fica autorizado ao Presidente do Poder Legislativo Municipal a efetuar a revisão Geral e Anual de que trata a Lei Municipal nº 27/2006, de 18 de outubro de 2006, observando os seguintes critérios; I— Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos do Poder Legislativo constantes na tabela de Vencimentos ficam reajustados no percentual” de 5,71% (cinco virgula setenta e um por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023. IH — Os subsídios dos Vereadores ficam reajustados no percentual de 5,71% (cinco virgula setenta e um por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, aos 24 de fevereiro de 2023. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Publicado por: João Molina Serrano Neto Código Identificador:3FC53F35 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/02/2023. Edição 2718 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3FC53F35/03AFY. aBXg3lrb5ZSKYSQDcpVFPt5GkdXe91893G6VN7IR vOJcCJPro-tvgCZj IJc... 1/1 Na