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norma nº 4/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaDispõe sobre a revisão Geral e Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e subsídios dos Agentes Políticos, do Poder Legislativo do Município de Fênix.
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texto integral #

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DÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO P.-
eoIçÃO: 2718
PUBLICADO: 24/20 [2023
CÔB!GO IDENTIFICADOR:
935
LEI Nº 04/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a revisão Geral e Anual
dos vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais e subsídios dos Agentes Políticos, do
Poder Legislativo do Município de Fênix.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito
Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado ao Presidente do Poder Legislativo Municipal a
efetuar a revisão Geral e Anual de que trata a Lei Municipal nº 27/2006, de 18 de outubro
de 2006, observando os seguintes critérios;
| — Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos do Poder
Legislativo constantes na tabela de Vencimentos ficam reajustados no percentual de
5,71% (cinco virgula setenta e um por cento), com base no Indice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC), acumulado no período de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023.
Il — Os subsídios dos Vereadores ficam reajustados no percentual de 5,71%
(cinco virgula setenta e um por cento), com base no Indice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) acumulado no período de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura
ALT INA SERRANO
refeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272
C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-MAIL — omfenix(Dfenix.pr.gov.br
h
a
27/02/2023, 14:22 Município de Fênix
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE FÊNIX.
LEIN?º 04/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a revisão Geral e
Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais e subsídios dos Agentes Políticos,
do Poder Legislativo do Município de Fênix.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou
e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA
SERRANO, sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado ao Presidente do Poder Legislativo
Municipal a efetuar a revisão Geral e Anual de que trata a Lei
Municipal nº 27/2006, de 18 de outubro de 2006, observando
os seguintes critérios;
I— Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos
do Poder Legislativo constantes na tabela de Vencimentos
ficam reajustados no percentual” de 5,71% (cinco virgula
setenta e um por cento), com base no Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de
fevereiro de 2022 a janeiro de 2023.
IH — Os subsídios dos Vereadores ficam reajustados no
percentual de 5,71% (cinco virgula setenta e um por cento),
com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
acumulado no período de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, aos 24 de fevereiro de
2023.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Molina Serrano Neto
Código Identificador:3FC53F35
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/02/2023. Edição 2718
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3FC53F35/03AFY. aBXg3lrb5ZSKYSQDcpVFPt5GkdXe91893G6VN7IR vOJcCJPro-tvgCZj IJc... 1/1
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