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norma nº 21/1973

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 21 / 1973
Date 1973-08-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR AJUSTE COMO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS ESPECIAIS DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO, PARA A EXECUÇÃO DE REPAROS NO PRÉDIO DO GRUPO ESCOLAR SANTO INÁCIO DE LOYOLA, DA SEDE DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 30 /73
131:2.4
DATA: A de 1973.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Mu
nicipal a firmar ajuste com o Departa
CÂMARA MUNICIPAL mento de Edificações e Obras Especiais
— DE — da Secretaria de Viação e Obras Públi
FÊNIX — PABANÁ cas do Estado, para a execução de re-
E EO Ve paros no prédio do Grupo Escolar "San
PROJETO DE LEI Nº. 22: to Inácio de Loyola", da sede do Muni
oi eegionea DISCUSSÃO
cípio, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO /
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º)- Fica o Poder Executivo Ma
nicipal autorizado a firmar ajuste com o Departamento de Edifica-
ções e Obras Especiais da' Secretaria de Viação e Obras Públicas /
do Estado, no objetivo da execução de serviços de reparos Ho pré-
dio do Grupo Escolar "Santo Inácio de Loyola", da sede do Muni el
pio de Fênix, no valor de Cr$.70.852,00-(setenta mil, oitocentos/
e cincoenta e dois cruzeiros).
a ARTIGO 22)- Fica igualmente autoriza
ão o Poder Executivo Municipal a suportar - à conta de Dotação /
própria do vigente Orçamento do Município - todas as despesas qué
se verificarem na execução dos serviços objetivados para além da/
importância de Cr$.55.000,00-(câncoenta e cinco mil cruzeiros) ,
a ser custeada pelo citado Departamento nos termos do ajuste a -
ser firmado.
ARTIGO 32)- A presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trárioo
Edifício da Prefeitura Municipal aos
30 dias de agósto do ano de 1.973.-
ovais Pôrto
(prefeito Municipal)

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