| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1973 |
| Date | 1973-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR AJUSTE COMO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS ESPECIAIS DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO, PARA A EXECUÇÃO DE REPAROS NO PRÉDIO DO GRUPO ESCOLAR SANTO INÁCIO DE LOYOLA, DA SEDE DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 30 /73 131:2.4 DATA: A de 1973. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Mu nicipal a firmar ajuste com o Departa CÂMARA MUNICIPAL mento de Edificações e Obras Especiais — DE — da Secretaria de Viação e Obras Públi FÊNIX — PABANÁ cas do Estado, para a execução de re- E EO Ve paros no prédio do Grupo Escolar "San PROJETO DE LEI Nº. 22: to Inácio de Loyola", da sede do Muni oi eegionea DISCUSSÃO cípio, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO / DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º)- Fica o Poder Executivo Ma nicipal autorizado a firmar ajuste com o Departamento de Edifica- ções e Obras Especiais da' Secretaria de Viação e Obras Públicas / do Estado, no objetivo da execução de serviços de reparos Ho pré- dio do Grupo Escolar "Santo Inácio de Loyola", da sede do Muni el pio de Fênix, no valor de Cr$.70.852,00-(setenta mil, oitocentos/ e cincoenta e dois cruzeiros). a ARTIGO 22)- Fica igualmente autoriza ão o Poder Executivo Municipal a suportar - à conta de Dotação / própria do vigente Orçamento do Município - todas as despesas qué se verificarem na execução dos serviços objetivados para além da/ importância de Cr$.55.000,00-(câncoenta e cinco mil cruzeiros) , a ser custeada pelo citado Departamento nos termos do ajuste a - ser firmado. ARTIGO 32)- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trárioo Edifício da Prefeitura Municipal aos 30 dias de agósto do ano de 1.973.- ovais Pôrto (prefeito Municipal)