br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

norma nº 9/1974

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 9 / 1974
Date 1974-05-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONTRATO COM A FIRMA ESPECIALIZADA EM ASSISTÊNCIA TÉCNICA E JURÍDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id264

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 10/7%
Li masi
DATA: 20 de maio 19%
SÚMULA: Autoriza ao Chefe do Poder Exe
cutivo Municipal firmar contra
to com a firma especializada /
em assistência técnica e jurf-
dica, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, APROVOU E
EU PREFEITO O MUNICIEAR SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 12). Fica autorizado o Chefe do
Poder Executivo Municipal firmar CONTRATO e autorgar PROCURAÇÃO à
firma especializada em assistência técnica e jurídica, RELVAM « Bro
curação e Assistência Administrativa Ltda. - Sociedade Civil-Regis-
trada sob nº D.F. 337/67, no 1º Ofício de Pessoas Jurídicas de Bra-
sília, representada pelos senhores Lauro Maranhão Ayres e Mauro Bra
silino Leites
ARTIGO 2º). O Contrato e Procuração !
concederá amplos poderes à firma para que a Prefeitura Municipal de
Fênix seja representada junto aos Poderes Públicos Federais, com a
finalidade específica de providenciar liberação de verbas ou com o
que for contemplada o municípios
ARTIGO 3º). A contratada receberá como
pagamento pelos serviços prestados a importância derrespondente '
a 5% (cinco por cento) da verba liberada, bem como as despesas inte
grais que se fizerem necessárias ao cumprimento dos serviços propos
tos, cujos pagamentos serão realizados mediante recibo passado pela
contratante ou a quem de direitos
ARTIGO 42). Os recursos para pagamento
de editando de serviços e despesas que a contratada está autoriza-
da a realizar, serão atendidos com recursos proprios ordinários da
contratante, especificação "SERVIÇOS DE TERCEIROS", assessoramento !
téc,
PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
ESTADO DO PARANÁ
conte Proj. de Lei 10/7+
técnicos
ARTIGO 5º). A presente lei entrará em
vigor na data de dua publicação, revogadas as disposições em con
trário. ;
Gabinete do Prefeito Municipal, aos
20 dias de abril do ano de 1.97h,0

open original →