| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1974 |
| Date | 1974-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONTRATO COM A FIRMA ESPECIALIZADA EM ASSISTÊNCIA TÉCNICA E JURÍDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 10/7% Li masi DATA: 20 de maio 19% SÚMULA: Autoriza ao Chefe do Poder Exe cutivo Municipal firmar contra to com a firma especializada / em assistência técnica e jurf- dica, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, APROVOU E EU PREFEITO O MUNICIEAR SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 12). Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar CONTRATO e autorgar PROCURAÇÃO à firma especializada em assistência técnica e jurídica, RELVAM « Bro curação e Assistência Administrativa Ltda. - Sociedade Civil-Regis- trada sob nº D.F. 337/67, no 1º Ofício de Pessoas Jurídicas de Bra- sília, representada pelos senhores Lauro Maranhão Ayres e Mauro Bra silino Leites ARTIGO 2º). O Contrato e Procuração ! concederá amplos poderes à firma para que a Prefeitura Municipal de Fênix seja representada junto aos Poderes Públicos Federais, com a finalidade específica de providenciar liberação de verbas ou com o que for contemplada o municípios ARTIGO 3º). A contratada receberá como pagamento pelos serviços prestados a importância derrespondente ' a 5% (cinco por cento) da verba liberada, bem como as despesas inte grais que se fizerem necessárias ao cumprimento dos serviços propos tos, cujos pagamentos serão realizados mediante recibo passado pela contratante ou a quem de direitos ARTIGO 42). Os recursos para pagamento de editando de serviços e despesas que a contratada está autoriza- da a realizar, serão atendidos com recursos proprios ordinários da contratante, especificação "SERVIÇOS DE TERCEIROS", assessoramento ! téc, PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX ESTADO DO PARANÁ conte Proj. de Lei 10/7+ técnicos ARTIGO 5º). A presente lei entrará em vigor na data de dua publicação, revogadas as disposições em con trário. ; Gabinete do Prefeito Municipal, aos 20 dias de abril do ano de 1.97h,0