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norma nº 13/1974

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 13 / 1974
Date 1974-06-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS DE CONTRIBUIÇÕES AO SERVIÇO ELEITORAL E FIRMAR CONVÊNIO COM O ORGÃO FEDERAL OU ESTADUAL DO SERVIÇO ELEITORAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
ESTADO DO PARANÁ
f
LEÍ Nº 13”
DATA:..27 de junho de 1,974.
SÚMULA : Autoriza o Poder Executivo Muni
cipal à abrir crédito Especial”
Adicional no Orçamento vigente!
para fins de contribuições ao !
Serviço Eleitoral e firmar Con-
vênio com o Orgão Federal ou Es
tadual do Serviço Eleitoral e !
dá outra providencias
IPAL i
Eine RaR A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO"!
pb APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Nos termos da Resolução nº!
1.681/74 de 09/05/74, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANK, em
que autoriza aos Municípios do Paraná contribuirem com as despesas do!
»— Serviço Eleitoral, fica o Poder. Executivo Municipal autorizado à fir-t
mar CO NIO com o orgão Federal ou Estadual respectivo, para finas de!
contribuir com as despesas do Serviço Eleitoral de nosso Muniéipio e !
prestar à Campanha Pró-aumento do Colégio Eleitoral auxilios financei
ro, O conyenio a ser firmado, loogicamente abrangerá às exigências da-
quele orgão.
ARTIGO 2º - Para os auxilios, contribui
ções e despesas gfetuadas no presente exercício, tendo em vista estar”
próximo as eleições, fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a pag
gar ou contribuir com as despêsas, sem a devida assinatura do lr
respectivo.
ARTIGO 3º - Para fins de PRP SARA
das despesas gastas com o serviço eleitoral no presente exercício, fi-
ca o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir um crédito eapeo dal
Adicional no valor de $.5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) ou, até o vá-!
lor de ($.5.000,00 (Cinco mil cruzeiros), e que será contabilizado den
tro das seguintes dotações Orçamentaria:
02 - GABINETE DO PREFEITO
3.000 - DESPESAS CORRENTES
Arne 3.200 - TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.270 - DIVERSAS TRANSFERENCIAS CORRENTES
02 - ENTIDADES FEDERAIS E
ARTIGO 4º - Como Fonte de Recursos para
cobertura do crédito que se abrirá por está lei, O Poder Executivo Mu-
nicipal deverá cancelar dotação Orçamentária propria,
ARTIGO 5º - Está Lei entrará em vigor *
na data de sua publigação, revogadas as disposições em contrários,
E Edificio da Prefeitura Municipal de Fê-
nix, aos 27 de junho de 1,974,

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