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norma nº 16/1974

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 16 / 1974
Date 1974-07-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR VEÍCULO MOTORIZADO PARA O SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id270

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
Estado do Paraná
LEI Nº 16
SÚMULA: - Autoriza o Poder Executivo à
adquirir veículo motorizado"
para o Serviço Rodoviário Mu
nicipal e dg outras providen
cias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis:
> ARTIGO 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ad
quirir um (1) veículo motorizado tipo camioneta ou pick-up, ano de
fabricação 1.974 (nova) para fins de ser utilizada no Serviço Rodovi
ário Municipal, até o valor de Cr$. 42.000,00- (quarenta e dois mil +
cruzeiros),
ARTIGO 2º) A aquisição que se refere o artigo 1º desta lei,
poderá ser feita atravez de de permuta de uma pick-up, marca Ford -—
Willys, ano de fabricação 1,972, de propriedade do Municípios
ARTIGO 32)- Para pagamento pela aquisição do veículo mencio-
nado no artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autori
ma zado à adquirir FINACIAMENTO junto a empresas públicas ou particula-
Senra res, até o valor de Cr$. 48.000,00 -(quarenta mil cruzeiros), á longo
prazo, e, o Prefeito Municipal poderá assinar papeis e documentos *
que se referem ao financiamento realizado, deixando como garantia o
proprio veículo alienado fiduciariamentes
ARTIGO 49) Para fins de contabilização do total do veículo!
adquirido, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um
crédito especial no Orçamento viggente de até o valor de Cr$.20.000,00
(vinte mil cruzeiros), na seguinte dotação Orçamentárias
42- SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
4.000 Despesas de Capital
4.100 Investimentos
4.130 Equipamentos e Instalações
03 - Automóveis, caminhões e semelhantesGr$206000,00
continua.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
Estado do Paraná,
Continuação da Lei nº 16
ARTIGO 52)- A aquisição do veículo estipulado nesta Lei,
deverá ter sua licitação de preços normal, de acordo com as exigên-
cias Federais e Estaduais.
ARTIGO 68) Como recursos para cobertura do crédito aber
to pela presente lei, o Executivo Municipal usará como parte o FINAN
CIAMENTO obtido e o restante o cancelamento de dotações Orçamentári-
as
ARTIGO 72)- Esta Lei entrará em vigor apartir da data de
pa - ad
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Fênix, aos 10 dias de julho do ano de 1.974
(Preféito Municipal)
certa nv

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