| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1974 |
| Date | 1974-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR VEÍCULO MOTORIZADO PARA O SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 270 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX Estado do Paraná LEI Nº 16 SÚMULA: - Autoriza o Poder Executivo à adquirir veículo motorizado" para o Serviço Rodoviário Mu nicipal e dg outras providen cias. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis: > ARTIGO 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ad quirir um (1) veículo motorizado tipo camioneta ou pick-up, ano de fabricação 1.974 (nova) para fins de ser utilizada no Serviço Rodovi ário Municipal, até o valor de Cr$. 42.000,00- (quarenta e dois mil + cruzeiros), ARTIGO 2º) A aquisição que se refere o artigo 1º desta lei, poderá ser feita atravez de de permuta de uma pick-up, marca Ford -— Willys, ano de fabricação 1,972, de propriedade do Municípios ARTIGO 32)- Para pagamento pela aquisição do veículo mencio- nado no artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autori ma zado à adquirir FINACIAMENTO junto a empresas públicas ou particula- Senra res, até o valor de Cr$. 48.000,00 -(quarenta mil cruzeiros), á longo prazo, e, o Prefeito Municipal poderá assinar papeis e documentos * que se referem ao financiamento realizado, deixando como garantia o proprio veículo alienado fiduciariamentes ARTIGO 49) Para fins de contabilização do total do veículo! adquirido, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento viggente de até o valor de Cr$.20.000,00 (vinte mil cruzeiros), na seguinte dotação Orçamentárias 42- SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 4.000 Despesas de Capital 4.100 Investimentos 4.130 Equipamentos e Instalações 03 - Automóveis, caminhões e semelhantesGr$206000,00 continua. PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX Estado do Paraná, Continuação da Lei nº 16 ARTIGO 52)- A aquisição do veículo estipulado nesta Lei, deverá ter sua licitação de preços normal, de acordo com as exigên- cias Federais e Estaduais. ARTIGO 68) Como recursos para cobertura do crédito aber to pela presente lei, o Executivo Municipal usará como parte o FINAN CIAMENTO obtido e o restante o cancelamento de dotações Orçamentári- as ARTIGO 72)- Esta Lei entrará em vigor apartir da data de pa - ad sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Fênix, aos 10 dias de julho do ano de 1.974 (Preféito Municipal) certa nv