| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1974 |
| Date | 1974-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR VEÍCULO MOTORIZADO PARA USO EXECUTIVO, TIPO AUTOMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 271 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
« PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX Estado do Paraná ——— nr ênô LEI Nº 19/74 SÚMULA : Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir véiculo motorizado para / uso do Executivo, tipo AUTOMÓVEL, e ds, outras providências: : A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná aproveu e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um (1) veículo motorizado TIPO AUTOMÓVEL, ano de fabricação 1974 (ZERO KILÔMETRO), até no valor de Cr$35.000,00(Trin ta e cinco mil cruzeiros),,para fins de ser utilizado pelo executivo Municipal e a administração do Municipio de Fenix. Artigo 2º - Como parte de pagamento, o Execu- tivo Municipal fica autorizado a permutar o veículo marca, VOLKSWAGEN tipo Sedan - fuscão 1500, ano de fabricação, 1973, de propriedade do Municipio conforme Lei autorizatória bara a respectiva venda ou per- mutas Artigo 3º - Como parte do pagamento pela aqui sição do veículo estipulado nesta lei, fica o Poder Executivo Munici pal autorizado à FINANCIAR com Entidades ou Emprezas Públicas ou Par ticulares financiadoras, até o valor de cr$16 .000,00(Desessás mil cru zeiros), à longo prazo, ficando o Prefeito Municipal autorizado a as sinar documentos e papéis com referência ao FINANCIAMENTO realizado com a financiadora, deixando como garantia o próprio veículo aliena- do . FIDUCIÁRI AMEN TE. Artigo 4º - Para fins de contabilização do va lor integral do veículo adquirido, fica autorizado o Executivo Muni - cipal abir um erédito especial no Orçamento vigênte de até o valor 76 de ($35.000, O00(Trinta e cinco cruzeiros) na seguinte dojação, 02-GABINETE DO PREFEITO 4.000 DESEBSAS DE CAPITAL 4.100 INVESTIMENTOS 4130 EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 16. Automóveis, Caminhões e seme- lhantes..cco oco 0000. «(15350000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX Estado do Paraná Artigo 5º - Como recursos para coberturas do crédito especial acima, o Executivo Municipal usará o financigmen- to contraido e o restante a cancelamento de dotações Orçamentárias a- travéz de Decreto. Artigo 6º - A aquisição de que se trata eg ta lei, lógicamente terá a sua licitação de preços de acôrdo com as e -xigências Federais e Estaduais, devendo-se nomezr uma comissão para à purar o veículo que melhor se enquadre na Região de Fenix. Artigo 7º - Para fins de contabilização Í dos juros oriundos do financiamento obtido, fica o poder Executivo Má nicipal autorizado a abrir um crédito especial no valor até Cr$8. 000,00 (oito mil cruzeiros), na seguinte dotação: 02 - GABINETE DO PREFEITO 3.000 despesas correntes 3.200 transferências correntes 3.240 juros s/Empréstimos 01l-Empréstimos Internosc:$8.000,00 Artigo 8º - Os recursos para cobertura do crédito aberto e estipulado no artigo anterior desta lei, será o cançe lamento de dotações Orçamentárias por Decretos. Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor à / partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contras rios. Fênix, 20 de agosto de 1974 JOSÉ NOVAIS PORTO Prefeito Municipal.