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norma nº 19/1974

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 19 / 1974
Date 1974-08-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR VEÍCULO MOTORIZADO PARA USO EXECUTIVO, TIPO AUTOMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id271

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« PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
Estado do Paraná
——— nr ênô
LEI Nº 19/74
SÚMULA : Autoriza o Poder Executivo Municipal
a adquirir véiculo motorizado para /
uso do Executivo, tipo AUTOMÓVEL, e
ds, outras providências: :
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná
aproveu e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir um (1) veículo motorizado TIPO AUTOMÓVEL, ano
de fabricação 1974 (ZERO KILÔMETRO), até no valor de Cr$35.000,00(Trin
ta e cinco mil cruzeiros),,para fins de ser utilizado pelo executivo
Municipal e a administração do Municipio de Fenix.
Artigo 2º - Como parte de pagamento, o Execu-
tivo Municipal fica autorizado a permutar o veículo marca, VOLKSWAGEN
tipo Sedan - fuscão 1500, ano de fabricação, 1973, de propriedade do
Municipio conforme Lei autorizatória bara a respectiva venda ou per-
mutas
Artigo 3º - Como parte do pagamento pela aqui
sição do veículo estipulado nesta lei, fica o Poder Executivo Munici
pal autorizado à FINANCIAR com Entidades ou Emprezas Públicas ou Par
ticulares financiadoras, até o valor de cr$16 .000,00(Desessás mil cru
zeiros), à longo prazo, ficando o Prefeito Municipal autorizado a as
sinar documentos e papéis com referência ao FINANCIAMENTO realizado
com a financiadora, deixando como garantia o próprio veículo aliena-
do . FIDUCIÁRI AMEN TE.
Artigo 4º - Para fins de contabilização do va
lor integral do veículo adquirido, fica autorizado o Executivo Muni -
cipal abir um erédito especial no Orçamento vigênte de até o valor 76
de ($35.000, O00(Trinta e cinco cruzeiros) na seguinte dojação,
02-GABINETE DO PREFEITO
4.000 DESEBSAS DE CAPITAL
4.100 INVESTIMENTOS
4130 EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
16. Automóveis, Caminhões e seme-
lhantes..cco oco 0000. «(15350000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
Estado do Paraná
Artigo 5º - Como recursos para coberturas
do crédito especial acima, o Executivo Municipal usará o financigmen-
to contraido e o restante a cancelamento de dotações Orçamentárias a-
travéz de Decreto.
Artigo 6º - A aquisição de que se trata eg
ta lei, lógicamente terá a sua licitação de preços de acôrdo com as e
-xigências Federais e Estaduais, devendo-se nomezr uma comissão para à
purar o veículo que melhor se enquadre na Região de Fenix.
Artigo 7º - Para fins de contabilização Í
dos juros oriundos do financiamento obtido, fica o poder Executivo Má
nicipal autorizado a abrir um crédito especial no valor até Cr$8. 000,00
(oito mil cruzeiros), na seguinte dotação:
02 - GABINETE DO PREFEITO
3.000 despesas correntes
3.200 transferências correntes
3.240 juros s/Empréstimos
01l-Empréstimos Internosc:$8.000,00
Artigo 8º - Os recursos para cobertura do
crédito aberto e estipulado no artigo anterior desta lei, será o cançe
lamento de dotações Orçamentárias por Decretos.
Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor à /
partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contras
rios.
Fênix, 20 de agosto de 1974
JOSÉ NOVAIS PORTO
Prefeito Municipal.

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