| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1974 |
| Date | 1974-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR OU PERMUTAR VEÍCULOS MOTORIZADOS DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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lido PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 21/74 ] SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Munici- pal a alienar ou permutar veículos motorizados de propriedade da muni “cipalidade, e dá outras providên- cias. ; A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIE; Estado do Pa- raná, aprovará e eu Prefeito Municipal, sancionarei 'a seguinte lei; Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municip pal, autorizado 2 vender ou permutar dois veículos motorizados, tipo caminhão com decreto características: a) Marca FORD - P-600, ano de fabricação - 1967, nº de Chaseis LA-816419652, Motor ='8 cilindros, cor Amarela. Clara, com 167 HP., com caçamba, basculante. da a O PARÁGRARO PRIMEIRO — De conformidade com es r o) 3 L o os rena da municipalidade, o veículo menciónado no ítem "at ZÉ deste Artigo poderá ser vendido com a exclusão da caçmba tasculante. v) Marca Ford F-600, ano dé fabricação1965 anta de nº LA-B1EK - 17666, cor Azul Itapóên,O “tem * PARÁGRAFO SEGUNDO - À venda do iveículo men cionado. no, ítem "p'! deste artigo, réstringe-se somente“ ao veículo, excluindo o equipamento da carroçaria, que consta de um ao usado como depósito de água para irrigação urbanas PARÁGRAFO TERCEIRO - Por conviniência da a municipal ddado poderá também ser vendido o veículo mencionado no tio tem "b! e parágrafo 2£L, cem 0 equi panento, ou Pelas com o tanque já e dA E Artigo 2º:- As vendas dos referidos veicu- . o obedecerá os ritos legais de- TOMADA DE PREÇOS em Concorrência A Pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX ESTADO DO PARANÃ nado no Artigo 1º desta lei, ítens e parágrafos, atribui-se lhes os seguintes valores MÍNIMOS: a) - veículo mencionado no Ítem tat do em tigo primeiro desta lei, (m12.000,00(doze mil cruzeiros) neste valor mínimo exclui-se a caçamba basculante. A venda do mesmo veículo, in cluindo a carroçaria basculante lhe é atribuido o valor MÍNIMO de C$15.000,00 (quinze mil cruzeiros): v) - Veículo mencionado no ítem "bp! do ar- “tigo primeiro desta lei .(r$10.000,00 (déz mil cruzeiros), cujo valor mínimo lhe é atribuido para venda sem o equipamento que consta de um TANQUE usado para irrigação urbana da sede do municipio. Avenda do mesmo veículo incluindo o equipameto já mencionado (tanque) terá seu valor MÍNIMO de (1$13,000,00 (Treze mil cruzeiros). Artigo 4º - A presente lei entrará em vi- gor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Fênix, 20 de agosto de 1974 José Novais Porto Prefei tá Muni dpal