| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1974 |
| Date | 1974-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR DOIS VEÍCULOS MOTORIZADOS, TIPO CAMINHÃO PARA O SERVIÇO RODOVIÁRIO, EQUIPADOS COM CAÇAMBA BASCULANTE E TANQUE COM DEMAIS EQUIPAMENTOS PARA IRRIGAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX Estado do Paraná ” LEI n$ 22/74 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal adquirir dois veículos motori- zados, tipo caminhão para oser viço rodoviário, equipados com caçamba basculante e tanque cm demais equipamentos para irri- gação do perímetro urbano. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Aprovará e eu, Prefeito Municipal sancionarei a seguinte leis Artigo 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir dois (2) caminhões à gasolina, fabricação / nacional, novos, mediante licitação pública, de conformidade com as normas legais, pré-estabelecidas, afim de atender as demandas dos serviços rodoviários do município. Artigo 2º - Fica também autorizada a a quisição de uma caroçaria basculante para utilização em um dos ca minhões mencionados no artigo anterior, Artigo 3º - Fica ainda, autotizada a a quisição de um tanques, motor e demais equipamentos indispensaveis para, irrigação de vias públicas do perímetro urbano da sede do mu nicipio. Artigo 4º - As aquisições mencionadas / na Presente lei, obedecerá rigorosamente os prégritos de licita- ção pública. Artigo 5º - Para cobertura e contabi- lização dos gastos oriundos da aquisição mencionada nesta dei,fi- ca o Poder Executivo Municipal autorizado usar recursos próprios Orçamentarios, bem como efetuar suplementação por Decreto com re dução de rubricas Orçamentárias no corrente exercício. Artigo 6º - Fica ainda, o Executivo My nicipal, autorizado a adquirir financiamento ou empréstimos com instituições públicas ou particulares integral ou parcialmente pa ra pagamento da aquisição mencionada nesta lei, Podendo ainda,as- Sinar papeis, documen os e tudo mais que se fizer valioso para a. complementação da aquisição aqui referida. Artigo 7º - A presente lei entrars em vigor na data de sua publicação revogadas as dipesições em contrá T1lOe Fênix, 20 de agosto de 1974 José Novais Porto Prefeito Municipal