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norma nº 22/1974

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 22 / 1974
Date 1974-08-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR DOIS VEÍCULOS MOTORIZADOS, TIPO CAMINHÃO PARA O SERVIÇO RODOVIÁRIO, EQUIPADOS COM CAÇAMBA BASCULANTE E TANQUE COM DEMAIS EQUIPAMENTOS PARA IRRIGAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO
native_id274

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
Estado do Paraná
”
LEI n$ 22/74
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal
adquirir dois veículos motori-
zados, tipo caminhão para oser
viço rodoviário, equipados com
caçamba basculante e tanque cm
demais equipamentos para irri-
gação do perímetro urbano.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Aprovará
e eu, Prefeito Municipal sancionarei a seguinte leis
Artigo 1º — Fica o Executivo Municipal
autorizado a adquirir dois (2) caminhões à gasolina, fabricação /
nacional, novos, mediante licitação pública, de conformidade com
as normas legais, pré-estabelecidas, afim de atender as demandas
dos serviços rodoviários do município.
Artigo 2º - Fica também autorizada a a
quisição de uma caroçaria basculante para utilização em um dos ca
minhões mencionados no artigo anterior,
Artigo 3º - Fica ainda, autotizada a a
quisição de um tanques, motor e demais equipamentos indispensaveis
para, irrigação de vias públicas do perímetro urbano da sede do mu
nicipio.
Artigo 4º - As aquisições mencionadas /
na Presente lei, obedecerá rigorosamente os prégritos de licita-
ção pública.
Artigo 5º - Para cobertura e contabi-
lização dos gastos oriundos da aquisição mencionada nesta dei,fi-
ca o Poder Executivo Municipal autorizado usar recursos próprios
Orçamentarios, bem como efetuar suplementação por Decreto com re
dução de rubricas Orçamentárias no corrente exercício.
Artigo 6º - Fica ainda, o Executivo My
nicipal, autorizado a adquirir financiamento ou empréstimos com
instituições públicas ou particulares integral ou parcialmente pa
ra pagamento da aquisição mencionada nesta lei, Podendo ainda,as-
Sinar papeis, documen os e tudo mais que se fizer valioso para a.
complementação da aquisição aqui referida.
Artigo 7º - A presente lei entrars em
vigor na data de sua publicação revogadas as dipesições em contrá
T1lOe
Fênix, 20 de agosto de 1974
José Novais Porto
Prefeito Municipal

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