| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1974 |
| Date | 1974-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR NORMAS DA LEI nº 17/1974 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Aras te E ss: SANC LEI N:ZI/7A | “PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX Ê ESTADO DO PARANÁ LEI .mº 23/74 DATA: 17 de setembro de 1974 SUMUIA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a complementar normas da Lei nº 17/- 74 e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FENIX, Estado do Para- na, aprovou é eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei complementar s Art 1º - Nos têrmos da Lei nº 17/74 de 29 de ii de 74, artigo 3º, fica o Poder Executivo Municipal auto- rizado a: E $ I - Realizar financiamento de mais o valor de Cr$-52.000,00-(cincoenta e dois mjl cruzeiros) para fins de atender parte do pagamento do maquinário adquirido, perfazendo assim, um financiamento total de Cr$-152.000,00- (cento e cinau coenta e dois mil cruzeiros)-j; $ II- A Empreza financiadora que se refere - ao artigo 3º da referida Lei, é a "BANESTADO S/À CRÉDITO E FI NANC TO E INVESTIMENTOS" com séde em Curitiba-Paranão & ILE No que se refere à garantia estipula- da na referida Lei, junto a Empreza financiadora, o sr Prefei- to Municipal podera outorgar procuração em carater irrevogavel e irretratavel a FINANCIADORA citada no paragrafo II désta Lei complementar, para receber junto ao Banco do Estado do Parâánã, S/A, ou outro estabelecimento encarregado do pagamento, as que tas do "IMPOSTO S/ CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. TCM" deste Munici pio, ate o valor do financiamento mais os acrécimos legais. & IV - Ainda como garantia estipulada no ar- tigo 3º da referida lei, o sr Prefeito Municipal podera dar em alineação fiduciaria o maquinário financiado, gunto a Empreza financiadora. . Art 2º - Nos têrmos da Lei nº 17/74, fica q Poder Executivo Municipal autorizado à abrir no are vigen te, um credito especial de mais o valor de 29.500, O-(vinte e nove mil e quinhentos cruzeiros)- para fins de contabilização e pagamento dos juros incidentes s/ o financiamento, perfazen- do um total de Cr$..594500,00-(cincoenta e nove mil e quinhen-- tos cruzeiros). a “. Art 32º - Esta Lei entrará em vigôr na data - de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Fênix em, 17 de setembro - de 197. o) RE) Ú pal |