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norma nº 23/1974

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 23 / 1974
Date 1974-09-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR NORMAS DA LEI nº 17/1974 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id275

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Aras te E ss:
SANC
LEI N:ZI/7A |
“PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
Ê ESTADO DO PARANÁ
LEI .mº 23/74
DATA: 17 de setembro de 1974
SUMUIA: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a complementar normas da Lei nº 17/-
74 e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FENIX, Estado do Para-
na, aprovou é eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
complementar s
Art 1º - Nos têrmos da Lei nº 17/74 de 29 de
ii de 74, artigo 3º, fica o Poder Executivo Municipal auto-
rizado a:
E $ I - Realizar financiamento de mais o valor
de Cr$-52.000,00-(cincoenta e dois mjl cruzeiros) para fins de
atender parte do pagamento do maquinário adquirido, perfazendo
assim, um financiamento total de Cr$-152.000,00- (cento e cinau
coenta e dois mil cruzeiros)-j;
$ II- A Empreza financiadora que se refere -
ao artigo 3º da referida Lei, é a "BANESTADO S/À CRÉDITO E FI
NANC TO E INVESTIMENTOS" com séde em Curitiba-Paranão
& ILE No que se refere à garantia estipula-
da na referida Lei, junto a Empreza financiadora, o sr Prefei-
to Municipal podera outorgar procuração em carater irrevogavel
e irretratavel a FINANCIADORA citada no paragrafo II désta Lei
complementar, para receber junto ao Banco do Estado do Parâánã,
S/A, ou outro estabelecimento encarregado do pagamento, as que
tas do "IMPOSTO S/ CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. TCM" deste Munici
pio, ate o valor do financiamento mais os acrécimos legais.
& IV - Ainda como garantia estipulada no ar-
tigo 3º da referida lei, o sr Prefeito Municipal podera dar em
alineação fiduciaria o maquinário financiado, gunto a Empreza
financiadora. .
Art 2º - Nos têrmos da Lei nº 17/74, fica q
Poder Executivo Municipal autorizado à abrir no are vigen
te, um credito especial de mais o valor de 29.500, O-(vinte e
nove mil e quinhentos cruzeiros)- para fins de contabilização
e pagamento dos juros incidentes s/ o financiamento, perfazen-
do um total de Cr$..594500,00-(cincoenta e nove mil e quinhen--
tos cruzeiros). a
“. Art 32º - Esta Lei entrará em vigôr na data -
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Fênix em, 17 de setembro -
de 197.
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