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norma nº 27/1974

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 27 / 1974
Date 1974-10-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER COM EXCLUSIVIDADE Á COMPANHIA DE SANIAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR, EXPLORAÇÃO E OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTOS DE ÁGUA POTÁVEL E COLETA E REMOÇÃO DE ESGOTOS SANITÁRIOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Megas a
PREFEITURA: MUNICIPAL DE IFENHX
ESTADO DO PARANÁ
LEI NmNê 27
DATA: 21/10/74
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a !!
concedercom exclusividade à com
SANCIONO
LEI NOS?
panhia de Saniamento do Paraná"
SANEPAR, exploração e operação!
dos Sistemas de abastecimentos'
de àgua potavele Coleta e remo-
amem ção de esgotos sanitarios muni-
cipais e da outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PA
RANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO,A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Foder Executivo auto-
rizado a conceder, com exclusividade e pelo praso de 30 (trinta) anos
mediante Termo de Contrato, à Companhia de Saneamento do Paraná-SANE=
PAR, entidade mista estadual, criada pela Lei estadusl nº 4684, de !?
23/01/63, operação e exploração dos serviços públicos dos sistemas !
de abastecimentos de àgua e coleta e remoção de esgotos sanitários da
cidade de Fênix;
PARAGRAFO PRIMEIRO = À CONCESSIONÁRIA ca
berá executar os estudos, projetos, respectivas obras e instalações '
necessarias ao cumpromento dos objetivos da concessão.
E PARAGRAFO SEGUNDO - Para assegurar a ex-
clusividade aqui concedida, o contrato disporá sobre o embargo do fun
“cionamento de poços artesianos, freáticos cisternas existentes, res-/
pondendo o Municipio por tens e direitos porventura reclamados por te
rceiros.
ARTIGO 2º - Fica, iguslmente, o Poder !
Executivo autorizado a transfirizg a CONCESSIONARIA todos os bens e di
reitos vinqulados ao serviço de àgua e esgoto mediante participação !
acionaria do municipio no Capital Secial da Concessionaria no valôr '
do patrimonio liquidado apurado atraves de avaliação na forma do DL !
2627 de 26/09/40,
ARTIGO 3º - A companhia de Saneamento do
Paraná-SANEPAR fica desde já a fixar tarifas que permitem a justa re-
muneração do investimento, o melhoramento e a expanção dos serviços e
assegurem o equilibrio ecomico e financeiro dos sistemas explorados :
nos termosdo Plano Nacional de Saneamento-PLANASA, e inecisos I e IT!
artigo 167 da constituição Federal.
PARAGRAFO ÚNICO = Fica assegurado à CON=
CONTINUA FOLHA .2...
PREFEITURA" MUNICIPAL DE [FENIX
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 27 - WONTINUAÇÃO..18.f1....
Cofres Gg dica Do inatas ditam mp dao A AEE
CESSIONARIA, o direito de suster o fornecimento de agua aos usuários
em débito.
ARTIGO 4º - As leis orç=mentarias do
Municipio para os exercícios vindouros, bem como repectivom orçamen-
tos plurianuais de investimentos, farão a previsão das dotações pro-
prias e necessárias ao atendimento das pessoas de contrapartida Munie
cipal decorrentes do contrato autorizado nesta Lei, que sera fixado,
no minimo, em 25g(vinte e cinco por cento)para cada sistema, respei-
tando o limite da viabilização de cada investimento.
PARAGRAPO PRIMEIRO - Para garantir o!
normal execução das obras e prestação de serviços, fica o Poder Exe-
cutivo autorizado a autorgar à CONCESSIONARIA, procuração irrevogavel
e irretratavel para recebber nos orgãos proprios, valâres de produto
da arrecadação do ICM e FEM no montante correspondente as parcelas !
da contrapartida Municipal prevista no Cronograma financeiro aprova-
dos pelos orgãos competentes.
k PARAGRAFO SEGUNDO - Os poderes confe-
ridos no paragrafo primeiro somente poderão ser usados pela conessio
naria nahipotese do Poder Executivo não çibergr nas épocas proprias"
previstas no contrato a que se refere esta Lei, as parcelas de con-!
trapartida Municipal. À
ARTIGO 5º - A concessionaria responsa
biliza-se a negociar, em contrato ptoprio, com os orgãos competentes
a concessão de financiamento necessário à execução das obras e servi
ços de abastecimentos e de'àâgua e de coleta de esgotos sanitarios, '
não podendo o ônus resultante de tais emprestimos ser atribuido no !
Poder Execitivo.
PARAGRAFO ÚNICO - As obras e servitos
de sistemas de esgotos sanitarios, deverão iniciar-se 30 (trinta )'"
dias, contados da data da aprovação dos financiamentos pelos orgãos
competentes, que para tal fim a concessionaria vier obter.
ARTIGO 6º - Q Poder Executivo declara
rá de ultilidade pública os bens imoveis que se tornem necessários à
implantação dos sistemas de àgua e de esgotos, de acordo com os Pro-
getos aprovados pela entidade competente.
ARTIGO 7º - No perimetro urbano, os !
loteamentos somente serão autorizados pelo Poder Executivo desde que » é
incluam redes de àgua e esgotos cujos projetos tenham sido previaueg ,
TE aprovados pela SANEPAR. N Aa
E
PREFEITURA: MUNICIPAL DE IFENHX
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 27 - CONTINUAÇÃO;;;.28.f1..
ARTIGO 8º - A CONCESSIONARIA gozará de
total insenção dos impostos Municipais, relativamente a seus bens e!
serviços.
ERTIGO 9º - Fica revogada a Lei 33/66
de 08 de agôsto de 1.966 e demais disposições em contrario.
Jose rto
(ER! TO MUNICIPAL)

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