| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1974 |
| Date | 1974-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER COM EXCLUSIVIDADE Á COMPANHIA DE SANIAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR, EXPLORAÇÃO E OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTOS DE ÁGUA POTÁVEL E COLETA E REMOÇÃO DE ESGOTOS SANITÁRIOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Megas a PREFEITURA: MUNICIPAL DE IFENHX ESTADO DO PARANÁ LEI NmNê 27 DATA: 21/10/74 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a !! concedercom exclusividade à com SANCIONO LEI NOS? panhia de Saniamento do Paraná" SANEPAR, exploração e operação! dos Sistemas de abastecimentos' de àgua potavele Coleta e remo- amem ção de esgotos sanitarios muni- cipais e da outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PA RANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO,A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Foder Executivo auto- rizado a conceder, com exclusividade e pelo praso de 30 (trinta) anos mediante Termo de Contrato, à Companhia de Saneamento do Paraná-SANE= PAR, entidade mista estadual, criada pela Lei estadusl nº 4684, de !? 23/01/63, operação e exploração dos serviços públicos dos sistemas ! de abastecimentos de àgua e coleta e remoção de esgotos sanitários da cidade de Fênix; PARAGRAFO PRIMEIRO = À CONCESSIONÁRIA ca berá executar os estudos, projetos, respectivas obras e instalações ' necessarias ao cumpromento dos objetivos da concessão. E PARAGRAFO SEGUNDO - Para assegurar a ex- clusividade aqui concedida, o contrato disporá sobre o embargo do fun “cionamento de poços artesianos, freáticos cisternas existentes, res-/ pondendo o Municipio por tens e direitos porventura reclamados por te rceiros. ARTIGO 2º - Fica, iguslmente, o Poder ! Executivo autorizado a transfirizg a CONCESSIONARIA todos os bens e di reitos vinqulados ao serviço de àgua e esgoto mediante participação ! acionaria do municipio no Capital Secial da Concessionaria no valôr ' do patrimonio liquidado apurado atraves de avaliação na forma do DL ! 2627 de 26/09/40, ARTIGO 3º - A companhia de Saneamento do Paraná-SANEPAR fica desde já a fixar tarifas que permitem a justa re- muneração do investimento, o melhoramento e a expanção dos serviços e assegurem o equilibrio ecomico e financeiro dos sistemas explorados : nos termosdo Plano Nacional de Saneamento-PLANASA, e inecisos I e IT! artigo 167 da constituição Federal. PARAGRAFO ÚNICO = Fica assegurado à CON= CONTINUA FOLHA .2... PREFEITURA" MUNICIPAL DE [FENIX ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 27 - WONTINUAÇÃO..18.f1.... Cofres Gg dica Do inatas ditam mp dao A AEE CESSIONARIA, o direito de suster o fornecimento de agua aos usuários em débito. ARTIGO 4º - As leis orç=mentarias do Municipio para os exercícios vindouros, bem como repectivom orçamen- tos plurianuais de investimentos, farão a previsão das dotações pro- prias e necessárias ao atendimento das pessoas de contrapartida Munie cipal decorrentes do contrato autorizado nesta Lei, que sera fixado, no minimo, em 25g(vinte e cinco por cento)para cada sistema, respei- tando o limite da viabilização de cada investimento. PARAGRAPO PRIMEIRO - Para garantir o! normal execução das obras e prestação de serviços, fica o Poder Exe- cutivo autorizado a autorgar à CONCESSIONARIA, procuração irrevogavel e irretratavel para recebber nos orgãos proprios, valâres de produto da arrecadação do ICM e FEM no montante correspondente as parcelas ! da contrapartida Municipal prevista no Cronograma financeiro aprova- dos pelos orgãos competentes. k PARAGRAFO SEGUNDO - Os poderes confe- ridos no paragrafo primeiro somente poderão ser usados pela conessio naria nahipotese do Poder Executivo não çibergr nas épocas proprias" previstas no contrato a que se refere esta Lei, as parcelas de con-! trapartida Municipal. À ARTIGO 5º - A concessionaria responsa biliza-se a negociar, em contrato ptoprio, com os orgãos competentes a concessão de financiamento necessário à execução das obras e servi ços de abastecimentos e de'àâgua e de coleta de esgotos sanitarios, ' não podendo o ônus resultante de tais emprestimos ser atribuido no ! Poder Execitivo. PARAGRAFO ÚNICO - As obras e servitos de sistemas de esgotos sanitarios, deverão iniciar-se 30 (trinta )'" dias, contados da data da aprovação dos financiamentos pelos orgãos competentes, que para tal fim a concessionaria vier obter. ARTIGO 6º - Q Poder Executivo declara rá de ultilidade pública os bens imoveis que se tornem necessários à implantação dos sistemas de àgua e de esgotos, de acordo com os Pro- getos aprovados pela entidade competente. ARTIGO 7º - No perimetro urbano, os ! loteamentos somente serão autorizados pelo Poder Executivo desde que » é incluam redes de àgua e esgotos cujos projetos tenham sido previaueg , TE aprovados pela SANEPAR. N Aa E PREFEITURA: MUNICIPAL DE IFENHX ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 27 - CONTINUAÇÃO;;;.28.f1.. ARTIGO 8º - A CONCESSIONARIA gozará de total insenção dos impostos Municipais, relativamente a seus bens e! serviços. ERTIGO 9º - Fica revogada a Lei 33/66 de 08 de agôsto de 1.966 e demais disposições em contrario. Jose rto (ER! TO MUNICIPAL)