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norma nº 2/1975

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2 / 1975
Date 1975-03-14
EmentaCOM A FINALIDADE DE ANTENDER AOS INTERESSES DA MUNICIPALIDADE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE DA CIDADE DE FÊNIX E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO PARANÁ
SAGA NA
LEI Nº 02/75
DATA: d8 de maio de 1.975
SÚMULA : Com a finalidade de atender aos
interesses da municipalidade au
toriza o poder Executivo Munici |
pal a efetuar permuta de terre
no urbano de propriedade da mu
nicipalidade da cidade de Fênix
e da outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SACIONO A SEGUINTE LEIY
ARTIGO 1º)- Com a finalidade de atender aos interesses ?
da municipalidade, fica o Poder Exercútivo Munipal digo Municipal !
autorizado a efetuar permuta de um terreno medindo 565,92 me, (qui
nhentos e sessenta e cinco e noventa e dois metros quadrado), Deno
minado "Data de Terras nº 13(treze) da quadra nº 90 (noventa) de pro
priedade da municipalidade, por força da Escritura Pública de Venda
e compra, lavrada as folhas nº 40(quarenta), Livro nº S(cinco) do !
Primeiro Translado no cartorio de registro civil de fênix, em data
de 29/julho/1.970.
ARTIGO 2º).. Pela Cessão de DireLsdá do imóveis menciona
do no artigo anterior, do perimetro urbano da cidade de Fênix, a my
nicipalidade recebera a titulo de permuta o terreno medindo 600,00m
seiscentos metros quadrado), denomidado "Data de Terras nº 11 (onze
daquadra nº 83(oitenta e três), da planta urbana da cidade ds Fêniz
de propriedade de terceiro,
ARTIGO 3º). As Despesas com escrituraçao de ambos os !
terrenos, correrao por conta do segundo permutante, devendo a muni |
cipalidade receber e autorgar as competentes escrituras de transa !
ção, livre de quaisquer ônus para os cofres municipais, bem como, !
quaisquer outras despesas oriunda da referida permuta,
ARTIGO 42). As despesas com os eu tac as, taxas e outra
após sacionada e Publicada a presente lei, serão por conta e respon
sabilidade de seus respectivos proprietarios, sôbre os imoveis mem
cionados neste Diploma Legal.
ARTIGO 59). à presente lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos
14 dias de março do ano de 1,975.
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