| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1975 |
| Date | 1975-03-14 |
| Ementa | COM A FINALIDADE DE ANTENDER AOS INTERESSES DA MUNICIPALIDADE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE DA CIDADE DE FÊNIX E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO PARANÁ SAGA NA LEI Nº 02/75 DATA: d8 de maio de 1.975 SÚMULA : Com a finalidade de atender aos interesses da municipalidade au toriza o poder Executivo Munici | pal a efetuar permuta de terre no urbano de propriedade da mu nicipalidade da cidade de Fênix e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SACIONO A SEGUINTE LEIY ARTIGO 1º)- Com a finalidade de atender aos interesses ? da municipalidade, fica o Poder Exercútivo Munipal digo Municipal ! autorizado a efetuar permuta de um terreno medindo 565,92 me, (qui nhentos e sessenta e cinco e noventa e dois metros quadrado), Deno minado "Data de Terras nº 13(treze) da quadra nº 90 (noventa) de pro priedade da municipalidade, por força da Escritura Pública de Venda e compra, lavrada as folhas nº 40(quarenta), Livro nº S(cinco) do ! Primeiro Translado no cartorio de registro civil de fênix, em data de 29/julho/1.970. ARTIGO 2º).. Pela Cessão de DireLsdá do imóveis menciona do no artigo anterior, do perimetro urbano da cidade de Fênix, a my nicipalidade recebera a titulo de permuta o terreno medindo 600,00m seiscentos metros quadrado), denomidado "Data de Terras nº 11 (onze daquadra nº 83(oitenta e três), da planta urbana da cidade ds Fêniz de propriedade de terceiro, ARTIGO 3º). As Despesas com escrituraçao de ambos os ! terrenos, correrao por conta do segundo permutante, devendo a muni | cipalidade receber e autorgar as competentes escrituras de transa ! ção, livre de quaisquer ônus para os cofres municipais, bem como, ! quaisquer outras despesas oriunda da referida permuta, ARTIGO 42). As despesas com os eu tac as, taxas e outra após sacionada e Publicada a presente lei, serão por conta e respon sabilidade de seus respectivos proprietarios, sôbre os imoveis mem cionados neste Diploma Legal. ARTIGO 59). à presente lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 14 dias de março do ano de 1,975. ps -— DE — PENTA MN ASA re “am fa]