| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1975 |
| Date | 1975-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TERRENOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 289 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 10/75 simyLasutoriza o Poder Executivo Muni cipal à adquiri terrenos e as" t outras providencias: A CÂMARA MUNICIPAL DE F ÊXNI, ESTADO DO PARANÁ, apro vou e cu Prefeito Municipal, sasciono a seguinte Lei: artigo 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autori= zado À adquirir uma área de terras da Zona Rural do Municipio de rênix, Estado do Paraná, medindo de 3 a 3,5 alqueires paulistas, ou seja, -até 8,47 Hectares, pelo valor de até QG$, 175.000,00 (cen to e setenta e cinco mil cruzeiros), à razão de u$, 50,000,00 * (cinquenta mil cruzeiros) por cada alqueire paulista, artigo 2º) 4 referida área de terras destinasse à construção de um armazem e outras benfeitorias da COOPERATIVA * AGROPECUARIA MOUROENSE LTDA, artigo 3º)e Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR o terreno mencionado-no artigo 1º desta lei,ã COOPERATIVA AGROPECUARIA MOUROENSE LTDA,, com a finalidade espe / eifica citada na clausula ou melhor artigo 2º desta Lei, podene do assinar documentos, papeis e outro, digo, outorgar coupetente escritura de doação e tudo o mais qeu se fizer necessario para! o fiel cumprimento desta Lei, artigo 4º)= Para fins de contabilização pela aqui- ge sição citada nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado à ebrir no Orçamento vigente, um crédito adicional especial no va lor de até Gê. 175.000,00 (cento e setesta e cinco gil eruzeiro na seguinte doação digo, dotação: 02» GABINETE DO PREFEITO 4.000 » DESPESAS DE CAPITAL 4,200 + INVERSÕES FINANCEIRAS 4,210 AQUISIÇÃO DE IMOVEIS Terrenos ,..ces..s o «so 1754000,00 Artigo 5º)» No caso da avuisição ser feita à prazo fica o Poder Executivo Municipal autorizado à assinar documento legal e intransferivel ao Vendedor, até o valor da venda, artigo 6%) Esta Lei esntrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrarios. SANCIO HI) |Pêniz, 23 de setembro de 1.975 | LEI NZM75, vota a DATA NG 1 22. PRE (PREGÉÍTO MUNICIPAL) E €