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norma nº 10/1975

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 10 / 1975
Date 1975-09-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TERRENOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id289

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 10/75
simyLasutoriza o Poder Executivo Muni
cipal à adquiri terrenos e as" t
outras providencias:
A CÂMARA MUNICIPAL DE F ÊXNI, ESTADO DO PARANÁ, apro
vou e cu Prefeito Municipal, sasciono a seguinte Lei:
artigo 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autori=
zado À adquirir uma área de terras da Zona Rural do Municipio de
rênix, Estado do Paraná, medindo de 3 a 3,5 alqueires paulistas,
ou seja, -até 8,47 Hectares, pelo valor de até QG$, 175.000,00 (cen
to e setenta e cinco mil cruzeiros), à razão de u$, 50,000,00 *
(cinquenta mil cruzeiros) por cada alqueire paulista,
artigo 2º) 4 referida área de terras destinasse à
construção de um armazem e outras benfeitorias da COOPERATIVA *
AGROPECUARIA MOUROENSE LTDA,
artigo 3º)e Fica ainda, o Poder Executivo Municipal
autorizado a DOAR o terreno mencionado-no artigo 1º desta lei,ã
COOPERATIVA AGROPECUARIA MOUROENSE LTDA,, com a finalidade espe
/ eifica citada na clausula ou melhor artigo 2º desta Lei, podene
do assinar documentos, papeis e outro, digo, outorgar coupetente
escritura de doação e tudo o mais qeu se fizer necessario para!
o fiel cumprimento desta Lei,
artigo 4º)= Para fins de contabilização pela aqui-
ge sição citada nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado à
ebrir no Orçamento vigente, um crédito adicional especial no va
lor de até Gê. 175.000,00 (cento e setesta e cinco gil eruzeiro
na seguinte doação digo, dotação:
02» GABINETE DO PREFEITO
4.000 » DESPESAS DE CAPITAL
4,200 + INVERSÕES FINANCEIRAS
4,210 AQUISIÇÃO DE IMOVEIS
Terrenos ,..ces..s o «so 1754000,00
Artigo 5º)» No caso da avuisição ser feita à prazo
fica o Poder Executivo Municipal autorizado à assinar documento
legal e intransferivel ao Vendedor, até o valor da venda,
artigo 6%) Esta Lei esntrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrarios.
SANCIO
HI) |Pêniz, 23 de setembro de 1.975
| LEI NZM75, vota
a DATA NG 1 22. PRE (PREGÉÍTO MUNICIPAL)
E €

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