| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1977 |
| Date | 1977-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E CONTRAIR FINANCIAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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. 4 raná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Arto 32 - Arts 28 à " Qm (1) Trator de esteiras Nacional ou Iuportado, coz notór Artã 3º Arts 2 Arts 5% Arto 72 sz “ cSiaria , em garantia, a Financiadora ou Fixma Vendedora 6. > Os acrésçimos ocorridos com desvesas de financiamentos e 5 » Para melhor pi pad ng do contruto, o Poler Bxecutivo Munics à Esta Lei entrará em vigor a partir da data de puhlicação- E :E1I Nº 1:/22 SÚMULA)- Autoriza o Poder Executivo Muni 4 cipal adquirir Equipamentos Jo- - doviarigs e contrair financismea tos e da outras providencias: PAL DE FÊNIX, Estado de P5 LEI Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela presente . Lei, tomar financiamentos nos moldes da resolução 45 de —. Banco Central do Brasil, junto a Empresa Financeira Nacio” nat, para a obtenção de credito até o valor dess.. o0080 Cr$=790,000,00 (sctecentos uíil cruseiros)oe , O financismento se destânaré exclusivamente à aquisição de Diesel novos Fica ó Pouer Executivo Municipal, autérizaio à eretuzr à a quisiçab de equipamente Rodoviário estipulado no artiaa 22 desta lei, com o prazo para paganonto até 15 (quirze) me. ses a partír da data de negocio, diretamente con « rírra vandedora, com acréscimo de encargos de juros e despesas à cessoriaso ; compras a prazo, ânclusivs juros, serao somados ao valor - do eauipasento mencionado desta Lei, por cujo valor global cao firmados contrates c títulos respoctivos para pagaz- mentos mensais « pal fica autorizado a vincular e cauciónar valores proveni entes das quotas ne cónta ue nargicipação dos Mmnicípios dc Imposto s/ Circulação de Mercadorjs IvM, bem como, cu. torgar prociração em carater irrevc avel e irretratável a. Financiadora ou Firma vendedora, para receber Bunto ao Bug. co do Estado do Paranã S/A,, ou outro estabelecimento ens: Carregado do pagamento os referidos valores no limite mes Sal necessario a liquidaçap das obrigações contratuais: Para contabilização do valor do Equipamento, fica o Poder Executivo autorizado à suplementar por Decreto, a mo Orçamentária vigentes 05,01 SERVIÇO RODOYTARTO MUNICI AL sf s Orc: SAS o Md INVES PR aa E) o MENROS AE GAETAdE pi ra Cone Eal nos Orça- mentos dos exercícios seguintesy as dotações orçamentárias cempetentes, para ocsrser E do satido do debito con. traido em decorrencia desta Lo : O Poder Executivo fica autorizade a dar em alienação fidys. bem descrito no Artigo 22 desta lei, nos moldes da Leí Fe dezain? 5,728 de 14/7/65 e Decreto- lei 911 de-30/11/699 revogadas as disposíçces em Sunirurio Edifício do Prefedtur: thunicin E não aos 30 de setembro de 19774 “Prefeito Municg pa: Registreêse o Pubiique-se j IN — à Aristides Siborde | Secretário da dido R Re ae sine 19 = setembro EA k — ; SÔMULA:= Autopiza o P e Municf) a com na po po de Estrdo do Bem Es £ pis o de do ornecimen er camentos básicos, é E era tras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, ap e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte eis — Arto 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,, com a Secretaria de da Saúde e do Bem Social, com o asbdooo pe ea Ego do ndenização em es de matéria prima na Lo “dos produtos pe q ra obriga-se: tribuir com a e 4.000,00 (quatro mil cmmbsrosdo” rua Arto 3º - L suporte da des Rg vês constante do artigo an nel , e: - DEPARTAMENTO SAÓDE * DIVISÃO DE SAÚDE E na 30000 - Lespesas corrente; 4 3,100 - Despesas de custeio IN “Je 200 - Material de cons : Produtos farmaceuticos! | exquímicos. TS Arts 4º - Esta Lei entrará jem vigor 1 data de sua pubijeaçãoy Sisposiç cões em contrário.