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norma nº 14/1977

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 14 / 1977
Date 1977-09-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E CONTRAIR FINANCIAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id300

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texto integral #

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.
4
raná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Arto 32 -
Arts 28 à
" Qm (1) Trator de esteiras Nacional ou Iuportado, coz notór
Artã 3º
Arts 2
Arts 5%
Arto 72 sz
“ cSiaria , em garantia, a Financiadora ou Fixma Vendedora 6.
> Os acrésçimos ocorridos com desvesas de financiamentos e 5
» Para melhor pi pad ng do contruto, o Poler Bxecutivo Munics
à Esta Lei entrará em vigor a partir da data de puhlicação- E
:E1I Nº 1:/22
SÚMULA)- Autoriza o Poder Executivo Muni
4 cipal adquirir Equipamentos Jo-
- doviarigs e contrair financismea
tos e da outras providencias:
PAL DE FÊNIX, Estado de P5
LEI
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela presente .
Lei, tomar financiamentos nos moldes da resolução 45 de —.
Banco Central do Brasil, junto a Empresa Financeira Nacio”
nat, para a obtenção de credito até o valor dess.. o0080
Cr$=790,000,00 (sctecentos uíil cruseiros)oe
,
O financismento se destânaré exclusivamente à aquisição de
Diesel novos
Fica ó Pouer Executivo Municipal, autérizaio à eretuzr à a
quisiçab de equipamente Rodoviário estipulado no artiaa 22
desta lei, com o prazo para paganonto até 15 (quirze) me.
ses a partír da data de negocio, diretamente con « rírra
vandedora, com acréscimo de encargos de juros e despesas à
cessoriaso ;
compras a prazo, ânclusivs juros, serao somados ao valor -
do eauipasento mencionado desta Lei, por cujo valor global
cao firmados contrates c títulos respoctivos para pagaz-
mentos mensais «
pal fica autorizado a vincular e cauciónar valores proveni
entes das quotas ne cónta ue nargicipação dos Mmnicípios
dc Imposto s/ Circulação de Mercadorjs IvM, bem como, cu.
torgar prociração em carater irrevc avel e irretratável a.
Financiadora ou Firma vendedora, para receber Bunto ao Bug.
co do Estado do Paranã S/A,, ou outro estabelecimento ens:
Carregado do pagamento os referidos valores no limite mes
Sal necessario a liquidaçap das obrigações contratuais:
Para contabilização do valor do Equipamento, fica o Poder
Executivo autorizado à suplementar por Decreto, a mo
Orçamentária vigentes 05,01 SERVIÇO RODOYTARTO MUNICI AL
sf s Orc:
SAS o Md INVES PR aa E)
o MENROS AE GAETAdE pi ra Cone Eal nos Orça-
mentos dos exercícios seguintesy as dotações orçamentárias
cempetentes, para ocsrser E do satido do debito con.
traido em decorrencia desta Lo :
O Poder Executivo fica autorizade a dar em alienação fidys.
bem descrito no Artigo 22 desta lei, nos moldes da Leí Fe
dezain? 5,728 de 14/7/65 e Decreto- lei 911 de-30/11/699
revogadas as disposíçces em Sunirurio
Edifício do Prefedtur: thunicin
E não aos 30 de setembro de 19774
“Prefeito Municg pa:
Registreêse o Pubiique-se
j
IN — à Aristides Siborde
| Secretário da dido
R
Re ae sine 19 = setembro EA
k — ; SÔMULA:= Autopiza o P e Municf)
a com na po po de Estrdo
do Bem Es £ pis o de
do ornecimen er
camentos básicos, é E era tras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, ap
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte eis
— Arto 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,,
com a Secretaria de da Saúde e do Bem Social, com o asbdooo pe
ea Ego do
ndenização em es de matéria prima na
Lo “dos produtos pe q ra obriga-se: tribuir com a
e 4.000,00 (quatro mil cmmbsrosdo” rua
Arto 3º - L suporte da des Rg
vês constante do artigo an nel
, e:
- DEPARTAMENTO SAÓDE
* DIVISÃO DE SAÚDE E na
30000 - Lespesas corrente; 4
3,100 - Despesas de custeio IN
“Je 200 - Material de cons :
Produtos farmaceuticos! | exquímicos. TS
Arts 4º - Esta Lei entrará jem vigor 1 data de sua pubijeaçãoy
Sisposiç cões em contrário.

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