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norma nº 16/1977

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 16 / 1977
Date 1977-12-07
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1978
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LEI Nº 16/77 ; é
DATAS» Q7 do dezembro de 1.977,-
SÚNULA:-- Estima 9 Receita e Fixa a Despesa
de Municípic de Fénix, Estado do/ |
Paranã, para o exercício de 1,978
: A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX. Estade do Para |
na, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a esguinte
EI
Arto 1º = O Orçamento geral do Município de Fênix, Estado de Paraná
para e exercício de 1,978, discriminados peles anexos in- a
tegrantes desta lei, estima a receita em Cr$--13., 378.000,00
(treze milhões, trezentos e setenta e cito mil eruzeíiros).
e fima a Despesa em igual importância. RA
Arte 28 À Receita será realizada metiante a arrecadação de triba-.
tos, Rendas e outras receitas corrantes s de Capital, na «o .
forna da Legislação em vigor e de acórdo con o seguínie —. |
- desdobramentos. ;
od Receitas Correntes. .« doeconsõoos etececocOrB 851.05 .090,00: )
- Receita Tributária,sosCr$- 4,412,000,00 ee E
-Receita IndustrialsoscUrg- q 654000400
Transferencias correntos - 304736000,.00
Receitas Diversas, ssosÚLb 120,000,00 ; á
1,2 RECEITAS DE CAPITAL, onscodécio senosocassBEdo 47280000 .00--
Operação de Créditos o o Crê= 2.450,000,00
“— Alienação de Bens mé-.
veis e imóveis. o esvoooULB= 1605000500 cá
Transferencias de capi
talo ssconescoosoosseno0Lim 20108,000,00 ; E
TOTAL, coreanos so sosvonooso ss 00008 corvo GLE- 129823,000,00.
- 223 RECEITA DO SERVIÇO AUTONOMO a
DE ÁGUA E DSO TOS pes Des e sara sap dd das so 5 GL 2930000400. =
TOTAL GERAL DA RECEITA ESTIMADA. ooo n50 0 Gif 2303
áxt. 3º A despesa será renlizada segundo a diseriminação constanta
— dos quadros que integram esta Lei, e tera o seguinte Ecsdo
bramento & (
A
Arto
Arto
Ato
nã, aos 07 dias do mês de dezembro de 16,979
Registre
3º — Dept? Rodoviário Hu-
4é =
58 -
68 -
68.
ri
8º
nicipalso000000000008r8- 4290,000,60
Dept? de Serviços ;
Urbanos, 000009000000rb= 2.294.000,00 a
Dept? de Saúdesooo00Cr8« 412.000,00 a
Dept? de Educação e >
Cultura, oco esscocooUL4- 3, 720,000,00 :
Indústria, Gomércio- :
e Serviços coco eco coULÊ-= 115.000,00
E PORALO cosvoo va vo cese se sos 005000050 c00BLE- 12sf23 000. =
20 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2,1 SERVIÇO Ran A Et
DE ÁGIA E ESGOTOS ao cones ecosnooscBrde 555,000,€ 00.
TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA, 00 500002r$= =1323730000,9 20
Fica E) Executivo Municipal cutorizado à realizar operações
de crédito pox antecipação da receita, “às acórde sem o ax;
tigo 67, da emenda Constitucional nº E de 17-de outub:o de.
1,959
Fica o Executivo Mynícipal autorizado 3 abrir Créditos adi
cionais Suplementares para atender insuficiências de quais
quer despesas até o limite de 50% (cincoenta por conto) do
total da despesa Orçamentária, nos termos do artigo 71, com
ítem I, da Lei 4,320/64, usados como recursos os consiante
de artigo 43, da Lei Pederel nº 4,320/54, de 17 de março =.
de 1096405: Cá
Os órgãos da Administração Indireta e Fundação Instituidos
pelo Município, terão na forma da Lei, os Orçamentos pró
prios elaborados pelos respectivos Órgãos de deliberação -.
coletiva s arrevados por Decretos de Chefe ão Executivo Mu
nicipal, sende que a Receita será formada pelas rendas pró
prias, contribuições Municipais, Estaduais e Federais, Ret
outras Receitas Correntes e de Capital e a despesa será
classificada de acório cem a- discriminação adotada pata e
Orçamento Geral do Municípios
Pardgrato Únicos- Os erçamentos próprios de que se trata -
este artigo, poderão ser suplementades por Decreto do Che -
fe do Executivo Muricipal, até o limite de 50% (cincoenta
por centojdo total da despesa Orçomentéria, nos termos do.
arviso 7º, ítem I, da Lei 40320/64, usando como recursos
es constantes do artigo 43 da Lei nº 4:320/64, de 17 de E
março de 1,9640
O Orçamento analítico será aprovado per Decreto do Executi |
vo Municipal, obedecendo aos anexos integrantes desta Icio l
Esta Lei entrará em vigor no fia 1º de janeire de 1,972,
revogadas as disposições em contrério,.
Edífício da Prefeitura Municipal de Fêpi
E
E
!
-
se e Publique-se Prefeito Municipal
Aristides Siborde
sa

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