| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1977 |
| Date | 1977-12-07 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1978 |
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ii fi be“ da dd o pd A LEI Nº 16/77 ; é DATAS» Q7 do dezembro de 1.977,- SÚNULA:-- Estima 9 Receita e Fixa a Despesa de Municípic de Fénix, Estado do/ | Paranã, para o exercício de 1,978 : A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX. Estade do Para | na, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a esguinte EI Arto 1º = O Orçamento geral do Município de Fênix, Estado de Paraná para e exercício de 1,978, discriminados peles anexos in- a tegrantes desta lei, estima a receita em Cr$--13., 378.000,00 (treze milhões, trezentos e setenta e cito mil eruzeíiros). e fima a Despesa em igual importância. RA Arte 28 À Receita será realizada metiante a arrecadação de triba-. tos, Rendas e outras receitas corrantes s de Capital, na «o . forna da Legislação em vigor e de acórdo con o seguínie —. | - desdobramentos. ; od Receitas Correntes. .« doeconsõoos etececocOrB 851.05 .090,00: ) - Receita Tributária,sosCr$- 4,412,000,00 ee E -Receita IndustrialsoscUrg- q 654000400 Transferencias correntos - 304736000,.00 Receitas Diversas, ssosÚLb 120,000,00 ; á 1,2 RECEITAS DE CAPITAL, onscodécio senosocassBEdo 47280000 .00-- Operação de Créditos o o Crê= 2.450,000,00 “— Alienação de Bens mé-. veis e imóveis. o esvoooULB= 1605000500 cá Transferencias de capi talo ssconescoosoosseno0Lim 20108,000,00 ; E TOTAL, coreanos so sosvonooso ss 00008 corvo GLE- 129823,000,00. - 223 RECEITA DO SERVIÇO AUTONOMO a DE ÁGUA E DSO TOS pes Des e sara sap dd das so 5 GL 2930000400. = TOTAL GERAL DA RECEITA ESTIMADA. ooo n50 0 Gif 2303 áxt. 3º A despesa será renlizada segundo a diseriminação constanta — dos quadros que integram esta Lei, e tera o seguinte Ecsdo bramento & ( A Arto Arto Ato nã, aos 07 dias do mês de dezembro de 16,979 Registre 3º — Dept? Rodoviário Hu- 4é = 58 - 68 - 68. ri 8º nicipalso000000000008r8- 4290,000,60 Dept? de Serviços ; Urbanos, 000009000000rb= 2.294.000,00 a Dept? de Saúdesooo00Cr8« 412.000,00 a Dept? de Educação e > Cultura, oco esscocooUL4- 3, 720,000,00 : Indústria, Gomércio- : e Serviços coco eco coULÊ-= 115.000,00 E PORALO cosvoo va vo cese se sos 005000050 c00BLE- 12sf23 000. = 20 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2,1 SERVIÇO Ran A Et DE ÁGIA E ESGOTOS ao cones ecosnooscBrde 555,000,€ 00. TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA, 00 500002r$= =1323730000,9 20 Fica E) Executivo Municipal cutorizado à realizar operações de crédito pox antecipação da receita, “às acórde sem o ax; tigo 67, da emenda Constitucional nº E de 17-de outub:o de. 1,959 Fica o Executivo Mynícipal autorizado 3 abrir Créditos adi cionais Suplementares para atender insuficiências de quais quer despesas até o limite de 50% (cincoenta por conto) do total da despesa Orçamentária, nos termos do artigo 71, com ítem I, da Lei 4,320/64, usados como recursos os consiante de artigo 43, da Lei Pederel nº 4,320/54, de 17 de março =. de 1096405: Cá Os órgãos da Administração Indireta e Fundação Instituidos pelo Município, terão na forma da Lei, os Orçamentos pró prios elaborados pelos respectivos Órgãos de deliberação -. coletiva s arrevados por Decretos de Chefe ão Executivo Mu nicipal, sende que a Receita será formada pelas rendas pró prias, contribuições Municipais, Estaduais e Federais, Ret outras Receitas Correntes e de Capital e a despesa será classificada de acório cem a- discriminação adotada pata e Orçamento Geral do Municípios Pardgrato Únicos- Os erçamentos próprios de que se trata - este artigo, poderão ser suplementades por Decreto do Che - fe do Executivo Muricipal, até o limite de 50% (cincoenta por centojdo total da despesa Orçomentéria, nos termos do. arviso 7º, ítem I, da Lei 40320/64, usando como recursos es constantes do artigo 43 da Lei nº 4:320/64, de 17 de E março de 1,9640 O Orçamento analítico será aprovado per Decreto do Executi | vo Municipal, obedecendo aos anexos integrantes desta Icio l Esta Lei entrará em vigor no fia 1º de janeire de 1,972, revogadas as disposições em contrério,. Edífício da Prefeitura Municipal de Fêpi E E ! - se e Publique-se Prefeito Municipal Aristides Siborde sa