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norma nº 17/1977

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 17 / 1977
Date 1977-12-07
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ
native_id304

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 3

DATA>- Aprova o Orçamento Plurianual de Inves
timentos do Município de Fénix, Estado
do Paranão<
MARA MUN PAL DE FÊNIX, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Mendo. sanciono a seguinte
LEI
Art, 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Fãs |
" nix, Estado do Paraná, para o triênio de 1978, 1979 e 1980,
de conformidade com o disposto no parágrafo único -artigo =.
60, da Constituição do Brasil, artigos 62 e 63 da Constitui.
ção Federal, DecoLei 200/67, artigo 7º, ato complementar -/
43/69, Lei Complementar nº? 09/70 e suas modificações poste-
riores e Lei Estadual Complementar nº 2, ssyão 5º, subseção
12, do Orçamento Municipal artigos 123 ao 129 (Lei Orgânica
ãos Municípios do Faraná), compreende uma estimativa da jeg
pesa de capital para o período de 1978 à 1980 (inclusive) -.
de Cr$- 24.400,000,00 (vinte e quatro milhões e quatrocen-/
tos mil cruzeiros), para a administração direta e Cr$ =/=/« |
5350000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil cruzeiros) para |
a administração indireta (varviço Autônomo de Água e Esgoto
Arto 2º - Os recursos para as depesas de capital incluidas no Orçamep
to Plurianual de Investimentos para 1978,1979 e 1980, provi
rão das seguintes fontes:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECUESOS LIo928 | 9Z9) 2980 |Tota
Próprios.o00c00:+200000150030000 159855000 204005000 5388,000
Financiamentos,0000000204500000 35500,000 500002,000 10950000
Federais e Es.aduaiso,15342,0000 700005006 350005000 6.,342,000
(fundos especiais)
Convênios com a Tnião,
TOTAI Se» eenene e 50155900 Pr 985.00011.,400.000 Bh 400. 000
E er + pe
Tederais e Estaduai”
ffunãos copecdois)o=co 20.000 — -)000 40:00 | g -000.
stc 115.000 170.000 2505000. 355 ge
a a á re = — des
í
750000 129,000 180.000 375000
CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 17/28 Do ii ai E
Arto 3º - As despesas de capital, estimadas e prevístas na fora “o -
artigo (1º) desta Lei, serão programados para execução dc -
acordo com o seguinte Annan É
culo à E UNIDADES acuiid
BE ms [978 Ixs79]i900 lotes.
Câmara Municipalocossoo 905000 35000 1405000 265.000 |
Gabinete do Prefeito... 2600000 1105000 290.000 5605000 À
E
ã
30,000 30,000 40.000 1005000
Divisão de Finançasosco 4505000 6605000 108600000 2:970.000
- Divisão de Triboe Fiscalizo 30,000 — 30000 300000 | “90.000
Serviço Rodoviário Mande, 1.750.000 2,400.800 3:150.000 7o30p- 00"
pera si 6 e enióiis 2500000 5005000 “700,000 Liso. 00
Serviço de LimpoPúblicaso . 50000 105000 | 20,00€ “35,006
Serviço de IlumoPúblicaoo 2500000 3500000 * 3705000 970-000 |
Serviço de Ruas e Avenidas 1,3005000 2:600,000 304005000 75300006
Serviço de Praças, Pares *
ques e Jardin csocvasdos 500000 300.000 450,000 800,00
Divisão de Saúde e Assist. 205000 905000 1500000 260.07
Divode ensino 1º grâuosoo 3200000 3605000 5900000 15270.
Divisão de Culturzeesocoo . 60,000 200000 605000 320
Divisão de Educação -
ca e eins iram - 100,000 230000 150000 430. E
TOTAI 8.990000000000 550155000 79855000 11400,0002%,h06
SESCOTINSSSSSISTASSSaRccEST=naa=Enso
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGÓTOS (SAAE)
E . Administração. cssecasses 15.000 20,000 30.009 65 ooo
E - Serviços UrbanosSes socseo
Sa TOTAIS corcesescsco 115.000 170,000 250.000 5355000
SESSSEISSZSCTADacagassec=sr=ncasas ”
Arte 48 = As despesas de capital discriuincdas de acôrdo com os -ene-/
k *os integrantes desta Loi e a ferma dos recursos previstos-
vera cada exercício, poderão seren corrigidos e reajustados
por ocasião dos orçamentos amais elaborados é mediante crá
ditos adicionais.
RE Ant 5º Bata lt antes so vg 5 pacto do 2º do araio do 1576,
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Ectado do 2 di
aos 07 djns do mês do desemiro de 1977+= !
A
“
agi:
Begistre-se e Publique-se
É. À Aristidos Siboris
Secretário da Prefeitura

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