| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1978 |
| Date | 1978-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR TERRENOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 307 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 2
LEI Nº 04/78 DATAS 04/07/78 sômiLA:- Autoriza o Executivo Municipal ade/ quirir terrenos e dá outras provi=/ denciaso à GÍMARA MUNIGIPAL DE FÊNIX, Estoão do Pera- nó, aprovou € eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI spt, 1º + Fica o Executivo Municipal de Fênix, Es «o do Paraná auto- rizodo pela presente Lei, à adquirir uma área de terros ne- áindo 3,6 alqueires paulistas, ou seja, 8,712 hectares, lo= esiizade na zona rural no Municípão de Fênix, Estado do Pa- rar, constitu'la peln parte do lote ds propriedade atual - de Joaquim Vicente de Castro, recadasirada no INCRA sob nºe 7190072 “001287 » Microfilme 73/113/263227. Art 2º - & aquisição do terreno estipulado no artigo anterior desta- Let, É destinado exclusivamente para construção de ermazém- e outras benfeitorias da. COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MOUROENSZ LIDA, k Art, 3º + O valor de aquisição do terreno estipulado nesta Lei é de - Cr$- 216.006,00 (duzentos e dezesseis mil cruzeiros), pagó- veis ds seguinte forma: Cr$» 108.000,00 (Cento e oito mil - cruzeiros) no exercício financeiro de 10978 e Cr$ 108,000,00 (cento e oito mil cruzeiros) no exercício de 10979. Parágra£o Único = Fica o Srs Prefeito Municipel autorizado à assinar- documentos necessários em favor do vendedor pela aquisição- do terreno estipulado nesta Leio i Arto 4º — Para fins de contabilização do valor pela aquisição do ter= reno estipulado nesta lei, fica o lxecutivo Municipal autos. “ rizado & abrir no orçe cut vigente, um crédito adicional — E. * especial no total de Gr$- 216.000,00 (duzentos e dezesseis- * miT cruzeiros) dentro da seguinte dotegão: Oxgên: — 0h00- Departamente da Fazenda "Unidade Orçamentárias040l- Divisão de Finanças e e SS 04000000,00 = Agricultura, abastecimer to e Orgs Agrárias Let nº 004/78 Flnto q Programas , 04160000.00 = Abastecimento Sub=Programa: 04160950,00 + Armazenamento, silagem, q DE e estoques rege Projeto: 0416095101 - Aquisição de Terrenos | E: Art, 4º — Dotação Orçamentária: 4.000,00 - Despesas de Capital 4,2005000 Inyo Financeiras | t sã 40210600 » Aquisição de Terrenos, 4 Art, 5º e Para fazer face ao crésito adicional especial aberto no ape | tiço 4º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado à- 4 canceler a dotação orçamentária vigentas q Unidade Orçamentárias 060% - Serviços de Ruas e Avenidas q pesso q ã a E 10595751,06 = - Pavimentação, Cal to e meio fios - Art. 6º » Fica ainda o Executivo Kunicipal autorizado à DOAR o terre= no mencionado nesta Lei, à COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MOUROE]. SE LTDA,, podendo assinar documentos legais e outorgar com= petente escritura de doação e tudo mais que se fizer neces- sório para o fiel cumprimento desta Leis Art, 7º » Esta Loi entrafé em vigor no data de sua publicação, revoga. ; das as disposições em contrário, Os E a Lei re cápal nº 10/75 de 23/09/75 Edificio da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do = aos Ol dias do més de julho de 10978.