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norma nº 4/1978

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4 / 1978
Date 1978-07-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR TERRENOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id307

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LEI Nº 04/78
DATAS 04/07/78
sômiLA:- Autoriza o Executivo Municipal ade/
quirir terrenos e dá outras provi=/
denciaso
à GÍMARA MUNIGIPAL DE FÊNIX, Estoão do Pera-
nó, aprovou € eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
spt, 1º + Fica o Executivo Municipal de Fênix, Es «o do Paraná auto-
rizodo pela presente Lei, à adquirir uma área de terros ne-
áindo 3,6 alqueires paulistas, ou seja, 8,712 hectares, lo=
esiizade na zona rural no Municípão de Fênix, Estado do Pa-
rar, constitu'la peln parte do lote ds propriedade atual -
de Joaquim Vicente de Castro, recadasirada no INCRA sob nºe
7190072 “001287 » Microfilme 73/113/263227.
Art 2º - & aquisição do terreno estipulado no artigo anterior desta-
Let, É destinado exclusivamente para construção de ermazém-
e outras benfeitorias da. COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MOUROENSZ
LIDA, k
Art, 3º + O valor de aquisição do terreno estipulado nesta Lei é de -
Cr$- 216.006,00 (duzentos e dezesseis mil cruzeiros), pagó-
veis ds seguinte forma: Cr$» 108.000,00 (Cento e oito mil -
cruzeiros) no exercício financeiro de 10978 e Cr$ 108,000,00
(cento e oito mil cruzeiros) no exercício de 10979.
Parágra£o Único = Fica o Srs Prefeito Municipel autorizado à assinar-
documentos necessários em favor do vendedor pela aquisição-
do terreno estipulado nesta Leio i
Arto 4º — Para fins de contabilização do valor pela aquisição do ter=
reno estipulado nesta lei, fica o lxecutivo Municipal autos.
“ rizado & abrir no orçe cut vigente, um crédito adicional —
E. * especial no total de Gr$- 216.000,00 (duzentos e dezesseis-
* miT cruzeiros) dentro da seguinte dotegão:
Oxgên: — 0h00- Departamente da Fazenda
"Unidade Orçamentárias040l- Divisão de Finanças
e e SS 04000000,00 = Agricultura, abastecimer
to e Orgs Agrárias
Let nº 004/78 Flnto q
Programas , 04160000.00 = Abastecimento
Sub=Programa: 04160950,00 + Armazenamento, silagem, q
DE e estoques rege
Projeto: 0416095101 - Aquisição de Terrenos |
E: Art, 4º — Dotação Orçamentária: 4.000,00 - Despesas de Capital
4,2005000 Inyo Financeiras | t
sã 40210600 » Aquisição de Terrenos, 4
Art, 5º e Para fazer face ao crésito adicional especial aberto no ape |
tiço 4º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado à- 4
canceler a dotação orçamentária vigentas q
Unidade Orçamentárias 060% - Serviços de Ruas e Avenidas q
pesso q
ã
a E 10595751,06 = - Pavimentação, Cal
to e meio fios -
Art. 6º » Fica ainda o Executivo Kunicipal autorizado à DOAR o terre=
no mencionado nesta Lei, à COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MOUROE].
SE LTDA,, podendo assinar documentos legais e outorgar com=
petente escritura de doação e tudo mais que se fizer neces-
sório para o fiel cumprimento desta Leis
Art, 7º » Esta Loi entrafé em vigor no data de sua publicação, revoga.
; das as disposições em contrário, Os E a Lei re
cápal nº 10/75 de 23/09/75
Edificio da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do
= aos Ol dias do més de julho de 10978.

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