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norma nº 2/1979

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2 / 1979
Date 1979-04-10
EmentaCRIA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE COOPERAÇÃO EM SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL - CONSABERS
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LEI Nº 02/79
DATAs= 10 de abril de 1,979
SÚMULA:= Cria O Conselho Comunitário de O se
peração em Saúde e Demsestar És É
cial - CONSABES,
& CÂMARA MUNICIPAL DE rênis, ESTADO DO PARA -
Ná, aprovou e eu, Prefeito Hunicipal, sanciono a seguinte lei,
Arto 1º - Fica criado na estrutura edministrative do Prefeitura
Municipal, como órgão de aconselhamento, o Conselho Comunitário de
Cooperação em Saúde é Beusestos' Social + CONSABES - de Fénix, Usa
do de Pararás
Parágrefo Único « O deito referido no artigo vincula-sé direta-
- mente ao Prefeito, por linha de Coordenação,
|
Art, 2º « O Conseluo Comunitário de Cooperação ca Beúde e Beno/
uutar Social - COMSADP'S « de Fênix, tem por atribuições:
Io Cooperar na erticulação dos planos e progranas racionas, es
tadual e municipal de saúde e bem-estar social, segundo es disvesi
"ções do Sistema Nacicnal je Saúde (Lei nº 6, 229, de 17 de julho de
ls 1975, baseados em diagnóstico real do nível municipal, com fixp-
ção de mesas em SAÚDE, NUTRIÇÃO, MBIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO E ASPEÇ Pod
TOS LEGAIS DA CRIANÇA CARENTES
II - condjuvar na organização dos dárviços locais de prenoção. o
manutenção e recuperação da saúde e bem-esvor de população cares,
visando a permanência | e continuidade no acompanhamento e desempec/
nho des atividades, reelimentação de processos e srantação periódi
ca dos resultados!
Es é conscientizar a comunidade pare sua sratima e permeronte-
participação na menutenção dos progremas de saúde e bem-estar com
nitário:
“EV < captar, congragar e coordenar recursos comunitários, au ae
"nos, materiais e- financeiros, visando proporcionar
Sia maior cobertrro de serviços du suíde e bem-estar social. E
O menos favorecida; .
EA nei: a Ei anda dos serviços prestados!
- V - cooperar para a congregi ão e racionalização dos servi
de saúde e bem-estar socicl em nível uunicipal e regional, visando
evitar a duplicidade de etendimento e dispersão de recursos.
VI - autonomia de decisão da equipe em relação à organização -/
dos serviços de suas atribuições, acima de quaisquer interesses es
tranhos à filosofia, à política, sos cbjetivos e fins do pleno doo
saúde e bem-estar social no Município, ne
VII - cooperar na promoção, proteção e recuperação da criança -
em seus aspectos biopsico-sociais, dentro de um conceito familiore
e comunitário, dando pricridade c ênfase à população carente,
Art, 3º - O Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde é Beme/
- estar Social - COMSABRS = do Fênix será integrado pelos seguintes-
| membros indicados pelas entidades que representam, ém lístas trí-/
Plices ou sextuplas, conforme se trate de um ou mais representen-/
| tes, respectivamente, quando for o caso, e nomeados pelo Prefeito:
E T - um Presígente, eleito pelos demais Conselheiros dentre um -
ê de seus membros esa Roso
E II - o Profeíto Municipal, que será membro nato do Conselho;
II « um sepresentante da Câmara de Vereadores; ando
AY - dois representantes de estabelecimentos de ensino; á
Y - um representante da classe médicas
: — VI - dois representantes das igrejas;
ã VII - dois represontantes de clubes de serviços
z ; VIIZ - um representante da indústria, Comércio e Agricultura;
E IX - um representante do Poder Judiciário;
X - dois representantes entidades assistenciais.
3 trto 4º - O mandato dos Conselheiros nomeados pelo Prefeito se-
sa rá de 2 (dois) anos, permitida a recondução! e
“Parágrefo único « No caso de ocorrência de vaga, O novo membro-
nomeado completaré o mandato do substituído, | E ;
feto 5º - O mendato do Conselheiro será exercido gratuitamente-
e seus serviços considerados relevantes ao Município, :
O Prefeito designará um servidor municipal para secrg
&balhos do vonselhos ai a a
Conto
di a RD ia
Art, 72 - 0 quad elaborará o aprovará, ET ateo seu
Regimento Interno, é
Arts E ad rep PPA suo publicação, -
revogadas as RPA e cnc nad
RES ond de
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PREFEILO MUNICIPAL Cs

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