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norma nº 8/1979

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8 / 1979
Date 1979-05-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR OPERAÇÃO DE CREDITO JUNTO A QUALQUER FINANCEIRA NACIONAL, ATE O VALOR DE CR$ 850.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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SÚMULA:- Antoríze o Poder Executivo a 6:
“v.:r Gperação de créd to junto à
qualquer financeira nacional, as |
+6 o valor de Cr$.,850.,000,00 «aí
tocentos e cinquenta mii cruzei-
ros), e dê outras providencias.
A CÂMARA MUNICIFAL DE FÊNIX, ESTADO DO PA
RANÁ, aprovou e su, Prefeti; Municipal sancidao a seguinte leii-
Art. 1º - É o oder Executivo autorizado a efetuar uma operas
ad ção de crédito junto à qualquer financeira nacional até o valore
de €r$,8595002,00 (citocentos e cinquerta ml cruzeiros), amortá,
sável em até 36 itrinte e seis) prestações mensais « mediante ge
paganento de juxos e de m-13 ônus financeiros, de acordo com as-.
taxas vigent:s no referido astabelecimet- 4.
EA fistto 2. o A inporténcia a que se rofere o dias anterior se<
Rs rá aplicada na apena de-um vaninhao Mezendes Penz do ano RR
aa 10979 modaio 1 2213/42, Oh: 352 Diesel, com 5 marchas à Crente « E
Ê siacronizudas e uma a 1Ê com 145 Hº 8,4,Eo, 6 ciiindros em lisha
com Oh tempos de injeção Diretas com ceçamba nov, tipo dasculag -
E te da marca SOMA, fabrização “o ano de 1,979, caracidade para 20
E m3, com 02 pistões de ação Direta, ficardo o Pode - Executivo au-
torizado a alienar fiduciariamente o bem rbjeto do fananciamento
E dunto à qualquer financeira nacional,
Axto 3º o Fica, ainda, o Executivo Muminápal «utorizado a cam
: cicuar, em gerentia do empréstimo, e perte suficiente das parce-
las que mensclmente 12 couberas do Imposto Sobre Circulação. C2«
a Mencadorias, tom a consequente retenção por parte da mesma jnstá,
tar) financeir-.. dos valores necessários a liquidação e resças.
| Operação de crédito mencionado no Artigo 12, referente ug»
azes sérios,
Continuassosococossne E
ário 4º « Fica igualmente autorizado o Poder Executivo *mi |
Gapal a se fazer representar por seu titular em todos os atos=
concernentes ao ajuste e estipulação da operação de crédito o-
ra euto: zada, inclusive outorgando mandato a financeira, ques
fizer o financiamento, para receber junto à entidade Zinanceio
“ra de direito de quotas menseis necessárias para o pagementodo
* principal e acessórics da operação ora autorizada.
árto 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente
bei entrará em vigor na ânta de sua publicaçãos
Fênix, 29 de mato de 1,979.
HEsrminio Scolari
Prefsitu Municipal

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