| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1979 |
| Date | 1979-09-28 |
| Ementa | ISENTA DE IMPOSTOS A ÁREA DE TERRENO ONDE ESTÁ INSTALADA A SUB-ESTAÇÃO DE LUZ E ENERGIA ELÉTRICA PERTENCENTE A CIA. PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA - COPEL |
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LEI nº 14/79 - DATA: 28 de setembro de 2979 — súnuLAs Teenta de impostos a área de tar Es ie ida reno onde está instalada a sut=- o q sstagão de luz e energia elétri ca pertencente à Cla Paranaen- se do Energia Elétrica - Copel e a 4 chama munTcIrAL DE FiNIX, Estado do Paraná, aprovecu e 4 eu, Prefeito Municipal sanciono B seguinte Leit . » ca Arte 1º — Fica isenta de impostos & êxsa de 50200m2 onde é E está instalada a sub estação de luz e energia elétrica de propriedade dá Companhia Paranaense de Esorgia Elétrica «Co. pel - sito à Avenida Aviação, divisando com as ruas 20 de e Lásímaco Ferreira da Costa e Itú, neste Município às Fênix, Estado do Parauão ário 28.» Esta dei. entrará em vigor na data ka sua publi «cação, revogadas es disposições em contrários Fênix, 28 de &