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norma nº 28/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaAplicação do índice IPCA ao vale alimentação
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PUBLICADO: 1//12/92029
CÓDIGO IDENTIACADOR:
LEI Nº 28/2022
SÚMULA — Aplicação do índice IPCA ao vale
alimentação
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei.
LEI
Art. 1º - Aplica-se o índice acumulado do IPCA de 6,47 (seis vírgula quarenta e
sete por cento).
Art. 2º - Esse índice incide sobre o valor do art. 2º da Lei 09/2015.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 13 de dezembro de 2022.
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272
C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-MAIL — pmfenixDfenix.pr.gov.br
16/12/2022 08:58
https:/Nwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/604DFC9D/03AD1 IbLDg90iygegrPrE-ktCKe26HggknNZ1qcWGIFatPBcxixXoREPD9u1toA7jmra ...
Município de Fênix
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
SÚMULA — APLICAÇÃO DO ÍNDICE IPCA AO VALE ALIMENTAÇÃO
LEINº
SÚMULA — Aplicação do índice IPCA ao vale
alimentação
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
LEI
Art. 1º - Aplica-se o índice acumulado do IPCA de 6,47 (seis
vírgula quarenta e sete por cento).
Art, 2º - Esse índice incide sobre o valor do art. 2º da Lei
09/2015.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 13 de dezembro de 2022.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
* João Molina Serrano Neto
Código Identificador:604DFC9D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/12/2022. Edição 2666
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
“ga
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