| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1980 |
| Date | 1980-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER COM EXCLUSIVIDADE A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR, EXPLORAÇÃO E OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E COLETA E REMOÇÃO DE ESGOTOS SANITÁRIOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE Fm “ESTADO DO PARANÁ - LEI Hº 04/80 DATAS» 18 ds março de 1,980. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a coneg se com dee ge btg E E perigo os n ho ; + de gego ms ER : nciass drto 1º + Pica « o Poder Executivo. autorizado a conceder, com exclusividpde e pelo prazo de 30 fórânta) mediante Termos de Contrato, a de Saneamento do P; SANEPAR vm 7 ipa “mis ta estadual, e pela Lei Estadual nº h60h do 23/0 63, a opera E Rs e exploração dos seryiços bee Ap ástemas de abastecimento tá e remoção de esgotos sanitários nesta cidade e seus Rr Ao “tudos, projetos, “respectivas Obpog é dnstniavgga esdesaentar os (es s, proje respectivas o e s nécessárias ao primento do, nda o cao da censernão, ' ba Pest grafo Se assegurar a exclusividade aqui € cedida, o contrato To Ta a sobre o embargo do funcionamento “de ” artesianos, freáticos e cisternas existentes, respondendo o "Mantel pio por bens e direitos porventura reclamados s por TUA LTOS Arte 2º + Fica te, o Poder Executivo on ari a bd prado À erir a ,GONGESSIO tos pedlento, os bens é HR gos e esgotos a an na pi po canal mgesated o ei apurado atra E do aealtação ne Cida do” RE DEP 26/09, gPrto 3º » À Companhia de Saneamento do Parend-SANEPAR, f4, quase sá autorizada a fixar tarifas que Ei ge a justo pio Ml o inves nto, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegy po os aro abefoaioa,*fosamenioe fe, antena afnogasom, "do sIe Artigo 167 da Constituição Federals : noliaiodo Mito + isa segurado à CONCESSIONARIA, O direg to de sustar o fornecimento de aos usuários em aévito! Arte 4º + Ag leis Vindo Pcçd so Município para os exe : cios vindouros, como os efonpectávos rt ntos Vidar rs vestimentos, ga a previsão das dota Bad + fa e nece s ao atendimento das despesas de contrapar eipal correntes do sentrato autorizado a dd Lei, que pá Eixedo, 25% vinte e cinco por cento Cada sistema, Póspeitando õ Timite” da deb Pergrato de cada irve tos xecução das no pd é garantir a normal 6: bros e pre: cpsdao do ne pl | fica q. "Poder reis pure = A outorgar a plocura irrevogável e ipretra E nro other nas sp ali els o Pi do Teto CM e FPM no montante correspondente as pareélas e soe prevista no cronograma financeiro aprovado. 8 Segundo + Os poderes sonpará dsroto pri ixo omer Rr egreid ser usados tese e & Executivo nao liberar nas êpocas conçog inda porto À mts Se refere esta a as parcelas da cad Rm; a PRETO MUNGAL DE É ESTADO DO PARANÁ ic o Ato fue A CONCRSSL À responsabilizesse a ociar surátor r prioritério, gem s competentes a qria ç dos É ques &s es e de gua e de cole A ng Siniglrios, não É O Stus e to do tais 26 Podes" Temcutávo, da 62+ . raros ex Eescutivo eu pública - os bens. os a ou ampliação dos Sigt beep de (de gua o e yo E de GSpotoo, dos É sup com os etos o - Art 78 + Ko pesfhotro vhao, os Jotogomêoa sem serão . autorizados pelo Poder Executivo Peg us incluam redes de e e BAR o cujos. pela tenham sido md pondo ms aprovados poa “SANE pão fe tommgotn gar do ate ameno do tes tos mungcipais, relativamente a seus bens é serviços, Arte 9º ent qo ram sm data 9 lie o revogadas as dispomi 8 tm contr sua pub gn