| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2022 |
| Date | 2022-11-03 |
| Ementa | Cria o CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil São Vicente e dá outras providências. |
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l, “o qreFEIm, EDIÇÃO: 1 0/2, ' PUELICADO: CU | panoE LEI Nº 27/2022 . SUMULA: Cria o CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil São Vicente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte lei: LEI: Art. 1º Fica criado neste Município o CMEI - “Centro Municipal de Educação Infantil São Vicente”. $1º O Centro Municipal de Educação Infantil São Vicente será para atendimento de crianças na faixa etária de 04 (quatro) anos e 05 (cinco) anos. 82º O Centro Municipal de Educação Infantil São Vicente será composto por 03 (três) salas: a) 02 (duas) salas que atenderá crianças na faixa etária de 04 (quatro) anos e 05 (cinco) anos, em período parcial; b) 01 (uma) sala que atenderá crianças na faixa etária de 04 (quatro) anos e 05 (cinco) anos, em período integral; 83º O Centro Municipal de Educação Infantil São Vicente terá: a) 01 (uma) sala pedagógica; b) 01 (uma) sala de Professores; c) 01 (uma) secretaria; d) 01 (uma) cozinha. Art.2º A administração do Centro de Educação Infantil São Vicente será feita pela Diretora nomeada conforme Lei Orgânica Municipal. Art.3º O Centro de Educação Infantil São Vicente funcionará na Praça São Vicente, localizada na Rua Carlito Figueira da Silva, s/n, na cidade de Fênix — Estado do Paraná. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal dg Fênix, Estado do Paraná, aos 08 de Novembro de 2022. Prefeito Municipal RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-MAIL — omfenix(Dfenix.pr.gov.br 11/2022 14:01 Município de Fênix ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX e SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO SÚMULA: CRIA O CMEI - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÃO VICENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEINº 27/2022 SÚMULA: Cria o CMEI — Centro Municipal de Educação Infantil São Vicente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona à seguinte lei: LEE: Art. 1º Fica criado neste Município o CMEI - “Centro Municipal de Educação Infantil São Vicente”. $1º O Centro Municipal de Educação Infantil São Vicente será para atendimento de crianças na faixa etária de 04 (quatro) anos e 05 (cinco) anos. 82º O Centro Municipal de Educação Infantil São Vicente será composto por 03 (três) salas: 02 (duas) salas que atenderá crianças na faixa etária de 04 (quatro) anos e 05 (cinco) anos, em período parcial; 01 (uma) sala que atenderá crianças na faixa etária de 04 (quatro) anos e 05 (cinco) anos, em período integral; $3º O Centro Municipal de Educação Infantil São Vicente terá: O1 (uma) sala pedagógica; 01 (uma) sala de Professores; O] (uma) secretaria; 01 (uma) cozinha. Art.2º A administração do Centro de Educação Infantil São Vicente será feita pela Diretora nomeada conforme Lei Orgânica Municipal. Art.3º O Centro de Educação Infantil São Vicente funcionará na Praça São Vicente, localizada na Rua Carlito Figueira da Silva, s/n, na cidade de Fênix — Estado do Paraná. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 08 de Novembro de 2022. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Publicado por: João Molina Serrano Neto Código Identificador:D6D7DB6E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/11/2022. Edição 2642 ; A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: hetps://www.diariomunicipal.com.br/amp/ o https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/D6D7DB6E/03AEkXODBOAxB3YguU9C42IDy| 7rVZby33RETBVI-BTbzIAhIrGIGVDOWj-4Mo.... 11