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norma nº 27/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaCria o CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil São Vicente e dá outras providências.
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LEI Nº 27/2022 .
SUMULA: Cria o CMEI - Centro
Municipal de Educação Infantil São
Vicente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte lei:
LEI:
Art. 1º Fica criado neste Município o CMEI - “Centro Municipal de Educação Infantil
São Vicente”.
$1º O Centro Municipal de Educação Infantil São Vicente será para atendimento de
crianças na faixa etária de 04 (quatro) anos e 05 (cinco) anos.
82º O Centro Municipal de Educação Infantil São Vicente será composto por 03 (três)
salas:
a) 02 (duas) salas que atenderá crianças na faixa etária de 04 (quatro) anos e 05
(cinco) anos, em período parcial;
b) 01 (uma) sala que atenderá crianças na faixa etária de 04 (quatro) anos e 05
(cinco) anos, em período integral;
83º O Centro Municipal de Educação Infantil São Vicente terá:
a) 01 (uma) sala pedagógica;
b) 01 (uma) sala de Professores;
c) 01 (uma) secretaria;
d) 01 (uma) cozinha.
Art.2º A administração do Centro de Educação Infantil São Vicente será feita pela
Diretora nomeada conforme Lei Orgânica Municipal.
Art.3º O Centro de Educação Infantil São Vicente funcionará na Praça São Vicente,
localizada na Rua Carlito Figueira da Silva, s/n, na cidade de Fênix — Estado do Paraná.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal dg Fênix, Estado do Paraná, aos 08 de
Novembro de 2022.
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272
C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-MAIL — omfenix(Dfenix.pr.gov.br
11/2022 14:01
Município de Fênix
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
e
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
SÚMULA: CRIA O CMEI - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL SÃO VICENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEINº 27/2022
SÚMULA: Cria o CMEI — Centro Municipal de
Educação Infantil São Vicente e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona à
seguinte lei:
LEE:
Art. 1º Fica criado neste Município o CMEI - “Centro Municipal de
Educação Infantil São Vicente”.
$1º O Centro Municipal de Educação Infantil São Vicente será para
atendimento de crianças na faixa etária de 04 (quatro) anos e 05
(cinco) anos.
82º O Centro Municipal de Educação Infantil São Vicente será
composto por 03 (três) salas:
02 (duas) salas que atenderá crianças na faixa etária de 04 (quatro)
anos e 05 (cinco) anos, em período parcial;
01 (uma) sala que atenderá crianças na faixa etária de 04 (quatro) anos
e 05 (cinco) anos, em período integral;
$3º O Centro Municipal de Educação Infantil São Vicente terá:
O1 (uma) sala pedagógica;
01 (uma) sala de Professores;
O] (uma) secretaria;
01 (uma) cozinha.
Art.2º A administração do Centro de Educação Infantil São Vicente
será feita pela Diretora nomeada conforme Lei Orgânica Municipal.
Art.3º O Centro de Educação Infantil São Vicente funcionará na Praça
São Vicente, localizada na Rua Carlito Figueira da Silva, s/n, na
cidade de Fênix — Estado do Paraná.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 08 de
Novembro de 2022.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Molina Serrano Neto
Código Identificador:D6D7DB6E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/11/2022. Edição 2642 ;
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
hetps://www.diariomunicipal.com.br/amp/
o
https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/D6D7DB6E/03AEkXODBOAxB3YguU9C42IDy| 7rVZby33RETBVI-BTbzIAhIrGIGVDOWj-4Mo....
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