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norma nº 26/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaAltera a Lei Municipal 27/2012, em seu anexo II, com relação às características geométricas para padronização da Avenida 22 de fevereiro e dá outras providências
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PUBLICADO: 5 | 10 [2077
CÓBIGO IDENTIFICADOR:
LEI Nº 26/2022
SÚMULA. Altera a Lei Municipal 27/2012, em seu
anexo II, com relação às características geométricas
para padronização da Avenida 22 de fevereiro e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º. Altera a Lei Municipal 27/2012, em seu anexo II, com relação
a padronização das características geométricas da Avenida 22 de fevereiro, ficando o anexo
descrito na seguinte forma.
Parágrafo único: as novas metragens que constarão no anexo II,
serão: Pista de rolamento medindo 6.50 metros (direita e esquerda), sem faixa de
estacionamento; calçadas medindo 3,00 metros (direita e esquerda) e canteiro central
medindo 1,00 metros (alterações no anexo II), totalizando 20 metros.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 04 de
outubro de 2022.
Alt olifa Serrano
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272
C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-MAIL — pmfenixDfenix.pr.gov.br
06/10/2022 13:13
https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5FAC2E47/03AllukzgttuAfR6-z539RFVtPPjnRPQI Alllg5dFbCeLIsL RdnMK8JNYaukKSzNyJvPslo...
Município de Fênix
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
SÚMULA. ALTERA A LEI MUNICIPAL 27/2012, EM SEU ANEXO II, COM
RELAÇÃO ÀS CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS PARA
PADRONIZAÇÃO DA AVENIDA 22 DE FEVEREIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEIN?º 26/2022
SÚMULA. Altera a Lei Municipal 27/2012, em
seu anexo II, com relação às características
geométricas para padronização da Avenida 22
de fevereiro e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, sanciona a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º. Altera a Lei Municipal 27/2012, em seu anexo II, com
relação a padronização das características geométricas da
Avenida 22 de fevereiro, ficando o anexo descrito na seguinte
forma.
Parágrafo único: as novas metragens que constarão no anexo
I, serão: Pista de rolamento medindo 6.50 metros (direita e
esquerda), sem faixa de estacionamento; calçadas medindo
3,00 metros (direita e esquerda) e canteiro central medindo
1,00 metros (alterações no anexo II), totalizando 20 metros.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos
04 de outubro de 2022.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Molina Serrano Neto
Código Identificador:5FAC2E47
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/10/2022. Edição 2619
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
cs
E
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