| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 27/2012, em seu anexo II, com relação às características geométricas para padronização da Avenida 22 de fevereiro e dá outras providências |
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à dO PUBLICADO: 5 | 10 [2077 CÓBIGO IDENTIFICADOR: LEI Nº 26/2022 SÚMULA. Altera a Lei Municipal 27/2012, em seu anexo II, com relação às características geométricas para padronização da Avenida 22 de fevereiro e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei: LEI Art. 1º. Altera a Lei Municipal 27/2012, em seu anexo II, com relação a padronização das características geométricas da Avenida 22 de fevereiro, ficando o anexo descrito na seguinte forma. Parágrafo único: as novas metragens que constarão no anexo II, serão: Pista de rolamento medindo 6.50 metros (direita e esquerda), sem faixa de estacionamento; calçadas medindo 3,00 metros (direita e esquerda) e canteiro central medindo 1,00 metros (alterações no anexo II), totalizando 20 metros. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 04 de outubro de 2022. Alt olifa Serrano Prefeito Municipal RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-MAIL — pmfenixDfenix.pr.gov.br 06/10/2022 13:13 https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5FAC2E47/03AllukzgttuAfR6-z539RFVtPPjnRPQI Alllg5dFbCeLIsL RdnMK8JNYaukKSzNyJvPslo... Município de Fênix ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO SÚMULA. ALTERA A LEI MUNICIPAL 27/2012, EM SEU ANEXO II, COM RELAÇÃO ÀS CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS PARA PADRONIZAÇÃO DA AVENIDA 22 DE FEVEREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEIN?º 26/2022 SÚMULA. Altera a Lei Municipal 27/2012, em seu anexo II, com relação às características geométricas para padronização da Avenida 22 de fevereiro e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei: LEI Art. 1º. Altera a Lei Municipal 27/2012, em seu anexo II, com relação a padronização das características geométricas da Avenida 22 de fevereiro, ficando o anexo descrito na seguinte forma. Parágrafo único: as novas metragens que constarão no anexo I, serão: Pista de rolamento medindo 6.50 metros (direita e esquerda), sem faixa de estacionamento; calçadas medindo 3,00 metros (direita e esquerda) e canteiro central medindo 1,00 metros (alterações no anexo II), totalizando 20 metros. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 04 de outubro de 2022. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Publicado por: João Molina Serrano Neto Código Identificador:5FAC2E47 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/10/2022. Edição 2619 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ cs E 14