| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1980 |
| Date | 1980-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 350 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 18/80 DATA: 28 de outubro de 1.980 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a efetuar operação dearrendamen- to mercantil e dá outras provi dências. E A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Faraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte —' Leis Art,1º- Fica o Poder Executivo Municipal autoriza- do a efetuar uma operação de arrendamento mercantil, até o valor de Cr$.2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), ! amortizéável em até 60 (sessenta) meses a contar da data daassina — tura ão contrato, incluindo as despesas normais da operação. Art.2º- A operação se destinará exclusivamente ao arrendamento mercantil do(s) seguinte(s) equipamento(s): Uma Pá-Carregadeira nova Nacional Chassis indigo do com ângulo de articulação de 40º (graus) para cada lado, ca-! camba de 1,53m3, transmissão de 3 velocidades a frente e 3 a ré (modulada) motor Diesel mercedes Bens de 118 C.V.e 8.500 M.P.P. Art.3º- Fica igualmente autorizado o Poder Executi vo a contratar a referida operação de arrendamento mercantil ten ão como valor residual para opção de compra o percentual de 1%" (um por cento), do valor de Cr$.2.700.000,00 (dois milnões e se- tecentos mil cruzeiros), condição esta também a a ser obrigatori amente estipulada no respectivo contrato. Art.4º- Fica também o Poder Executivo autorizado a outorgar Procuração à Empresa arrendatora per instrumento públi- co, para receber as parcelas mensais das cótas ão Imposto Sobre'! Circulação de Mercadorias, até o montante nedessário a amortiza- ção prevista no artigo 1º desta Lei. Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua ! . a < “ od E . publicação, revogadas as disposições em contrario. Fênix, 28 de outubro de 1.980 A) HERMÍNIO SCOLARI =Prefeito Municipal- Fênir Cidade Histórica e Ecológica