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norma nº 18/1980

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 18 / 1980
Date 1980-10-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id350

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 18/80
DATA: 28 de outubro de 1.980
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a
efetuar operação dearrendamen-
to mercantil e dá outras provi
dências.
E A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do
Faraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte —'
Leis
Art,1º- Fica o Poder Executivo Municipal autoriza-
do a efetuar uma operação de arrendamento mercantil, até o valor
de Cr$.2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), !
amortizéável em até 60 (sessenta) meses a contar da data daassina
— tura ão contrato, incluindo as despesas normais da operação.
Art.2º- A operação se destinará exclusivamente ao
arrendamento mercantil do(s) seguinte(s) equipamento(s):
Uma Pá-Carregadeira nova Nacional Chassis indigo
do com ângulo de articulação de 40º (graus) para cada lado, ca-!
camba de 1,53m3, transmissão de 3 velocidades a frente e 3 a ré
(modulada) motor Diesel mercedes Bens de 118 C.V.e 8.500 M.P.P.
Art.3º- Fica igualmente autorizado o Poder Executi
vo a contratar a referida operação de arrendamento mercantil ten
ão como valor residual para opção de compra o percentual de 1%"
(um por cento), do valor de Cr$.2.700.000,00 (dois milnões e se-
tecentos mil cruzeiros), condição esta também a a ser obrigatori
amente estipulada no respectivo contrato.
Art.4º- Fica também o Poder Executivo autorizado a
outorgar Procuração à Empresa arrendatora per instrumento públi-
co, para receber as parcelas mensais das cótas ão Imposto Sobre'!
Circulação de Mercadorias, até o montante nedessário a amortiza-
ção prevista no artigo 1º desta Lei.
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua !
. a < “ od E .
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Fênix, 28 de outubro de 1.980
A) HERMÍNIO SCOLARI
=Prefeito Municipal-
Fênir Cidade Histórica e Ecológica

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