| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº 13/2022 de 20 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EDIÇÃO: 2573 : 05 pio (2022 NR CADS EE do LEINº 25/2022 SÚMULA — “ALTERA O ARTIGO 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº 13/2022 de 20 DE JULHO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei: LEI Art. 1º- O Artigo 1º. da Lei Municipal 13/2022 de 20 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Ficam criados os seguintes Cargos em, Comissão, específicos do magistério: Vagas Cargo Carga horária Vencimento 01 Direção de Escola — Nível I 40 7.200,00 02 Direção de Escola — Nível II 40 5.250,00 01 Vice-Diretor o Escola — Nível 20 3.500,00 Parágrafo Único — o servidor no exercício do cargo de diretor e vice-diretor poderá optar pelos vencimentos do cargo efetivo, para a carga horária estabelecida. Art. 2º - Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 13/2022 de 20 de julho de 2022, permanecem com suas redações inalteradas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 04 de outubro de 2022. in9Molina Serrano Prefeito Municipal ii RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 - Fone / Fax: (44) 3272-1272 al C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 Essa E-MAIL — pmfenixDfenix.pr.gov.br 06/10/2022 13:15 https:/Awww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/49472409/03Allukzgnagf2iBUqzZqUURKE-JJRPkWWPOnLNS. wmWgsatJkjeSOZRIQB7Z-|xSe... Município de Fênix ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO SÚMULA — “ALTERA O ARTIGO 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº 13/2022 DE 20 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LEI Nº 25/2022 SÚMULA — “ALTERA O ARTIGO 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº 13/2022 de 20 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei: LEI Art. 1º- O Artigo 1º. da Lei Municipal 13/2022 de 20 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Ficam criados os seguintes Cargos em Comissão, específicos do magistério: = = fm fume Parágrafo Único — o servidor no exercício do cargo de diretor e vice-diretor poderá optar pelos vencimentos do cargo efetivo, para a carga horária estabelecida. Art. 2º - Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 13/2022 de 20 de julho de 2022, permanecem com suas redações inalteradas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 04 de outubro de 2022. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Publicado por: João Molina Serrano Neto Código Identificador:49472409 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/10/2022. Edição 2619 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ Fo vã 1