br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

norma nº 25/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaALTERA O ARTIGO 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº 13/2022 de 20 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id36

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

EDIÇÃO: 2573
: 05 pio (2022
NR CADS EE do
LEINº 25/2022
SÚMULA — “ALTERA O ARTIGO 1º. DA LEI
MUNICIPAL Nº 13/2022 de 20 DE JULHO DE 2022
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º- O Artigo 1º. da Lei Municipal 13/2022 de 20 de julho de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam criados os seguintes Cargos em, Comissão,
específicos do magistério:
Vagas Cargo Carga horária Vencimento
01 Direção de Escola — Nível I 40 7.200,00
02 Direção de Escola — Nível II 40 5.250,00
01 Vice-Diretor o Escola — Nível 20 3.500,00
Parágrafo Único — o servidor no exercício do cargo de diretor e
vice-diretor poderá optar pelos vencimentos do cargo efetivo, para a carga horária
estabelecida.
Art. 2º - Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº
13/2022 de 20 de julho de 2022, permanecem com suas redações inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 04 de
outubro de 2022.
in9Molina Serrano
Prefeito Municipal
ii RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 - Fone / Fax: (44) 3272-1272
al C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
Essa E-MAIL — pmfenixDfenix.pr.gov.br
06/10/2022 13:15
https:/Awww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/49472409/03Allukzgnagf2iBUqzZqUURKE-JJRPkWWPOnLNS. wmWgsatJkjeSOZRIQB7Z-|xSe...
Município de Fênix
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
SÚMULA — “ALTERA O ARTIGO 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº 13/2022 DE 20
DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI Nº 25/2022
SÚMULA — “ALTERA O ARTIGO 1º. DA LEI
MUNICIPAL Nº 13/2022 de 20 DE JULHO DE 2022
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a
seguinte Lei:
LEI
Art. 1º- O Artigo 1º. da Lei Municipal 13/2022 de 20 de julho de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam criados os seguintes Cargos em Comissão,
específicos do magistério:
= = fm fume
Parágrafo Único — o servidor no exercício do cargo de diretor e
vice-diretor poderá optar pelos vencimentos do cargo efetivo, para
a carga horária estabelecida.
Art. 2º - Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº
13/2022 de 20 de julho de 2022, permanecem com suas redações
inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 04 de
outubro de 2022.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Molina Serrano Neto
Código Identificador:49472409
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/10/2022. Edição 2619
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Fo
vã
1

open original →