| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1981 |
| Date | 1981-04-14 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL A CONSTRUÇÃO DE ALVENARIA SUPERIOR A 48 m² (QUARENTA E OITO METROS QUADRADOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 362 |
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( PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ DATA: 14 de abril de 1.981 SUMULA: Concede isenção de Imposto Pre- dial a construção de alvenaria- superior a 48m2 (quarenta e oi- to metros quadrados) e dá nutrs providências, A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, a-/ provou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º - Ficam isentas de IMPOSTOS PREDIAIS, por 4 (quatro) anos, contados do habite-se, as vonstruções de alvenaria com mais de 48m2 (quarenta e oito metros quadra- dos), executadas a partir de janeiro de 1.981. á Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Fênix, 14Ae abril de/14 her Prefeito Municipal