| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1981 |
| Date | 1981-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A EFETUAR OPERAÇÃO DE CRÉDITOCOM A CREFISUL S/A, CRÉDITO DE FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ATÉ O VALOR DE CR$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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BATA co 02 de Julho da 196) súmuLA ie Autoriza o Prefeito Hunicipal a efetuar | Operação de Crédito com a Crefioui S/hs Crédito Financiamento e Invsstimantos , até o vator de Crõ- 3.000.000,00 (sras/ milhões de cruzeiros) e da outras provi A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÃ, « aprovou, 8 eus Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEIs Art, 12 « Fica O Prefeito lunicipal de Fênix, Au corisado 5 efetuar uma Operação do Crédito com a GREFISUL S/A - Crer “dito Financiamento e Investimentos, etô ov valor de Crfo 3:000,000,00 (tres milhões de cruzeiros), amortisáve! em até 24 (vinte e quatro)/ meses mediante o pagamento de juros 9 demais ônus finanseirca, de - acordo tom os taxas vigentes no referido estabelecimento; eo (o Apto 28» À À ância a que se refere o Artigo anterior serô e plicado na aquisição de ums RETRO ESCAVADEIRA, semi= nova de fabicação nacional, do dno de fabricação 1980, ficondo ainda o Profaito lunicipal autorizado a aliens” Fiduciariomente o bem cobjg to do finenciamento, em nous da Crefisul S/A — Crédito Financiamento - a Investimentos. A : a e Arte 3? » Fica igualmente autorizado o Prefeito/ | Húnicipal a coucionar, em garentia do ompréstimo, a parte suficiente das parcelas que mansa imento lhes couberem do Imposto sobre à ci “tação da ilercadorias (ICH), com à eguente retenção parte, = anceira, dos valores necessórios à liquidação 3 Crédito mencionada no artigo 1º referente «o principal e acessorios Art. 4º - Autoriza Tesbêu o Prefeito lunicipa so fazer representar. seu titular em a co ajuste o estipulgção da Operaç sive outorgondo mandato a Crefisul S/A - Crédito Financiamento vestimentos, para receber junto à entidade financeira de direito quotas necessários pera é pogamento do principal e acessorios ds ração ora autorizado. . so Art. 5? » Esta Lei entrara em vigor “sua publicação revogadas as disposições om contrários