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norma nº 12/1981

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 12 / 1981
Date 1981-07-02
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A EFETUAR OPERAÇÃO DE CRÉDITOCOM A CREFISUL S/A, CRÉDITO DE FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ATÉ O VALOR DE CR$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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BATA co 02 de Julho da 196)
súmuLA ie Autoriza o Prefeito Hunicipal a efetuar |
Operação de Crédito com a Crefioui S/hs
Crédito Financiamento e Invsstimantos ,
até o vator de Crõ- 3.000.000,00 (sras/
milhões de cruzeiros) e da outras provi
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÃ, «
aprovou, 8 eus Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEIs
Art, 12 « Fica O Prefeito lunicipal de Fênix, Au
corisado 5 efetuar uma Operação do Crédito com a GREFISUL S/A - Crer
“dito Financiamento e Investimentos, etô ov valor de Crfo 3:000,000,00
(tres milhões de cruzeiros), amortisáve! em até 24 (vinte e quatro)/
meses mediante o pagamento de juros 9 demais ônus finanseirca, de -
acordo tom os taxas vigentes no referido estabelecimento; eo
(o Apto 28» À À ância a que se refere o Artigo
anterior serô e plicado na aquisição de ums RETRO ESCAVADEIRA, semi=
nova de fabicação nacional, do dno de fabricação 1980, ficondo ainda
o Profaito lunicipal autorizado a aliens” Fiduciariomente o bem cobjg
to do finenciamento, em nous da Crefisul S/A — Crédito Financiamento -
a Investimentos. A : a e
Arte 3? » Fica igualmente autorizado o Prefeito/ |
Húnicipal a coucionar, em garentia do ompréstimo, a parte suficiente
das parcelas que mansa imento lhes couberem do Imposto sobre à ci
“tação da ilercadorias (ICH), com à eguente retenção parte,
= anceira, dos valores necessórios à liquidação
3 Crédito mencionada no artigo 1º referente «o
principal e acessorios
Art. 4º - Autoriza Tesbêu o Prefeito lunicipa
so fazer representar. seu titular em a
co ajuste o estipulgção da Operaç
sive outorgondo mandato a Crefisul S/A - Crédito Financiamento
vestimentos, para receber junto à entidade financeira de direito
quotas necessários pera é pogamento do principal e acessorios ds
ração ora autorizado. . so
Art. 5? » Esta Lei entrara em vigor
“sua publicação revogadas as disposições om contrários

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