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norma nº 24/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaAltera a finalidade de imóveis junto ao plano diretor e dá outras providências
native_id37

Documents (1)

texto integral #

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DIÁRIO OFICML DOS MUNICÍPIOS DO RARANÁ
EDIÇÃO: 2679
PUBLICADO: 05/70 [2027
CÓDIGO IDENTIFICADOR:
AABB 1EY
LEI Nº 24/2022
SÚMULA. Altera a finalidade de imóveis junto ao
plano diretor e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte lei:
LEI
Art. 1º. Altera o plano diretor a fim de estabelecer nova
finalidade a imóvel localizado dentro da área urbana, sendo: Lote nº 304-
Remanescente-B-1, subdivisão do lote nº 304-Remanescente, Gleba Corumbataí,
município de Fênix, comarca de Engenheiro Beltrão, com área de 63.175,04m”.
Parágrafo único: Altera a finalidade da Sub-Zona de Uso restrito
e Controlado - SURC para Zona Residencial Il -ZRII), nas seguintes divisas e
confrontações: “Partindo de um marco cravado na (Zona de Expansão Urbana — ZEU) no
eixo da estrada Perobal; segue confrontando om o eixo da referida estrada no rumo NW
62º28 SE medindo 107,00 metros, até outro marco; segue confrontando com a (Zona
Residencial |! — ZRIl) divisa do lote 51 no rumo SE 27º32' NW medindo 50,00 metros, até
outro marco; segue confrontando com as divisas dos lotes 51, 52, 53, 54 e 55 no rumo
NW 62º28' SE na distância de 340,00 metros, até outro marco; segue confrontando com
(Zona Residencial | — ZRI) a divisa do lote nº 304-Rem-B-2, por dois rumos e extensões,
sendo no primeiro rumo NE 27º32' SW na extensão de 30,00 metros, e no segundo rumo
NW 62º28' SE na extensão de 40,00 metros, até outro marco; segue confrontando com a
divisa da quadra nº 55 no rumo NE 27º32' SW medindo 20,00 metros, até outro marco;
segue confrontando com a divisa do lote nº 304-A-3 no rumo NE 07º24' SW na distância
de 55,44 metros, até outro marco; segue confrontando com a divisa do lote nº 304-A-2 e
nº 304-A-3 no rumo NE 59º55' SW na extensão de 116,24 metros, até outro marco; segue
confrontando com a (Zona Residencial || — ZRIl) divisas dos lote nº 304-A-1 e lote nº 304-
A-4 no rumo SE 62º23' NW medindo 238,51 metros, até outro marco; segue confrontando
com a divisa do lote nº 304-Rem-A no rumo NE 27º06' SW na distância de 41,27 metros,
até outro marco; segue confrontando com a (Sub-zona de Preservação Permanente —
SPP) divisa do lote nº 304-Rem-B-3, por vários rumos e extensões, sendo no primeiro
rumo 57º13'06"NO na extensão de 145,92 metros, no segundo rumo 60º0417"NO na
extensão de 48,00 metros, no desenvolvimento circular de 167,57 metros, no raio de
55,84 metros, no terceiro rumo 70º36'26"SE na extensão de 50,26 metros, e no quarto
rumo 81º14'48"SE na extensão de 165,97 metros, até outro marco; segue confrontando
com a (Sub-zona de Preservação Permanente — SPP) divisa do lote nº 304-Rem-A, por
dois rumos e medidas, sendo no rumo NE 27º06' SW medindo 31,45 metros, e no
segundo rumo NW 80º44' SE medindo 203,95 metros, até outro marco, finalmente segue
confrontando com a (Zona de Expansão Urbana — ZEU) divisa'do lote nº 119 no rumo SW
27º32' NE na distância de 204,75 metros, até o marco de início desta descrição”.
RUA JANGADA, 25 - CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272
C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-MAIL — pmfenixDfenix.pr.gov.br
Art. 2º. - Altera o plano diretor a fim de estabelecer novas
finalidades ao imóvel localizado dentro da área urbana, sendo: LOTE 302-B,
subdivisão do Lote nº 302-B, do perímetro urbano do município de Fênix, Comarca
de Engenheiro Beltrão, Estado do Paraná, com a área de 18,309768ha, ou seja
183.097,68 m?..
$1º. : Altera a finalidade da Zona de Expansão Urbana - ZEU
para Zona de comércio e serviços gerais - ZCSG, nas seguintes divisas e
confrontações: “Partindo de um marco cravado entre a interseção do alinhamento predial
da Rua Cajarana e a divisa do lote nº 302-B no rumo NW 62º28' SE medindo 34,00
metros, até outro marco, segue confrontando com o alinhamento predial da Avenida
Doutor Joaquim Vicente de Castro no rumo SW 27º32' medindo 452,98 metros, até outro
marco, segue confrontando com o alinhamento predial da Rodovia PR-082 no rumo NW
62º28', medindo 420,00 metros, até outro marco, segue confrontando com o alinhamento
predial da Perimetral Projetada (Avenida das Américas) no rumo SW 27º32' medindo
34,00 metros, até o marco subdivido para designação de Zona Residencial no rumo NW
62º28', sendo assim, medindo 386,00 metros, até outro marco, segue confrontando com
marco subdivido para designação de Zona Residencial no rumo SW 27º32' onde,
finalmente, retorna para o marco de início desta descrição medindo 418,98 metros. Com
isso, totalzando em 27.858,92 metros quadrados destinados a lotes para Zona de
Comércio e Serviços Gerais e 8.459,16 metros quadrados destinados as duas ruas
implantadas, com metragem total de 36.318,08 metros quadrados.
82º. : Altera a finalidade da Zona de Expansão Urbana - ZEU
para Zona Residencial Il — ZRIl, nas seguintes divisas e confrontações: “Partindo de um
marco cravado entre a interseção do alinhamento predial da Rua Cajarana e a divisa do
lote nº 302-B no rumo NW 62º28' SE medindo 386 ,00 metros, até outro marco; segue
confrontando com o alinhamento predial da Perimetral Projetada (Avenida das Américas)
no rumo SW27 º32” medindo 367,92 metros até o marco designado de Zona de Comércio
e Serviço Geral — ZCSG, subdivido confrontando com o alinhamento predial da Rodovia
PR-082 no rumo NW 62º28', medindo 386,00 metros, até outro marco; ainda designado
de Zona Comércio e Serviço Geral —- ZCSG, subdivido confrontando com o alinhamento
predial da Avenida Doutor Joaquim Vicente de Castro no rumo SW 27º32' medindo
418,98 metros até o marco de início desta descrição. Sendo assim, totalizando em
146.779,60 metros quadrados”.
Art. 3º. - Altera o plano diretor a fim de estabelecer nova
finalidade a imóvel localizado dentro da área urbana, sendo: LOTE N. 308-B-Rem-2-
Rem-2 localizado na Zona Residencial Il, este, subdivisão do Lote nº 308-B-
Remanescente 2 Remanescente, do perímetro urbano do município de Fênix-PR,
comarca de Engenheiro Beltrão, com área de 53.452,00 mº.
Parágrafo único: Altera a finalidade da Zona de
Expansão Urbana - ZEU para Zona Residencial Il - ZRII, tendo o imóvel as seguintes
divisas e confrontações: “Partindo de um marco cravado entre o alinhamento predial da
Rua lapó e o alinhamento predial da rua Cinamomo; segue confrontando pelo
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272
C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-MAIL — omfenixDfenix.pr.gov.br
alinhamento predial da Rua Cinamomo localizado na Zona Residencial Il no rumo NO
62º28'SE na distância de 242,00 metros, até outro marco; segue confrontando com o
alinhamento predial da Rua Jangada localizado na Zona Comercio e Serviço Central
ZCSG no rumo SO 27º32'NE medindo 160,00 metros , até outro marco; segue
confrontando com a divisa do lote nº308-B-Rem-2-Rem-2 localizado na Zona Comercio e
Serviço Central ZCSG no rumo SO27º32'NE na extensão de 145,00 metros, até outro
marco; segue confrontando com o alinhamento predial da Rua Paulo Bitencourt localizado
na Zona Agro Industrial no rumo NO62º28'SE medindo 162,00 metros, até outro marco,
finalmente segue confrontando com o alinhamento predial da Rua lapó localizado na Zona
Residencial Il no rumo SO41º02'NE medindo 130,30 metros e pelo mesmo rumo
medindo 159,48 metros”.
Art. 4º. Fica o titular do Registro de Imóveis de Engenheiro Beltrão —
Estado do Paraná, autorizado a proceder às averbações necessárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 04 de
outubro de 2022.
Préfeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272
C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
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05/10/2022 14:48
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Município de Fênix
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
SÚMULA. ALTERA A FINALIDADE DE IMÓVEIS JUNTO AO PLANO
DIRETOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEINº 24/2022
SÚMULA. Altera a finalidade de imóveis junto ao
plano diretor e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a
seguinte lei:
LEI
Art. 1º. Altera o plano diretor a fim de estabelecer nova finalidade
a imóvel localizado dentro da área urbana, sendo: Lote nº 304-
Remanescente-B-1, subdivisão do lote nº 304-Remanescente,
Gleba Corumbataí, município de Fênix, comarca de Engenheiro
Beltrão, com área de 63.175,04m”.
Parágrafo único: Altera a finalidade da Sub-Zona de Uso restrito
e Controlado - SURC para Zona Residencial Il -ZRII), nas
seguintes divisas e confrontações: “Partindo de um marco cravado na
(Zona de Expansão Urbana — ZEU) no eixo da estrada Perobal; segue
confrontando om o eixo da referida estrada no rumo NW 6228 SE
medindo 107,00 metros, até outro marco; segue confrontando com a
(Zona Residencial II — ZRII) divisa do lote 51 no rumo SE 27º32' NW
medindo 50,00 metros, até outro marco; segue confrontando com as
divisas dos lotes 51, 52, 53, 54 e 55 no rumo NW 62º28' SE na
distância de 340,00 metros, até outro marco; segue confrontando com
(Zona Residencial 1 — ZRI) a divisa do lote nº 304-Rem-B-2, por dois
rumos e extensões, sendo no primeiro rumo NE 27'32' SW na extensão
de 30,00 metros, e no segundo rumo NW 62º28' SE na extensão de
40,00 metros, até outro marco; segue confrontando com a divisa da
quadra nº 55 no rumo NE 27'32' SW medindo 20,00 metros, até outro
marco; segue confroniando com a divisa do lote nº 304-A-3 no rumo
NE 07º24' SW na distância de 55,44 metros, até outro marco; segue
confrontando com a divisa do lote nº 304-4-2 e nº 304-4-3 no rumo
NE 59º55' SW na extensão de 116,24 metros, até outro marco; segue
confrontando com a (Zona Residencial Il — ZRI) divisas dos lote nº
304-4-1 e lote nº 304- A-4 no rumo SE 62º23' NW medindo 238,51
metros, até outro marco; segue confrontando com a divisa do lote nº
304-Rem-À no rumo NE 27"06' SW na distância de 41,27 metros, até
outro marco; segue confrontando com a (Sub-zona de Preservação
Permanente — SPP) divisa do lote nº 304-Rem-B-3, por vários rumos e
extensões, sendo no primeiro rumo 57º13'06"NO na extensão de
145,92 metros, no segundo rumo 60º04'17"NO na extensão de 48,00
metros, no desenvolvimento circular de 167,57 metros, no raio de
55,84 metros, no terceiro rumo 70º36'26"SE na extensão de 50,26
metros, e no quarto rumo 81º14'48"SE na extensão de 165,97 metros,
até outro marco; segue confrontando com a (Sub-zona de Preservação
Permanente — SPP) divisa do lote nº 304-Rem-A, por dois rumos e
medidas, sendo no rumo NE 2706' SW medindo 31,45 metros, e no
segundo rumo NW 80º44' SE medindo 203,95 metros, até outro marco,
finalmente segue confrontando com a (Zona de Expansão Urbana —
ZEU) divisa do lote nº 119 no rumo SW 27º32' NE na distância de
204,75 metros, até o marco de início desta descrição”.
Art. 2º. - Altera o plano diretor a fim de estabelecer novas
finalidades ao imóvel localizado dentro da área urbana, sendo;
LOTE 302-B, subdivisão do Lote nº 302-B, do perímetro urbano
do município de Fênix, Comarca de Engenheiro Beltrão, Estado
do Paraná, com a área de 18,309768ha, ou seja 183.097,68 mº.
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05/10/2022 14:48
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Município de Fênix
$1º. : Altera a finalidade da Zona de Expansão Urbana - ZEU
para Zona de comércio e serviços gerais - ZCSG, nas seguintes
divisas e confrontações: “Partindo de um marco cravado entre a
interseção do alinhamento predial da Rua Cajarana e a divisa do
lote nº 302-B no rumo NW 62º28” SE medindo 34,00 metros, até
outro marco, segue confrontando com o alinhamento predial da
Avenida Doutor Joaquim Vicente de Castro no rumo SW 27º32”
medindo 452,98 metros, até outro marco, segue confrontando com
o alinhamento predial da Rodovia PR-082 no rumo NW 62º28”,
medindo 420,00 metros, até outro marco, segue confrontando com
o alinhamento predial da Perimetral Projetada (Avenida das
Américas) no rumo SW 27'32º medindo 34,00 metros, até o marco
subdivido para designação de Zona Residencial no rumo NW
62º28º, sendo assim, medindo 386,00 metros, até outro marco,
segue confrontando com marco subdivido para designação de
Zona Residencial no rumo SW 27º32º onde, finalmente, retorna
para o marco de início desta descrição medindo 418,98 metros.
Com isso, totalizando em 27.858,92 metros quadrados destinados
a lotes para Zona de Comércio e Serviços Gerais e 8.459,16 metros
quadrados destinados as duas ruas implantadas, com metragem
total de 36.318,08 metros quadrados.
$2º. : Altera a finalidade da Zona de Expansão Urbana - ZEU
para Zona Residencial II — ZRII, nas seguintes divisas e
confrontações: “Partindo de um marco cravado entre a interseção
do alinhamento predial da Rua Cajarana e a divisa do lote nº 302-
B no rumo NW 62'28º SE medindo 386 ,00 metros, até outro
marco; segue confrontando com o alinhamento predial da
Perimetral Projetada (Avenida das Américas) no rumo SW27 º32”
medindo 367,92 metros até o marco designado de Zona de
Comércio e Serviço Geral — ZCSG, subdivido confrontando com o
alinhamento predial da Rodovia PR-082 no rumo NW 62º28”,
medindo 386,00 metros, até outro marco; ainda designado de
Zona Comércio e Serviço Geral — ZCSG, subdivido confrontando
com o alinhamento predial da Avenida Doutor Joaquim Vicente
de Castro no rumo SW 27º32º medindo 418,98 metros até o marco
de início desta descrição. Sendo assim, totalizando em 146.779,60
metros quadrados”.
Art. 3º. - Altera o plano diretor a fim de estabelecer nova
finalidade a imóvel localizado dentro da área urbana, sendo:
LOTE N. 308-B-Rem-2-Rem-2 localizado na Zona Residencial II,
este, subdivisão do Lote nº 308-B-Remanescente 2 Remanescente,
do perímetro urbano do município de Fênix-PR, comarca de
Engenheiro Beltrão, com área de 53.452,00 m?.
Parágrafo único: Altera a finalidade da Zona de ExpansãoUrbana
- ZEU para Zona Residencial II - ZRII, tendo o imóvel as seguintes
divisas e controntações: “Partindo de um marco cravado entre o
alinhamento predial da Rua Iapó e o alinhamento predial da rua
Cinamomo; segue confrontando pelo alinhamento predial da Rua
Cinamomo localizado na Zona Residencial II no rumo NO 62º28'SE
na distância de 242,00 metros, até outro marco; segue confrontando
com o alinhamento predial da Rua Jangada localizado na Zona
Comercio e Serviço Central ZCSG no rumo SO 27º32'NE medindo
160,00 metros , até outro marco; segue confrontando com a divisa do
lote nº308-B-Rem-2-Rem-2 localizado na Zona Comercio e Serviço
Central ZCSG no rumo S027º32'NE na extensão de 145,00 metros,
até outro marco; segue confrontando com o alinhamento predial da
Rua Paulo Bitencourt localizado na Zona Agro Industrial no rumo
NO62º28'SE medindo 162,00 metros, até outro marco, finalmente
segue confrontando com o alinhamento predial da Rua Iapó localizado
na Zona Residencial Il no rumo S041º02'NE medindo 130,30 metros
e pelo mesmo rumo medindo159,48 metros”.
Art. 4º. Fica o titular do Registro de Imóveis de Engenheiro Beltrão —
Estado do Paraná, autorizado a proceder às averbações necessárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. «+
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 04 de
outubro de 2022.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
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05/10/2022 14:48 Município de Fênix
Publicado por:
João Molina Serrano Neto
Código Identificador: A A2B81F4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/10/2022. Edição 2619
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