| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | Altera a finalidade de imóveis junto ao plano diretor e dá outras providências |
| native_id | 37 |
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DIÁRIO OFICML DOS MUNICÍPIOS DO RARANÁ EDIÇÃO: 2679 PUBLICADO: 05/70 [2027 CÓDIGO IDENTIFICADOR: AABB 1EY LEI Nº 24/2022 SÚMULA. Altera a finalidade de imóveis junto ao plano diretor e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte lei: LEI Art. 1º. Altera o plano diretor a fim de estabelecer nova finalidade a imóvel localizado dentro da área urbana, sendo: Lote nº 304- Remanescente-B-1, subdivisão do lote nº 304-Remanescente, Gleba Corumbataí, município de Fênix, comarca de Engenheiro Beltrão, com área de 63.175,04m”. Parágrafo único: Altera a finalidade da Sub-Zona de Uso restrito e Controlado - SURC para Zona Residencial Il -ZRII), nas seguintes divisas e confrontações: “Partindo de um marco cravado na (Zona de Expansão Urbana — ZEU) no eixo da estrada Perobal; segue confrontando om o eixo da referida estrada no rumo NW 62º28 SE medindo 107,00 metros, até outro marco; segue confrontando com a (Zona Residencial |! — ZRIl) divisa do lote 51 no rumo SE 27º32' NW medindo 50,00 metros, até outro marco; segue confrontando com as divisas dos lotes 51, 52, 53, 54 e 55 no rumo NW 62º28' SE na distância de 340,00 metros, até outro marco; segue confrontando com (Zona Residencial | — ZRI) a divisa do lote nº 304-Rem-B-2, por dois rumos e extensões, sendo no primeiro rumo NE 27º32' SW na extensão de 30,00 metros, e no segundo rumo NW 62º28' SE na extensão de 40,00 metros, até outro marco; segue confrontando com a divisa da quadra nº 55 no rumo NE 27º32' SW medindo 20,00 metros, até outro marco; segue confrontando com a divisa do lote nº 304-A-3 no rumo NE 07º24' SW na distância de 55,44 metros, até outro marco; segue confrontando com a divisa do lote nº 304-A-2 e nº 304-A-3 no rumo NE 59º55' SW na extensão de 116,24 metros, até outro marco; segue confrontando com a (Zona Residencial || — ZRIl) divisas dos lote nº 304-A-1 e lote nº 304- A-4 no rumo SE 62º23' NW medindo 238,51 metros, até outro marco; segue confrontando com a divisa do lote nº 304-Rem-A no rumo NE 27º06' SW na distância de 41,27 metros, até outro marco; segue confrontando com a (Sub-zona de Preservação Permanente — SPP) divisa do lote nº 304-Rem-B-3, por vários rumos e extensões, sendo no primeiro rumo 57º13'06"NO na extensão de 145,92 metros, no segundo rumo 60º0417"NO na extensão de 48,00 metros, no desenvolvimento circular de 167,57 metros, no raio de 55,84 metros, no terceiro rumo 70º36'26"SE na extensão de 50,26 metros, e no quarto rumo 81º14'48"SE na extensão de 165,97 metros, até outro marco; segue confrontando com a (Sub-zona de Preservação Permanente — SPP) divisa do lote nº 304-Rem-A, por dois rumos e medidas, sendo no rumo NE 27º06' SW medindo 31,45 metros, e no segundo rumo NW 80º44' SE medindo 203,95 metros, até outro marco, finalmente segue confrontando com a (Zona de Expansão Urbana — ZEU) divisa'do lote nº 119 no rumo SW 27º32' NE na distância de 204,75 metros, até o marco de início desta descrição”. RUA JANGADA, 25 - CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-MAIL — pmfenixDfenix.pr.gov.br Art. 2º. - Altera o plano diretor a fim de estabelecer novas finalidades ao imóvel localizado dentro da área urbana, sendo: LOTE 302-B, subdivisão do Lote nº 302-B, do perímetro urbano do município de Fênix, Comarca de Engenheiro Beltrão, Estado do Paraná, com a área de 18,309768ha, ou seja 183.097,68 m?.. $1º. : Altera a finalidade da Zona de Expansão Urbana - ZEU para Zona de comércio e serviços gerais - ZCSG, nas seguintes divisas e confrontações: “Partindo de um marco cravado entre a interseção do alinhamento predial da Rua Cajarana e a divisa do lote nº 302-B no rumo NW 62º28' SE medindo 34,00 metros, até outro marco, segue confrontando com o alinhamento predial da Avenida Doutor Joaquim Vicente de Castro no rumo SW 27º32' medindo 452,98 metros, até outro marco, segue confrontando com o alinhamento predial da Rodovia PR-082 no rumo NW 62º28', medindo 420,00 metros, até outro marco, segue confrontando com o alinhamento predial da Perimetral Projetada (Avenida das Américas) no rumo SW 27º32' medindo 34,00 metros, até o marco subdivido para designação de Zona Residencial no rumo NW 62º28', sendo assim, medindo 386,00 metros, até outro marco, segue confrontando com marco subdivido para designação de Zona Residencial no rumo SW 27º32' onde, finalmente, retorna para o marco de início desta descrição medindo 418,98 metros. Com isso, totalzando em 27.858,92 metros quadrados destinados a lotes para Zona de Comércio e Serviços Gerais e 8.459,16 metros quadrados destinados as duas ruas implantadas, com metragem total de 36.318,08 metros quadrados. 82º. : Altera a finalidade da Zona de Expansão Urbana - ZEU para Zona Residencial Il — ZRIl, nas seguintes divisas e confrontações: “Partindo de um marco cravado entre a interseção do alinhamento predial da Rua Cajarana e a divisa do lote nº 302-B no rumo NW 62º28' SE medindo 386 ,00 metros, até outro marco; segue confrontando com o alinhamento predial da Perimetral Projetada (Avenida das Américas) no rumo SW27 º32” medindo 367,92 metros até o marco designado de Zona de Comércio e Serviço Geral — ZCSG, subdivido confrontando com o alinhamento predial da Rodovia PR-082 no rumo NW 62º28', medindo 386,00 metros, até outro marco; ainda designado de Zona Comércio e Serviço Geral —- ZCSG, subdivido confrontando com o alinhamento predial da Avenida Doutor Joaquim Vicente de Castro no rumo SW 27º32' medindo 418,98 metros até o marco de início desta descrição. Sendo assim, totalizando em 146.779,60 metros quadrados”. Art. 3º. - Altera o plano diretor a fim de estabelecer nova finalidade a imóvel localizado dentro da área urbana, sendo: LOTE N. 308-B-Rem-2- Rem-2 localizado na Zona Residencial Il, este, subdivisão do Lote nº 308-B- Remanescente 2 Remanescente, do perímetro urbano do município de Fênix-PR, comarca de Engenheiro Beltrão, com área de 53.452,00 mº. Parágrafo único: Altera a finalidade da Zona de Expansão Urbana - ZEU para Zona Residencial Il - ZRII, tendo o imóvel as seguintes divisas e confrontações: “Partindo de um marco cravado entre o alinhamento predial da Rua lapó e o alinhamento predial da rua Cinamomo; segue confrontando pelo RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-MAIL — omfenixDfenix.pr.gov.br alinhamento predial da Rua Cinamomo localizado na Zona Residencial Il no rumo NO 62º28'SE na distância de 242,00 metros, até outro marco; segue confrontando com o alinhamento predial da Rua Jangada localizado na Zona Comercio e Serviço Central ZCSG no rumo SO 27º32'NE medindo 160,00 metros , até outro marco; segue confrontando com a divisa do lote nº308-B-Rem-2-Rem-2 localizado na Zona Comercio e Serviço Central ZCSG no rumo SO27º32'NE na extensão de 145,00 metros, até outro marco; segue confrontando com o alinhamento predial da Rua Paulo Bitencourt localizado na Zona Agro Industrial no rumo NO62º28'SE medindo 162,00 metros, até outro marco, finalmente segue confrontando com o alinhamento predial da Rua lapó localizado na Zona Residencial Il no rumo SO41º02'NE medindo 130,30 metros e pelo mesmo rumo medindo 159,48 metros”. Art. 4º. Fica o titular do Registro de Imóveis de Engenheiro Beltrão — Estado do Paraná, autorizado a proceder às averbações necessárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 04 de outubro de 2022. Préfeito Municipal RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-MAIL — pmfenixDfenix.pr.gov.br ' ci ES 05/10/2022 14:48 https:/Auww diariomunicipal.com.br/amp/materia/AAZB81 F4/03AllukziGpgiJY suplFxV9JpAXpYHHCByIMb3ZoIpR3e-ultHn be7K2F7RLfbznfe3i-c... Município de Fênix ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO SÚMULA. ALTERA A FINALIDADE DE IMÓVEIS JUNTO AO PLANO DIRETOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEINº 24/2022 SÚMULA. Altera a finalidade de imóveis junto ao plano diretor e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte lei: LEI Art. 1º. Altera o plano diretor a fim de estabelecer nova finalidade a imóvel localizado dentro da área urbana, sendo: Lote nº 304- Remanescente-B-1, subdivisão do lote nº 304-Remanescente, Gleba Corumbataí, município de Fênix, comarca de Engenheiro Beltrão, com área de 63.175,04m”. Parágrafo único: Altera a finalidade da Sub-Zona de Uso restrito e Controlado - SURC para Zona Residencial Il -ZRII), nas seguintes divisas e confrontações: “Partindo de um marco cravado na (Zona de Expansão Urbana — ZEU) no eixo da estrada Perobal; segue confrontando om o eixo da referida estrada no rumo NW 6228 SE medindo 107,00 metros, até outro marco; segue confrontando com a (Zona Residencial II — ZRII) divisa do lote 51 no rumo SE 27º32' NW medindo 50,00 metros, até outro marco; segue confrontando com as divisas dos lotes 51, 52, 53, 54 e 55 no rumo NW 62º28' SE na distância de 340,00 metros, até outro marco; segue confrontando com (Zona Residencial 1 — ZRI) a divisa do lote nº 304-Rem-B-2, por dois rumos e extensões, sendo no primeiro rumo NE 27'32' SW na extensão de 30,00 metros, e no segundo rumo NW 62º28' SE na extensão de 40,00 metros, até outro marco; segue confrontando com a divisa da quadra nº 55 no rumo NE 27'32' SW medindo 20,00 metros, até outro marco; segue confroniando com a divisa do lote nº 304-A-3 no rumo NE 07º24' SW na distância de 55,44 metros, até outro marco; segue confrontando com a divisa do lote nº 304-4-2 e nº 304-4-3 no rumo NE 59º55' SW na extensão de 116,24 metros, até outro marco; segue confrontando com a (Zona Residencial Il — ZRI) divisas dos lote nº 304-4-1 e lote nº 304- A-4 no rumo SE 62º23' NW medindo 238,51 metros, até outro marco; segue confrontando com a divisa do lote nº 304-Rem-À no rumo NE 27"06' SW na distância de 41,27 metros, até outro marco; segue confrontando com a (Sub-zona de Preservação Permanente — SPP) divisa do lote nº 304-Rem-B-3, por vários rumos e extensões, sendo no primeiro rumo 57º13'06"NO na extensão de 145,92 metros, no segundo rumo 60º04'17"NO na extensão de 48,00 metros, no desenvolvimento circular de 167,57 metros, no raio de 55,84 metros, no terceiro rumo 70º36'26"SE na extensão de 50,26 metros, e no quarto rumo 81º14'48"SE na extensão de 165,97 metros, até outro marco; segue confrontando com a (Sub-zona de Preservação Permanente — SPP) divisa do lote nº 304-Rem-A, por dois rumos e medidas, sendo no rumo NE 2706' SW medindo 31,45 metros, e no segundo rumo NW 80º44' SE medindo 203,95 metros, até outro marco, finalmente segue confrontando com a (Zona de Expansão Urbana — ZEU) divisa do lote nº 119 no rumo SW 27º32' NE na distância de 204,75 metros, até o marco de início desta descrição”. Art. 2º. - Altera o plano diretor a fim de estabelecer novas finalidades ao imóvel localizado dentro da área urbana, sendo; LOTE 302-B, subdivisão do Lote nº 302-B, do perímetro urbano do município de Fênix, Comarca de Engenheiro Beltrão, Estado do Paraná, com a área de 18,309768ha, ou seja 183.097,68 mº. ' he 1/3 05/10/2022 14:48 https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AAZB81 F4/03AllukziGpgiJY suplFxV9JpAXpYHHCByIMb3ZoIpR3e-ultHn be7K2F7RLfbznfesi-c... Município de Fênix $1º. : Altera a finalidade da Zona de Expansão Urbana - ZEU para Zona de comércio e serviços gerais - ZCSG, nas seguintes divisas e confrontações: “Partindo de um marco cravado entre a interseção do alinhamento predial da Rua Cajarana e a divisa do lote nº 302-B no rumo NW 62º28” SE medindo 34,00 metros, até outro marco, segue confrontando com o alinhamento predial da Avenida Doutor Joaquim Vicente de Castro no rumo SW 27º32” medindo 452,98 metros, até outro marco, segue confrontando com o alinhamento predial da Rodovia PR-082 no rumo NW 62º28”, medindo 420,00 metros, até outro marco, segue confrontando com o alinhamento predial da Perimetral Projetada (Avenida das Américas) no rumo SW 27'32º medindo 34,00 metros, até o marco subdivido para designação de Zona Residencial no rumo NW 62º28º, sendo assim, medindo 386,00 metros, até outro marco, segue confrontando com marco subdivido para designação de Zona Residencial no rumo SW 27º32º onde, finalmente, retorna para o marco de início desta descrição medindo 418,98 metros. Com isso, totalizando em 27.858,92 metros quadrados destinados a lotes para Zona de Comércio e Serviços Gerais e 8.459,16 metros quadrados destinados as duas ruas implantadas, com metragem total de 36.318,08 metros quadrados. $2º. : Altera a finalidade da Zona de Expansão Urbana - ZEU para Zona Residencial II — ZRII, nas seguintes divisas e confrontações: “Partindo de um marco cravado entre a interseção do alinhamento predial da Rua Cajarana e a divisa do lote nº 302- B no rumo NW 62'28º SE medindo 386 ,00 metros, até outro marco; segue confrontando com o alinhamento predial da Perimetral Projetada (Avenida das Américas) no rumo SW27 º32” medindo 367,92 metros até o marco designado de Zona de Comércio e Serviço Geral — ZCSG, subdivido confrontando com o alinhamento predial da Rodovia PR-082 no rumo NW 62º28”, medindo 386,00 metros, até outro marco; ainda designado de Zona Comércio e Serviço Geral — ZCSG, subdivido confrontando com o alinhamento predial da Avenida Doutor Joaquim Vicente de Castro no rumo SW 27º32º medindo 418,98 metros até o marco de início desta descrição. Sendo assim, totalizando em 146.779,60 metros quadrados”. Art. 3º. - Altera o plano diretor a fim de estabelecer nova finalidade a imóvel localizado dentro da área urbana, sendo: LOTE N. 308-B-Rem-2-Rem-2 localizado na Zona Residencial II, este, subdivisão do Lote nº 308-B-Remanescente 2 Remanescente, do perímetro urbano do município de Fênix-PR, comarca de Engenheiro Beltrão, com área de 53.452,00 m?. Parágrafo único: Altera a finalidade da Zona de ExpansãoUrbana - ZEU para Zona Residencial II - ZRII, tendo o imóvel as seguintes divisas e controntações: “Partindo de um marco cravado entre o alinhamento predial da Rua Iapó e o alinhamento predial da rua Cinamomo; segue confrontando pelo alinhamento predial da Rua Cinamomo localizado na Zona Residencial II no rumo NO 62º28'SE na distância de 242,00 metros, até outro marco; segue confrontando com o alinhamento predial da Rua Jangada localizado na Zona Comercio e Serviço Central ZCSG no rumo SO 27º32'NE medindo 160,00 metros , até outro marco; segue confrontando com a divisa do lote nº308-B-Rem-2-Rem-2 localizado na Zona Comercio e Serviço Central ZCSG no rumo S027º32'NE na extensão de 145,00 metros, até outro marco; segue confrontando com o alinhamento predial da Rua Paulo Bitencourt localizado na Zona Agro Industrial no rumo NO62º28'SE medindo 162,00 metros, até outro marco, finalmente segue confrontando com o alinhamento predial da Rua Iapó localizado na Zona Residencial Il no rumo S041º02'NE medindo 130,30 metros e pelo mesmo rumo medindo159,48 metros”. Art. 4º. Fica o titular do Registro de Imóveis de Engenheiro Beltrão — Estado do Paraná, autorizado a proceder às averbações necessárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. «+ Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 04 de outubro de 2022. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal f vi q 2/3 05/10/2022 14:48 Município de Fênix Publicado por: João Molina Serrano Neto Código Identificador: A A2B81F4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/10/2022. Edição 2619 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/AAZB81 F4/03AllukziGpgiJY suplFxV9JpAXpYHHCByIMb3Zo|pR3e-ultHn be7K2F7RLfbznfe3l-c... 3/3