| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1982 |
| Date | 1982-10-26 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ |
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E = MD 1 747 ElaSi DATAso 26 do outubro de 1,982 SÚmLAS=s APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE / INVESTIMENTOS DO MUNICIPIO DE FÊNIX ESTADO DO PARA-Ã, A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARA NÃ, APROVOU E El, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI & ARTo 1º - O Orçamento Plurianual de Investi= tp do Munieipio de Fênix, Estado do Paranã, para o triênio de 1.983 , 1.984 e 1.985, de conformidade com o disposto no parágrafo único artigo 60 da Constituição do Brasil, Artigos 62 e 63 da Constituição Federal, Decros, to Lei 200/67, Artigo 7º, Ato Complementar 43/59, Lei Complementar «º09/70 Antigo 5º do Decreto Lei nº 1,875, e suas modificações posteriores, e Lei/ Estadual complementar nº 2, seção 5º, subseção 1º, do Irgamento Hunicipal/ Artigos 123 a ao 129 (Lei Orgênies dos Hunicipios do Parana), compresndo uma “estimativo da despesa do capital para o período do 1.983 à "1.985, de À - 300.,290,000,00 (trezentos milhões, duzentos e noventa mil cruzeiros). ç ART. 2º + Us recursos pora a despesa de elaio/ tal incluídas no Orçamento Plurianual de Investimentos pora os exereici de 1.983, 1.984 o 1,985, provirão das seguinte fontess PRÓPRIOS FINANCIAMENTOS FEDERAIS E ESTADUAIS - (FUNDOS ESPECIAIS) -RomvÊniOS E AuxÍLIOS TOTAL Senvenconas ART. 3º - hs despesas do capital estimados e praviotas na forms do artigo es ep nn qnd: queres apo: e AR MSI 1.984 1,985 TOTAL Camara Municipal 200.000 400.000 800.000 1.400.000 SENA AGIA 44000,000 7.500.000 2,500,000 14.000,000 Sabinte do Secretario 100.000 300.000 590.000 00,000 BriTadá Finanças 5.300.000 10,500,000 10,500,000 . 26,300,000 encon a EL ne 10/82 tai óngãos E utiDADES 1.983 e 984 1.985 TOTAL 2.000.000 Pretas Uepose | pública +.000,.000 Servelluninação Pública 1.800.000 285400000 45.000,00 5.000.000 309,000 3+ 900,000 Serv. Russ é Avenidas 7.000.000 32,000,000 Serve Prças Parques a Jardi os 1.500.090 Divisão de Soúde e Aosig Musa Senai! - Div são d Tosias da TO Soa Grau 2.590.005 Divisão de Cultura 159,000 Divisão de Educação Fisi= ca e Desportos 3.000.000 ART. 4º dos de acordo com os anexos | EDIFICIO DA PREFEITURA, E ESTADO DO PARANÁ, AOS 26 (VINTE E Zá uÊS DE OFÓBR NOVECENTOS E OITENTA E Dois (1982), 2.500.000 +. 500,000 2.200.900 1.500,000 3« 800,000 48 + 900.000 5.000,000 9.000.000 1.500.000 3.000.000 6.000.000 10.700,000 2.500.000 411504000 5.500.000 183096000 TOTAL Sencmenseses 570090000 116,400,000 126,800,000 300,290,000 - Àg desposos do copitol diseriminas desta ntegrontes Lei e o forma dos recursos -« previstos para cado exercício, poderão serem corrigidos e reajústados por ocasião dos orçamentos anuais elaborados e mediante Créditos Adicionaiss ARTo 5º - Esta Lei estrorô es vigor a partir do 1º de Janeiro de 1,983, revogadas os disposições em contrários mago DE FÊNIX, - DO ANO DE UM MH