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norma nº 14/1982

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 14 / 1982
Date 1982-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id390

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a Ui rg MUNICIZAL DE FINIZ, Estado do Paraná; aprovou
eu, Prefeito Municipal sandiono a seguinte lei,
Arto 1º - à aião: do Governo Municipal terá como db Tinddo
o desenvolvimento do Município e o aprimoramento dos serviços pres |
E tados à população, mediante planejamento de suas atividades,
E $ 1º - O planejamento das atividades da Administração Hu-
nicipal obedecerá às diretrizes estabelecidas neste Título e será
E traçado através da ócigii e menaição tuas ima: dos peso
É spot tes instrumentos: er
I - plano de desenvolvimento integrados
II = orçamento-programa;
III - orçamento plurianual de investimentos)
E W - proprasição financeira anual da despesas
E $ 22 - A elaboração e execução do planejamento das atávia
dades municipais guardará inteira consonância com os planos e pro
gramas ão Governo do Estado e dos orgãod da Administração Federalo
árto 2º - À ação do Município em áreas assistidas pela a
tuação do Estado ou da União será supletiva e, sempre que for o º
caso, buscará mobilizar os recursos rateriais, humanos e finaneei
ros disponíveis,
Arto 3º — A Agministração Municipal, além dos controles '
formais concernentes à obediência a preceitos legais é regulanent
tares, deverá diapor de instrumentos de acompanhamento é avalia-
cão ée resultados sa atuação dos seus diversos orgãos e agentes,
Arto 4º — A Adninistração Municípal deverá promover a in-
tegração da comunidades na vide político-administrative do Municí-
pão através de fgãos coletivos, -compostos de servidores aa Pe
”
A a Pa la A cd li ÇÃO, SR o
“rep reogentanies de cutres esferas do governo e munfoípão +
“cão destacada na coletividade ou com conhecimento específico de
problemas locaiso
Arto 5º - A Prefeitura vuscará elevar a produtividsde 9
peracional de seus órgãos através de rigorosa seleção de candi-
datos ao ingresso no seu amado q de pessoal, do treinamento e Ea
é perfeiçoamento dos servidores, do estabelecimento de níveis de |
Ei “remuneração compatíveis com a qualificação dos recursos humanos
sa disponibilidade ão Tesouro Municipal, e ão e . +
observância ãe critérios de promoção e acesso, sus
— Art, 6º - A Prefeitura recorrerá, sempre que admissível.
e aconselhável, à execução indireta de obras e serviços, medien
te contrato, concessão, permissão ou convênio com pessoas ou *
entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos en
“canest” permanentes e ampliação desnecessária de seu quadro de |
servidores,
eco Ato 7º - - Ha elaboração e execução de seus programas, a |
prefeitura estabelecerá o critério de Prioridades, segundo a eg
sengialidade da obra ou serviço e o atendimento do interosas co
" letivos
gíruLO II |
ESTEPIURA BÁSICA
Art, Bº — À estrutura Básica gn Prefeitura Municipal com.
s5o-se dos seguintes rgãoas
E - ÓRGÃO DE ACONSELHAMENTO:
Consenho Rodovigrio Municipal.
TI - ÓRGÃO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERALS
: Junta do Serviço Militar
III - ÓRGÃO DE ASSISTÊNDIA IUKDIATA:
- Secretarias
IV - ÓnGÃO DZ ASSESSORANENTO:
Assessoria de Planejamento
» ORGÃO DE NATUREZA INSTRUMENTAL:
Lo Divicão Administração
“a
É to por linha de sidade ro -
q e j “4 22 > O órgão mencionado no nº II rege-se por e normas
emanadas de Governo Federal, cuja execução e controle ficam sob a
responsabilidade do Prefeito ou da pessoa por ele consignsdao
8 3º = Os drgãos enumerados nos nºs. III, IV; Y e VI.sy E
bordinan-se an Prefeito por linha de autoridade integral, ,
E COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DA PRE- 1
GAPÍTULO 1 A
ROXO DE ACONSELHAMENTO “q
ão Única
e Conselho Rodoviário Municipal
Arto 9º - O Conselho Rodoviário Nunícipal é o órgão de-
itberativo rodoviário do Hunfefpio, incumbindo-lhe & aprovação do
Fleno Rodoviário Municipal? o conhecimento do andamento geral dos
trabalhos da Unidade Rodoviária Wunicá pal 5 e a emissão de parecér
sobre os relatórios de obras que lhe forem encaminhados. Sa É
E: iwt, 10% O Conselho Rodoviério Municipal, cujos membros
Ee serão indicados pelas entidades representadas e designadas pelo * !
* Prefeito Municipal, tem a seguinte constituiçãos ]
1 - Um Presidente, eleito pelos demais conselheiros den
tre um de seus nembrosf al
II =» O Prefeito Mpndoipal, que será membro nato do conse ud
III - Chefe da icidió de RR Viação e anigai sra
IV — Um representante da Câmara Municipal
“Y- Um Representante da indústria e comérsio local
YI - Um ropresentante da lavouras dd ad
VII - Un engenheiro civil, ou licenciado,. devidamente ha-.
nilitado pelo CREA da Região.
Arte 11º - O Conselho Rodoviário Municipal terg am Se -
h entre Os asrvidoregida o
"6 qual se sncarrogará de-todo o serviço ds Secretaria do Conso;
E cujas atribuições senão fixadas no Regimento Interno É
drto 22º > O mandato gos Conselheiros, com exceção dos
Previstos nos números II e III, do Art 10, será de 2 (doic) em
Podendo ssr renovado, É q
Pardgra£o Único"*no cago da Ocorrência de vaga o no
* Vro designado completará º mandato do substituto,
Cipes na regularização às documentação militar, sob todos
To Arto 16º > à Junta de
- lamento da Leí do Serviço Molitar,
hrto 178 — 4 Junta do Serviço Militar se constituá ex uni
dade de serviço vinculada diretamente sc Prefeito,
f SAPÍTULO 117
ÓRGÃO DE AssTsTÊNcIA IMEDIATA
gé tas ou reivindá
Fegistro é controle das audiências públicas 1t
— Femento ao Prefeito em suas relações públicas. funções sociais. de E
=srimoníal e mantê-lo informado sobre o noticiários às interesse de »
Prafeituras a representação do Prefeits em solenidades & atos ofti-
qínis; a execução dos serviços de divulgação « sistematização, re-
dação final, registro e publicação dos anioz do Prefeito, o contro
ie do uso de veículos gus atendem é Gabineie ds Prefeito; o desem-
panho das demais tarefas que lhe forem sometidas pele Chefe Execu-
tivo; inclusive representar o Prsfeito, na sua ausência bem coms
/ supsrintender todas as atividades administrativas, assinando com 5
Prefeito todos os Decretos. Portarias « Leis,
CAPÍTULO IV
ORGÃO DE ASSESSORAMENTO
Seção única
Assessoria de Planejamento
Arte 19% — A Assessoria de Planejamento, compete o plane-
jJamento e a organização municipal mediante a orientação normativa.
metodológica e sistemática aos demais órgãos da administração; a
elaboração e coordenação da execução ds projetos, programas e pia-
nos do Governo Municipal; a coordenação da elaboração dgs propostas
de srçamentos plurianuais de investimentos e das propostas anvai 537
adeguando aos recursos nos objetivos e metas da política Munici-:
pat às desenvolvimento econômico e sosials c plagejamento para o de
senvolvimento físico-territorials O estabelecimento Ae fluxos per
manentes às informação entre os divexsos órgãos, objetivando facil
litar os prosesgsos decisórios e & coordenação das atividades go?
exnanentaís
ÚRGKOS DE NATUPEZA INSTRUMENTAL
Divisão da Administração
Ato 202º À Divisão da Administração é o órgão que tem
pr Cinaridade szorcer as atividades de recrutamento, seleção ira
MAMA a, em mo jurídico, controlss funcionais e demais atividadas
se
irocização. aquisição, guarda. distribuição
Eras AA dero
dos nove: lato vtilizados pela Prefe "tura? le tos
famento, registro, Jevontio prvteção. e cous
“veis e inóveis; ão manutenção da frota de veículos e do equi pança
to de usc garal da administração, bem como sua guarda e conserv
ção; de recebimento, distribuição, controle do andamento « arqui-
vamento âsfinitivo dos papéis da prefeituras de conservação int
na e externa do prédio da Prefeitura moveis e instalações; do
xercício de ativigades correlatas determinadas pela Prefeitco
Seção 28
Divisão de Fiianção
ao
Senda a parse financeira do io: das atividades refe
rentes ao Lançamento, fiscalização é arrecadação dos tributos |
renãas municipais; do recebimento, pagamento, guarda é movimentos
“. qão dos dinheiros e outros valores do Município; do prosessamen |
"4 da despesa, da contabilização orçamentária; financeira é patrá ii
monial; da colaboração do feitio do orçamento é no controle à
ABB sxocaçãos ão licenciamento para localização de estabelecimor
tos e atividades econômicas; às promoção da cobrança da dívida
vas é ão assessoramento geral em assuntos econômicos=financeiros,
: - ÓRGÃOS DE NATURBZA SUBSTANTIVA
se 8
Divisão de Ovras, viação e Serviços agia
árto pos . co À Divisão de Obras, Viação é Serviços Urbanos
ê o óxgão iacumbido de asxecutar as atividades concarnentes à elas
— boração ds projetos, construçao é conservação das obras públiess
manicipaia, assim como dos próprios da municipalidades ao licens
manto e à fiscalização de obras particulares; à pavimentação ds
ruas e logradouros públicoss ao funcionamento dos serviços indus
tríais paro Município; ao parcelamento da terra o o usc do solos
axecução doe serviços de limpeza públicas à manutenção doe 108
Jouxos pábiicos ânclusiva no que respeite à arborização; & adui-
4 Esaro ãos semitésicas à manutenção dos serviços púbi.
a e és avastasimento; à fiscalização dos serviços p
ani púbtica, sonasdidos ou permitidos; ds «3
y
q
4
E
E
-
j
;
conservação ds estradas e caminhos integraútes do sistema rodovi
rio do Município; à elaboração do Plano Rodoviáiro Munics)
participação em estudos e projetos ligados à estradas municív=:s
e obras de arte; à manutenção, conservação e guarda de todos cs
equipamentos rodoviários da municipalidade; à administração dos
terminais rodoviários; à fiscalização de contratos que se relacio
nem com os serviços ds sua competências
Seção 38 A
Divisão de Educação e Cultura
Arto 23º — A Divisão de Educação,e Cuátura é o órgão en-
sarregado das atividades relativas à educação e à cultura nã Muni
cípio; à instalação e manutenção de estabelecimentos municipais *
de ensino; à coordenação das atividades dos órgãos educacionais *
do Município, segundo normas dos Sistemas Federais e Estadual de E
ducação; à elaboração e execução do Plano Municipal de Educação?
à manutenção dos prógremas de alimentação escolar; à manutenção
da Biblioteca-Pública Municipal; à difusão cultural; e a elabora-
são e execução de programas recreativos e desportivoso
Seção 48
Divisão de Saúde e ação | Scial
Axto 242º — A Divisão de Saúde e Ação Social é o órgão en-
carregado de promover os serviços de assistencia médico-social à
população do Município; de executar medidas relativas à política º
de promoção social, com vistas À integração comunitárias de fisca
ligar a empliação êas subvenções consignadas no orçamento para en
tidades de assistencia social; de promover inspeções de sáude
nos servidores municipais; e de realizar os serviços de fiscaliza
ção sanitária, ds acorão com a legislação vigente,
TÍTULO N:
DISPOSIÇÕES FINAIS :
Art, 258 - Ficam criados todos os érgãos componentes s com
piementares da organização básica da Prefeitura Municipal mencio-
ados nasta Lei, os quais serão instalados de acordo com as neces |
De jim
esa
idades e conveniências da administração.
iscimanto. mediante dasreto, o desdobramento operacional da estu
tura básica, constante do Arto 8º da presente lei, observando a &
zistência &e recursos para atender as despesas necessiriaso
E Art. 278 - O Prefeito baixará, red çõ o: mau duna
“to Interno da Prefeitura, detalhando: ' E
1 « atribuições conaio das diferentes unidades êdminisira
tivas da Prefeituras
II - atribuições específicas é comuns dos servidores inveg
“tidos nas funções és supervião e chefia;
MI o normas do trabalho que pela sua Pra né natureza não
m constituir objeto de disposição em separados
*Y - outras disposições julgadas nescosáriass a
Asto 282 - Ho regulamento ás Prefeitura, às que kata a
artig: entarios, o Prefeito podoré delegar competência às diversos
chafias país proferir despachos dosisórics, podendo, a qualg
tempo, avocar a ei, a ceu oritério. a compstência delsgadao
seas Parâgrato Único - É É indelegável a competência aecisória *
“do Prefeito nos segguintas casos; sem prejuízo ds outras indicadas
pos atos nocmativos:
“T- autorisação de dsepsea euperior ao limite de 5 (eine
vezss ao valor de referência vigente no Nunicípio;
e “nomeação, admissão, contratação de servidor & qualquer
tituão e qualquer que ceja a sua categoria, e sua emoneração dis-
pensa, suspensão, revisão e rescisão às contratos
III - concessão e cessação de aposentadorias.
0 TF - decretação de prisão adninictrativa)
Vo aprovação "de seniris foa que seja sua fine
1iãade;
v - concessão de exploração de serviços públicos ou de uti
lidads públicas
VII - permissão de serviço público ou de utilidade públio :
a título precários
VIII - aquisição de bens âmóveis vor compra pu permutas
E TX - alienação de bena imóveis periencentes ao pa
q
Monicipal. depois de autirizads pela Cânsra Municipais:
E - aprovação de loteamentos é subdivisão da terrenos;
XI - ôsuais atos previstos como indslegáveis psla lei esta
Saei e competente, ) “
Arto 292 — As repartições municipais devem funcionar pexs
sifeitamente articuladas em regime de mútua colaboração .
Farág re£o Único - A subordinação nísrárquica defina=se nº
netedo das ssovotências de cada órgão adminiatratiso e no Orgo
océrana Gerai de Prefeitura que acompanha a presente leio
— Agto 30º — A Prefeitura dará atenção especial ao treinamen
dos crua aerxvidores, fazendo-se na medida das dieponíbíilidades
anceízas do Município e da conveniência dos serviços, frequen*
a cargos « estágios especiais de treinamento 8 aperfeiçoamentos
Axio 358 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pablg
corpartas dsdas a quaisquer disposições em proa A
Prefeíto Wunicipai
J
]
4
4

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