| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1982 |
| Date | 1982-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 390 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 9
a Ui rg MUNICIZAL DE FINIZ, Estado do Paraná; aprovou eu, Prefeito Municipal sandiono a seguinte lei, Arto 1º - à aião: do Governo Municipal terá como db Tinddo o desenvolvimento do Município e o aprimoramento dos serviços pres | E tados à população, mediante planejamento de suas atividades, E $ 1º - O planejamento das atividades da Administração Hu- nicipal obedecerá às diretrizes estabelecidas neste Título e será E traçado através da ócigii e menaição tuas ima: dos peso É spot tes instrumentos: er I - plano de desenvolvimento integrados II = orçamento-programa; III - orçamento plurianual de investimentos) E W - proprasição financeira anual da despesas E $ 22 - A elaboração e execução do planejamento das atávia dades municipais guardará inteira consonância com os planos e pro gramas ão Governo do Estado e dos orgãod da Administração Federalo árto 2º - À ação do Município em áreas assistidas pela a tuação do Estado ou da União será supletiva e, sempre que for o º caso, buscará mobilizar os recursos rateriais, humanos e finaneei ros disponíveis, Arto 3º — A Agministração Municipal, além dos controles ' formais concernentes à obediência a preceitos legais é regulanent tares, deverá diapor de instrumentos de acompanhamento é avalia- cão ée resultados sa atuação dos seus diversos orgãos e agentes, Arto 4º — A Adninistração Municípal deverá promover a in- tegração da comunidades na vide político-administrative do Municí- pão através de fgãos coletivos, -compostos de servidores aa Pe ” A a Pa la A cd li ÇÃO, SR o “rep reogentanies de cutres esferas do governo e munfoípão + “cão destacada na coletividade ou com conhecimento específico de problemas locaiso Arto 5º - A Prefeitura vuscará elevar a produtividsde 9 peracional de seus órgãos através de rigorosa seleção de candi- datos ao ingresso no seu amado q de pessoal, do treinamento e Ea é perfeiçoamento dos servidores, do estabelecimento de níveis de | Ei “remuneração compatíveis com a qualificação dos recursos humanos sa disponibilidade ão Tesouro Municipal, e ão e . + observância ãe critérios de promoção e acesso, sus — Art, 6º - A Prefeitura recorrerá, sempre que admissível. e aconselhável, à execução indireta de obras e serviços, medien te contrato, concessão, permissão ou convênio com pessoas ou * entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos en “canest” permanentes e ampliação desnecessária de seu quadro de | servidores, eco Ato 7º - - Ha elaboração e execução de seus programas, a | prefeitura estabelecerá o critério de Prioridades, segundo a eg sengialidade da obra ou serviço e o atendimento do interosas co " letivos gíruLO II | ESTEPIURA BÁSICA Art, Bº — À estrutura Básica gn Prefeitura Municipal com. s5o-se dos seguintes rgãoas E - ÓRGÃO DE ACONSELHAMENTO: Consenho Rodovigrio Municipal. TI - ÓRGÃO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERALS : Junta do Serviço Militar III - ÓRGÃO DE ASSISTÊNDIA IUKDIATA: - Secretarias IV - ÓnGÃO DZ ASSESSORANENTO: Assessoria de Planejamento » ORGÃO DE NATUREZA INSTRUMENTAL: Lo Divicão Administração “a É to por linha de sidade ro - q e j “4 22 > O órgão mencionado no nº II rege-se por e normas emanadas de Governo Federal, cuja execução e controle ficam sob a responsabilidade do Prefeito ou da pessoa por ele consignsdao 8 3º = Os drgãos enumerados nos nºs. III, IV; Y e VI.sy E bordinan-se an Prefeito por linha de autoridade integral, , E COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DA PRE- 1 GAPÍTULO 1 A ROXO DE ACONSELHAMENTO “q ão Única e Conselho Rodoviário Municipal Arto 9º - O Conselho Rodoviário Nunícipal é o órgão de- itberativo rodoviário do Hunfefpio, incumbindo-lhe & aprovação do Fleno Rodoviário Municipal? o conhecimento do andamento geral dos trabalhos da Unidade Rodoviária Wunicá pal 5 e a emissão de parecér sobre os relatórios de obras que lhe forem encaminhados. Sa É E: iwt, 10% O Conselho Rodoviério Municipal, cujos membros Ee serão indicados pelas entidades representadas e designadas pelo * ! * Prefeito Municipal, tem a seguinte constituiçãos ] 1 - Um Presidente, eleito pelos demais conselheiros den tre um de seus nembrosf al II =» O Prefeito Mpndoipal, que será membro nato do conse ud III - Chefe da icidió de RR Viação e anigai sra IV — Um representante da Câmara Municipal “Y- Um Representante da indústria e comérsio local YI - Um ropresentante da lavouras dd ad VII - Un engenheiro civil, ou licenciado,. devidamente ha-. nilitado pelo CREA da Região. Arte 11º - O Conselho Rodoviário Municipal terg am Se - h entre Os asrvidoregida o "6 qual se sncarrogará de-todo o serviço ds Secretaria do Conso; E cujas atribuições senão fixadas no Regimento Interno É drto 22º > O mandato gos Conselheiros, com exceção dos Previstos nos números II e III, do Art 10, será de 2 (doic) em Podendo ssr renovado, É q Pardgra£o Único"*no cago da Ocorrência de vaga o no * Vro designado completará º mandato do substituto, Cipes na regularização às documentação militar, sob todos To Arto 16º > à Junta de - lamento da Leí do Serviço Molitar, hrto 178 — 4 Junta do Serviço Militar se constituá ex uni dade de serviço vinculada diretamente sc Prefeito, f SAPÍTULO 117 ÓRGÃO DE AssTsTÊNcIA IMEDIATA gé tas ou reivindá Fegistro é controle das audiências públicas 1t — Femento ao Prefeito em suas relações públicas. funções sociais. de E =srimoníal e mantê-lo informado sobre o noticiários às interesse de » Prafeituras a representação do Prefeits em solenidades & atos ofti- qínis; a execução dos serviços de divulgação « sistematização, re- dação final, registro e publicação dos anioz do Prefeito, o contro ie do uso de veículos gus atendem é Gabineie ds Prefeito; o desem- panho das demais tarefas que lhe forem sometidas pele Chefe Execu- tivo; inclusive representar o Prsfeito, na sua ausência bem coms / supsrintender todas as atividades administrativas, assinando com 5 Prefeito todos os Decretos. Portarias « Leis, CAPÍTULO IV ORGÃO DE ASSESSORAMENTO Seção única Assessoria de Planejamento Arte 19% — A Assessoria de Planejamento, compete o plane- jJamento e a organização municipal mediante a orientação normativa. metodológica e sistemática aos demais órgãos da administração; a elaboração e coordenação da execução ds projetos, programas e pia- nos do Governo Municipal; a coordenação da elaboração dgs propostas de srçamentos plurianuais de investimentos e das propostas anvai 537 adeguando aos recursos nos objetivos e metas da política Munici-: pat às desenvolvimento econômico e sosials c plagejamento para o de senvolvimento físico-territorials O estabelecimento Ae fluxos per manentes às informação entre os divexsos órgãos, objetivando facil litar os prosesgsos decisórios e & coordenação das atividades go? exnanentaís ÚRGKOS DE NATUPEZA INSTRUMENTAL Divisão da Administração Ato 202º À Divisão da Administração é o órgão que tem pr Cinaridade szorcer as atividades de recrutamento, seleção ira MAMA a, em mo jurídico, controlss funcionais e demais atividadas se irocização. aquisição, guarda. distribuição Eras AA dero dos nove: lato vtilizados pela Prefe "tura? le tos famento, registro, Jevontio prvteção. e cous “veis e inóveis; ão manutenção da frota de veículos e do equi pança to de usc garal da administração, bem como sua guarda e conserv ção; de recebimento, distribuição, controle do andamento « arqui- vamento âsfinitivo dos papéis da prefeituras de conservação int na e externa do prédio da Prefeitura moveis e instalações; do xercício de ativigades correlatas determinadas pela Prefeitco Seção 28 Divisão de Fiianção ao Senda a parse financeira do io: das atividades refe rentes ao Lançamento, fiscalização é arrecadação dos tributos | renãas municipais; do recebimento, pagamento, guarda é movimentos “. qão dos dinheiros e outros valores do Município; do prosessamen | "4 da despesa, da contabilização orçamentária; financeira é patrá ii monial; da colaboração do feitio do orçamento é no controle à ABB sxocaçãos ão licenciamento para localização de estabelecimor tos e atividades econômicas; às promoção da cobrança da dívida vas é ão assessoramento geral em assuntos econômicos=financeiros, : - ÓRGÃOS DE NATURBZA SUBSTANTIVA se 8 Divisão de Ovras, viação e Serviços agia árto pos . co À Divisão de Obras, Viação é Serviços Urbanos ê o óxgão iacumbido de asxecutar as atividades concarnentes à elas — boração ds projetos, construçao é conservação das obras públiess manicipaia, assim como dos próprios da municipalidades ao licens manto e à fiscalização de obras particulares; à pavimentação ds ruas e logradouros públicoss ao funcionamento dos serviços indus tríais paro Município; ao parcelamento da terra o o usc do solos axecução doe serviços de limpeza públicas à manutenção doe 108 Jouxos pábiicos ânclusiva no que respeite à arborização; & adui- 4 Esaro ãos semitésicas à manutenção dos serviços púbi. a e és avastasimento; à fiscalização dos serviços p ani púbtica, sonasdidos ou permitidos; ds «3 y q 4 E E - j ; conservação ds estradas e caminhos integraútes do sistema rodovi rio do Município; à elaboração do Plano Rodoviáiro Munics) participação em estudos e projetos ligados à estradas municív=:s e obras de arte; à manutenção, conservação e guarda de todos cs equipamentos rodoviários da municipalidade; à administração dos terminais rodoviários; à fiscalização de contratos que se relacio nem com os serviços ds sua competências Seção 38 A Divisão de Educação e Cultura Arto 23º — A Divisão de Educação,e Cuátura é o órgão en- sarregado das atividades relativas à educação e à cultura nã Muni cípio; à instalação e manutenção de estabelecimentos municipais * de ensino; à coordenação das atividades dos órgãos educacionais * do Município, segundo normas dos Sistemas Federais e Estadual de E ducação; à elaboração e execução do Plano Municipal de Educação? à manutenção dos prógremas de alimentação escolar; à manutenção da Biblioteca-Pública Municipal; à difusão cultural; e a elabora- são e execução de programas recreativos e desportivoso Seção 48 Divisão de Saúde e ação | Scial Axto 242º — A Divisão de Saúde e Ação Social é o órgão en- carregado de promover os serviços de assistencia médico-social à população do Município; de executar medidas relativas à política º de promoção social, com vistas À integração comunitárias de fisca ligar a empliação êas subvenções consignadas no orçamento para en tidades de assistencia social; de promover inspeções de sáude nos servidores municipais; e de realizar os serviços de fiscaliza ção sanitária, ds acorão com a legislação vigente, TÍTULO N: DISPOSIÇÕES FINAIS : Art, 258 - Ficam criados todos os érgãos componentes s com piementares da organização básica da Prefeitura Municipal mencio- ados nasta Lei, os quais serão instalados de acordo com as neces | De jim esa idades e conveniências da administração. iscimanto. mediante dasreto, o desdobramento operacional da estu tura básica, constante do Arto 8º da presente lei, observando a & zistência &e recursos para atender as despesas necessiriaso E Art. 278 - O Prefeito baixará, red çõ o: mau duna “to Interno da Prefeitura, detalhando: ' E 1 « atribuições conaio das diferentes unidades êdminisira tivas da Prefeituras II - atribuições específicas é comuns dos servidores inveg “tidos nas funções és supervião e chefia; MI o normas do trabalho que pela sua Pra né natureza não m constituir objeto de disposição em separados *Y - outras disposições julgadas nescosáriass a Asto 282 - Ho regulamento ás Prefeitura, às que kata a artig: entarios, o Prefeito podoré delegar competência às diversos chafias país proferir despachos dosisórics, podendo, a qualg tempo, avocar a ei, a ceu oritério. a compstência delsgadao seas Parâgrato Único - É É indelegável a competência aecisória * “do Prefeito nos segguintas casos; sem prejuízo ds outras indicadas pos atos nocmativos: “T- autorisação de dsepsea euperior ao limite de 5 (eine vezss ao valor de referência vigente no Nunicípio; e “nomeação, admissão, contratação de servidor & qualquer tituão e qualquer que ceja a sua categoria, e sua emoneração dis- pensa, suspensão, revisão e rescisão às contratos III - concessão e cessação de aposentadorias. 0 TF - decretação de prisão adninictrativa) Vo aprovação "de seniris foa que seja sua fine 1iãade; v - concessão de exploração de serviços públicos ou de uti lidads públicas VII - permissão de serviço público ou de utilidade públio : a título precários VIII - aquisição de bens âmóveis vor compra pu permutas E TX - alienação de bena imóveis periencentes ao pa q Monicipal. depois de autirizads pela Cânsra Municipais: E - aprovação de loteamentos é subdivisão da terrenos; XI - ôsuais atos previstos como indslegáveis psla lei esta Saei e competente, ) “ Arto 292 — As repartições municipais devem funcionar pexs sifeitamente articuladas em regime de mútua colaboração . Farág re£o Único - A subordinação nísrárquica defina=se nº netedo das ssovotências de cada órgão adminiatratiso e no Orgo océrana Gerai de Prefeitura que acompanha a presente leio — Agto 30º — A Prefeitura dará atenção especial ao treinamen dos crua aerxvidores, fazendo-se na medida das dieponíbíilidades anceízas do Município e da conveniência dos serviços, frequen* a cargos « estágios especiais de treinamento 8 aperfeiçoamentos Axio 358 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pablg corpartas dsdas a quaisquer disposições em proa A Prefeíto Wunicipai J ] 4 4