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norma nº 3/1983

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3 / 1983
Date 1983-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA FORMA DE COBRANÇAS DE ACRÉSCIMOS DE TRIBUTOS VENCIDOS
native_id394

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EL HA 03/83
DATAGE 02 5 maio de 1.983 E
SÚMULAS DispSs sobps modificações na fosma do os
gas dos acróscimos 93 tributos vencidos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, gstado do Paranã, apro
You 3 eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Leio .
AP8o d8 65 O não pagamento dos tributos nas datas dos
“espestivos vencimentos, independentianento de prosedímento Cributá
rio, avorretará cobrança em conjunto, dos seguintes acréscimoas e
1 o Atualização monetéria do principai mediante apli
sação do coeficiente obtido pela dívisão do valo» mnomínai veajustado
do uma Obrigação Reajustável do Tesouro Fesional CORTN) no mês em
aue se efetivar o pagamento pélo valor da mesmo Obrigação no mês ag
* Evinte Êquele em que o tributo deveria Ger sido pago,
a) 108 ( dez por sento ) sobre q felor corrigido
do prineípai quando & pagamento for efetuado até 30 (trinta) ias
a268 O Vencimentos E
d) 208 (vinte por sento) sobre o valor corrígido
d5 principai quando o pagamento for efetuado até 60 dias após » ren,
cimentos q j é
é e) 30% (trinta por cento) sobre o valor corrigido
do principal quando o pagamento for efetuado Gepais de | decorridos
Mais de 60 (sessenta) dias do vencimento, a
Tl Juros de mora, à vazão de 1% (um por cento) ao.
mas; devidos a partir do mês seguinte ao do vencimento do tributo
considerado mês qualquer fração e calculados sobre o Selor corrigi”
“o do principais ã
Arto 28 5o À correção monetária q juros de mopa sedia
devidos inclusive durante o periodo ea que a »espestása * “obranga
houses sido ruspensa por decisão administrativa ou judiciais
Apto 3º so» Revogada as disposições em contrário ssta
Lei entrará en vigor na date do sua publicação, Ee
— Fênix, 02 de maio de 1.983
CICERO VIEIRA FEITOSA
PREFEITO MUNICIPAL |
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