| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1983 |
| Date | 1983-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA FORMA DE COBRANÇAS DE ACRÉSCIMOS DE TRIBUTOS VENCIDOS |
| native_id | 394 |
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EL HA 03/83 DATAGE 02 5 maio de 1.983 E SÚMULAS DispSs sobps modificações na fosma do os gas dos acróscimos 93 tributos vencidos. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, gstado do Paranã, apro You 3 eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Leio . AP8o d8 65 O não pagamento dos tributos nas datas dos “espestivos vencimentos, independentianento de prosedímento Cributá rio, avorretará cobrança em conjunto, dos seguintes acréscimoas e 1 o Atualização monetéria do principai mediante apli sação do coeficiente obtido pela dívisão do valo» mnomínai veajustado do uma Obrigação Reajustável do Tesouro Fesional CORTN) no mês em aue se efetivar o pagamento pélo valor da mesmo Obrigação no mês ag * Evinte Êquele em que o tributo deveria Ger sido pago, a) 108 ( dez por sento ) sobre q felor corrigido do prineípai quando & pagamento for efetuado até 30 (trinta) ias a268 O Vencimentos E d) 208 (vinte por sento) sobre o valor corrígido d5 principai quando o pagamento for efetuado até 60 dias após » ren, cimentos q j é é e) 30% (trinta por cento) sobre o valor corrigido do principal quando o pagamento for efetuado Gepais de | decorridos Mais de 60 (sessenta) dias do vencimento, a Tl Juros de mora, à vazão de 1% (um por cento) ao. mas; devidos a partir do mês seguinte ao do vencimento do tributo considerado mês qualquer fração e calculados sobre o Selor corrigi” “o do principais ã Arto 28 5o À correção monetária q juros de mopa sedia devidos inclusive durante o periodo ea que a »espestása * “obranga houses sido ruspensa por decisão administrativa ou judiciais Apto 3º so» Revogada as disposições em contrário ssta Lei entrará en vigor na date do sua publicação, Ee — Fênix, 02 de maio de 1.983 CICERO VIEIRA FEITOSA PREFEITO MUNICIPAL | >