| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as metas prioritárias da LDO 2022, na LOA 2022 e da outras providencias |
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Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as metas prioritárias da LDO 2022, na LOA 2022 e da outras providencias A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: EMESI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de 2022 conforme segue: INCLUSÃO DE METAS ps Celio PR UNIDADE 080077 | DIVISÃO DE EDUCAÇÃO | PROGRAMÁTICA | TIPO UNIDADE | FONTE NATUREZA DESPESA ação OBJETIVO MEDIDA |RECURSO|METAS 2022 lafabetização, promover capacitação ionais do quadro de pessoal, a, para valorização do magistério, implantar, icursos aero aeead para jovens e adultos, promover eventos esportivos escolares, promover, bai rr BR O do ir ça eventos, aqui materiais lúácos & UMDADE | 2038 AS 848624 SPA o + consumo, expediente, limpeza, higiene, initndia de equipamentos, consertos e| reparos, serviços de pessoas jurídicas e físicas, joutros, visando a manutenção da unidade, através recursos próprios e/ou convênios. dh betização, promover capacitação a do quadro de pessoal, desenv: ões para valorização do magistério, implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos, eventos esportivos escolares, promover, eventos, adquirir materiais didáticos e UNIDADE 3 IR$ 2.000,08 ógicos, de consumo, expediente, limpe: ligiene, manutenção de equipamentos, consertos , Serviços de pessoas jurídicas e med 08.001.12.361.0015.2.030. A Manutenção e Encargos do 3.3.90.93.00.00 Ensino Fundamental visando a manutenção da unidade, através os próprios e/ou convênios. TOTAL IR$ 10.484,32 Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 18/2021 de 25 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2022 fica também autorizada a incluir meta da seguinte forma: INCLUSÃO DE METAS FUNCIONAL PROGRÁMATICA 08.001.12.361.0015.2.030 PROGRAMA Ensino Regular OBJETIVO Prover ações voltadas à manutenção do ensino fundamental ÃÀ Manutenção e Encargos do Ensino) ATIVIDADE UNIDADE il R$ 8.484,24 Fundamental h) A Manutenção e Encargos do Ensino ATIVIDADE UNIDADE 1 R$ 2.000,08 Fundamental L I L Í Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix(Otenix.pr.gov.br Art. 3º — Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento — Lei Orçamentária Anual 2022 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.484,32 (Dez mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Parágrafo único — Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação orçamentária visando atender despesas não consignadas no Orçamento do exercício 2022, conforme discriminação: FUNCIONAL PROGRÁMATICA 08.001.12.361.0015.2030 ESPECIFICAÇÃO ORGÃO | UNIDADE | FUNÇÃO | sUB- PROGRAMA | PROJETO NATUREZA FONT | TOTAL FUNÇÃO ATIVIDADE DESPESA E Educação [0] 001 12 Ensino Fundamental 08 001 12 08 RE Ensino Regular 08 001 12 08 0015 Manutenção e Encargos do Ensino [] 001 12 08 0015 2.030 3390530000 | 2036 | R$ 848424 | Fundamental E fi + Manutenção e Encargos do Ensino 08 001 12 os 0015 2030 3390930000 | 003 R$ 2.000,08 Fundamental TOTAL GERAL R$ 10.484,32 Art. 4º- Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será indicado recursos com base no art. 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, proveniente do superávit financeiro no valor de R$ 10.484,32 (Dez mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos) dividido por fonte de recursos conforme abaixo: Superávit Financeiro FONTE CONTA VALOR 2036 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb | R$ 8.484,24 VAAF - Principal 003 APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS - AFM - EDUCAÇÃO R$ 2.000,08 [ TOTAL DO SUPERÁVIT [ER Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Fênix, em 13 de setembro de 2022. INA SERRANO PREFEITO MUNICIPAL Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix(Dfenix.pr.gov.br e ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX O SAD A E EEE RT rasas rc SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS NO PPA 2022-2025, BEM COMO AS METAS PRIORITÁRIAS DA LDO 2022, NA LOA 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS LEI Nº21/2022 Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as metas prioritárias da LDO 2022, na LOA 2022 e da outras providencias A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: LET: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de 2022 conforme segue: INCLUSÃO DE METAS ORGÃO 08 [SECRETARIA DE EDUCACAO UNIDADE 08001 [DIVISÃO DE EDUCACAO [FUNCIONAL [FONTE METAS 2022 PROGRAMÁTICA RECURSO NATUREZA DESPESA 08.001.12.361.0015.2.030. [Manutenção e Encargos do Ensino alfabetização, promover capacitação dos profissionais do quadro de 3.3.90.93.00,00 pessoal, desenvolver ações para valorização do magistério, implantar] cursos profissionalizantes para jovens e adultos, promover eventos esportivos escolares, promover palestras, eventos, adquirir materiais didáticos e pedagógicos, de consumo, expediente, limpeza, higiene, [manutenção de equipamentos, consertos e reparos, serviços de pessoas jurídicas é físicas, é outros, visando a manutenção da unidade, através de recursos próprios e/ou convênios. 08.001.12.361.0015.2.030. [Manutenção e Encargos do Ensino alfabetização, promover capacitação dos profissionais do quadro de 3.3.90.93.00.00 Fundamental pessoal, desenvolver ações para valorização do magistério, implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos, promover eventos esportivos escolares, promover palestras, eventos, adquirir materiais didáticos e pedagógicos, de consumo, expediente, limpeza, higiene, [manutenção de equipamentos, consertos e reparos, serviços de pessoas [jurídicas e físicas, e outros, visando a manutenção da unidade, através de recursos próprios e/ou convênios. R$ 10.484,32 Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 18/2021 de 25 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2022 fica também autorizada a incluir meta da seguinte forma: INCLUSÃO DE METAS FUNCIONAL PROGRÁMATICA 08.001.12.361.0015.2.030 DD OBJETIVO [Prover ações voltadas à manutenção do ensino fundamental Do] pro] AÇÃO! PRODUTO PRODUTO UNID. DE MEDIDA [QUANTIDADE [VALOR R$ CON E ST Art. 3º — Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento — Lei Orçamentária Anual 2022 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.484,32 (Dez mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Parágrafo único — Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação orçamentária visando atender despesas não consignadas no Orçamento do exercício 2022, conforme discriminação: FUNCIONAL PROGRÁMATICA 08.001.12.361.0015.2030 N ONTE [TOTAL ESPECIFICAÇÃO ORGÃO [UNIDADE |FUNÇ PROJETO NATUREZA ATIVIDADE [DESPESA EEE EE EEE ESSES o SERES E ES REEETER E CE A O DO DE DS CE E O RR [Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental orar Art. 40 — Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será indicado recursos com base no art. 43, $ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, proveniente do superávit financeiro no valor de R$ 10.484,32 (Dez mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos) dividido por fonte de recursos conforme abaixo: Superávit Financeiro Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb VAAF - Principal R$ 8.484,24 Forno sui Art. So - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Fênix, em 13 de setembro de 2022. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Publicado por: João Molina Serrano Neto Código Identificador: Bobaaeor Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/09/2022. Edição 2604 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/