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norma nº 21/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaDispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as metas prioritárias da LDO 2022, na LOA 2022 e da outras providencias
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Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as
metas prioritárias da LDO 2022, na LOA 2022 e da outras
providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
EMESI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de 2022
conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ps Celio PR
UNIDADE 080077 | DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
|
PROGRAMÁTICA | TIPO UNIDADE | FONTE
NATUREZA DESPESA ação OBJETIVO MEDIDA |RECURSO|METAS 2022
lafabetização, promover capacitação
ionais do quadro de pessoal, a,
para valorização do magistério, implantar,
icursos aero aeead para jovens e adultos,
promover eventos esportivos escolares, promover,
bai rr BR O do ir ça eventos, aqui materiais lúácos & UMDADE | 2038 AS 848624
SPA o + consumo, expediente, limpeza,
higiene, initndia de equipamentos, consertos e|
reparos, serviços de pessoas jurídicas e físicas,
joutros, visando a manutenção da unidade, através
recursos próprios e/ou convênios. dh
betização, promover capacitação a
do quadro de pessoal, desenv:
ões para valorização do magistério, implantar
cursos profissionalizantes para jovens e adultos,
eventos esportivos escolares, promover,
eventos, adquirir materiais didáticos e UNIDADE 3 IR$ 2.000,08
ógicos, de consumo, expediente, limpe:
ligiene, manutenção de equipamentos, consertos
, Serviços de pessoas jurídicas e med
08.001.12.361.0015.2.030. A Manutenção e Encargos do
3.3.90.93.00.00 Ensino Fundamental
visando a manutenção da unidade, através
os próprios e/ou convênios.
TOTAL IR$ 10.484,32
Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 18/2021 de 25 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) LDO 2022 fica também autorizada a incluir meta da seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 08.001.12.361.0015.2.030
PROGRAMA Ensino Regular
OBJETIVO Prover ações voltadas à manutenção do ensino fundamental
ÃÀ Manutenção e Encargos do Ensino) ATIVIDADE UNIDADE il R$ 8.484,24
Fundamental h)
A Manutenção e Encargos do Ensino ATIVIDADE UNIDADE 1 R$ 2.000,08
Fundamental
L I L Í
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix(Otenix.pr.gov.br
Art. 3º — Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no vigente orçamento — Lei Orçamentária Anual 2022 um Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 10.484,32 (Dez mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
Parágrafo único — Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação
orçamentária visando atender despesas não consignadas no Orçamento do exercício 2022,
conforme discriminação:
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 08.001.12.361.0015.2030
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO | UNIDADE | FUNÇÃO | sUB- PROGRAMA | PROJETO NATUREZA FONT | TOTAL
FUNÇÃO ATIVIDADE DESPESA E
Educação [0] 001 12
Ensino Fundamental 08 001 12 08
RE
Ensino Regular 08 001 12 08 0015
Manutenção e Encargos do Ensino [] 001 12 08 0015 2.030 3390530000 | 2036 | R$ 848424 |
Fundamental E fi +
Manutenção e Encargos do Ensino 08 001 12 os 0015 2030 3390930000 | 003 R$ 2.000,08
Fundamental
TOTAL GERAL R$ 10.484,32
Art. 4º- Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será indicado
recursos com base no art. 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
proveniente do superávit financeiro no valor de R$ 10.484,32 (Dez mil quatrocentos e oitenta e quatro reais
e trinta e dois centavos) dividido por fonte de recursos conforme abaixo:
Superávit Financeiro
FONTE CONTA VALOR
2036 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb | R$ 8.484,24
VAAF - Principal
003 APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS - AFM - EDUCAÇÃO R$ 2.000,08
[ TOTAL DO SUPERÁVIT [ER
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 13 de setembro de 2022.
INA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix(Dfenix.pr.gov.br
e
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
O SAD A E EEE RT rasas rc
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS NO PPA 2022-2025, BEM COMO AS METAS PRIORITÁRIAS DA LDO 2022, NA LOA 2022 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
LEI Nº21/2022
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as metas prioritárias da LDO 2022, na LOA 2022 e da outras
providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
LET:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para
execução no Exercício de 2022 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 08 [SECRETARIA DE EDUCACAO
UNIDADE 08001 [DIVISÃO DE EDUCACAO
[FUNCIONAL [FONTE METAS 2022
PROGRAMÁTICA RECURSO
NATUREZA DESPESA
08.001.12.361.0015.2.030. [Manutenção e Encargos do Ensino alfabetização, promover capacitação dos profissionais do quadro de
3.3.90.93.00,00 pessoal, desenvolver ações para valorização do magistério, implantar]
cursos profissionalizantes para jovens e adultos, promover eventos
esportivos escolares, promover palestras, eventos, adquirir materiais
didáticos e pedagógicos, de consumo, expediente, limpeza, higiene,
[manutenção de equipamentos, consertos e reparos, serviços de pessoas
jurídicas é físicas, é outros, visando a manutenção da unidade, através
de recursos próprios e/ou convênios.
08.001.12.361.0015.2.030. [Manutenção e Encargos do Ensino alfabetização, promover capacitação dos profissionais do quadro de
3.3.90.93.00.00 Fundamental pessoal, desenvolver ações para valorização do magistério, implantar
cursos profissionalizantes para jovens e adultos, promover eventos
esportivos escolares, promover palestras, eventos, adquirir materiais
didáticos e pedagógicos, de consumo, expediente, limpeza, higiene,
[manutenção de equipamentos, consertos e reparos, serviços de pessoas
[jurídicas e físicas, e outros, visando a manutenção da unidade, através
de recursos próprios e/ou convênios.
R$ 10.484,32
Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 18/2021 de 25 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2022 fica também
autorizada a incluir meta da seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 08.001.12.361.0015.2.030
DD
OBJETIVO [Prover ações voltadas à manutenção do ensino fundamental Do]
pro] AÇÃO! PRODUTO PRODUTO UNID. DE MEDIDA [QUANTIDADE [VALOR R$
CON E ST
Art. 3º — Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento — Lei
Orçamentária Anual 2022 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.484,32 (Dez mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois
centavos).
Parágrafo único — Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação orçamentária visando atender despesas não consignadas no
Orçamento do exercício 2022, conforme discriminação:
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 08.001.12.361.0015.2030 N
ONTE [TOTAL
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO [UNIDADE |FUNÇ PROJETO NATUREZA
ATIVIDADE [DESPESA
EEE EE
EEE ESSES o
SERES E ES REEETER E
CE A O DO DE DS CE E O RR
[Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
orar
Art. 40 — Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será indicado recursos com base no art. 43, $ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320
de 17 de março de 1964, proveniente do superávit financeiro no valor de R$ 10.484,32 (Dez mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois
centavos) dividido por fonte de recursos conforme abaixo:
Superávit Financeiro
Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb VAAF - Principal R$ 8.484,24
Forno sui
Art. So - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 13 de setembro de 2022.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Molina Serrano Neto
Código Identificador: Bobaaeor
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/09/2022. Edição 2604
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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