| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1983 |
| Date | 1983-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1984 |
| native_id | 402 |
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creo Ê Ras 169 LEI Nº 11/83 LAooosovsauobispõe sobre o Or gemento para o exercício financeiro de 1,9849 O Prefeito municipal de Fênix, Estado do Paraná, sh uso de suas atribuições legais e cor base no Artigo 128 da Lei Comes | Dlemontar nº 2/73 de 18,06,73 (Lei Orgânica dos Municípios), PROMUL= "GA s seguinte Leito “Artigo 18 « O Orgamento geral do Município de Fênix, Estado do Para- - Bá pera o exercício financeiro do 1984, discriminados pg “ tos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$- 345:000,000 (trezentos s quarenta é cinco milhões - de eruzciros) e fixa a Despesa em igual importância, Antigo 2º - À Recoita será realizada medianto a arrecadação de triby : E . tos, rendes e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente a de acordo com o seguinte = E : : RESEITAS CORRENTES o 00005000030000004005CrP= 340.,000,000 b $ E : Receita TributáriasosoocoocCêrã- 270619,000 á E A Receita Patrimonial sovesvoobrão 150,9000 : Receita Industrial soovoovovtrgeo 7,700,000 Receita de Servigosoooscocobrã- 1,490,000 Trensferências Correntes, o6r$=301.,541,000 Cutras RecsCorrentes, o scovotrbe 1. 590,000 - RECEITAS DE GAPSTAL 509000 codosacnocogosbrão 5000065006: 4 7 EM janação de Bensoovoovosnobrd= 500,000 é ' Transferências de CapitalooCrg 4.,500,000 É TOTAL DA RECEITASs, eeccanoceasonososvoaobrg= 3450000,000 - 8 scriminação cons Artigo 3º - À Despesa será realizada segundo a di “te dos quadros quo intogrem esta Lei e terá o ecguinte - desdobramento & rd ça É e: ÓRGÃO LEGISLATIVOS o soco oo osvovocososssastrg= 70 150:000 Câmama MunicipalcococsvossoBrB= 701500000 j órgÃo EXECUTIVO o 00000 00000000 o 00090000 0brB= 337.850,.000 Governo Municipalso000000n5€rBo 13,899.000 f Departamento de Administras PÃO soosonusvocvososoosococoêrf= 12,638,000 Departamento da Fazendas, c oCrês 25.0030,000 Departamento Rodoviário Mu- nicipalsoocscuvococ000050000r$c125,149,000 Departamento de Serviços ap covousonanagesça ooo aBPfe 405519,009 Departamento de Saúde e Ase | e sistércia SocialooococoogosCrf= 2:720,000 "Departamento do Educação e ; Gui tura;i ovos usevecantonsbobrdo 73,570:000 Administração Geral do Hunj cipiosscssosvecenas ooceuecobr8s 4403255000 TOJAL DA DESPESA gsocadao saguasage sino UE 3454000,006 Artigo 4º » Fica o Executivo Hunicipal autorizado a realizar Operacs qões do Cródito por antucipação da Receita, de acordo « comu o Artigo 67 da Emenda Constitucional nº i de 17 «es outubro da 19694 ; É dona ie 7 Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Cróditos «. Adicionais Suplementares para atender & quaisquer despo- sas até o limete de 50% (cincoenta po? conto) da despese Orçamentária, usando como recursos os constantes do Arti go 43 da Lei 40320/64 à em vigor a partir do |£ de janciro et erça FEITOSA ÁREFENTO MUNICIPAL - 8577 APR RR + hai dE