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norma nº 11/1983

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 11 / 1983
Date 1983-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1984
native_id402

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creo Ê Ras 169
LEI Nº 11/83
LAooosovsauobispõe sobre o Or
gemento para o exercício financeiro
de 1,9849
O Prefeito municipal de Fênix, Estado do Paraná, sh
uso de suas atribuições legais e cor base no Artigo 128 da Lei Comes |
Dlemontar nº 2/73 de 18,06,73 (Lei Orgânica dos Municípios), PROMUL=
"GA s seguinte Leito
“Artigo 18 « O Orgamento geral do Município de Fênix, Estado do Para-
- Bá pera o exercício financeiro do 1984, discriminados pg
“ tos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em
Cr$- 345:000,000 (trezentos s quarenta é cinco milhões -
de eruzciros) e fixa a Despesa em igual importância,
Antigo 2º - À Recoita será realizada medianto a arrecadação de triby
: E . tos, rendes e outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação vigente a de acordo com o seguinte =
E : : RESEITAS CORRENTES o 00005000030000004005CrP= 340.,000,000
b $ E : Receita TributáriasosoocoocCêrã- 270619,000 á
E A Receita Patrimonial sovesvoobrão 150,9000
: Receita Industrial soovoovovtrgeo 7,700,000
Receita de Servigosoooscocobrã- 1,490,000
Trensferências Correntes, o6r$=301.,541,000
Cutras RecsCorrentes, o scovotrbe 1. 590,000
- RECEITAS DE GAPSTAL 509000 codosacnocogosbrão 5000065006:
4 7 EM janação de Bensoovoovosnobrd= 500,000
é ' Transferências de CapitalooCrg 4.,500,000
É TOTAL DA RECEITASs, eeccanoceasonososvoaobrg= 3450000,000 - 8
scriminação cons
Artigo 3º - À Despesa será realizada segundo a di
“te dos quadros quo intogrem esta Lei e terá o ecguinte -
desdobramento & rd ça É e:
ÓRGÃO LEGISLATIVOS o soco oo osvovocososssastrg= 70 150:000
Câmama MunicipalcococsvossoBrB= 701500000 j
órgÃo EXECUTIVO o 00000 00000000 o 00090000 0brB= 337.850,.000
Governo Municipalso000000n5€rBo 13,899.000 f
Departamento de Administras
PÃO soosonusvocvososoosococoêrf= 12,638,000
Departamento da Fazendas, c oCrês 25.0030,000
Departamento Rodoviário Mu-
nicipalsoocscuvococ000050000r$c125,149,000
Departamento de Serviços ap
covousonanagesça ooo aBPfe 405519,009
Departamento de Saúde e Ase |
e
sistércia SocialooococoogosCrf= 2:720,000
"Departamento do Educação e
; Gui tura;i ovos usevecantonsbobrdo 73,570:000
Administração Geral do Hunj
cipiosscssosvecenas ooceuecobr8s 4403255000
TOJAL DA DESPESA gsocadao saguasage sino UE 3454000,006
Artigo 4º » Fica o Executivo Hunicipal autorizado a realizar Operacs
qões do Cródito por antucipação da Receita, de acordo «
comu o Artigo 67 da Emenda Constitucional nº i de 17 «es
outubro da 19694 ; É dona ie 7
Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Cróditos «.
Adicionais Suplementares para atender & quaisquer despo-
sas até o limete de 50% (cincoenta po? conto) da despese
Orçamentária, usando como recursos os constantes do Arti
go 43 da Lei 40320/64 à
em vigor a partir do |£ de janciro et
erça FEITOSA
ÁREFENTO MUNICIPAL -
8577 APR RR + hai dE

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