| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1985 |
| Date | 1985-06-19 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
| native_id | 405 |
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BOLETIM & OFICIAL MUNICIPIO DE FENIX e ESTADO DO PARANÁ Instituido pela Lei 46/66 LEI Nº DATA: 19 de junho de 1985 SÚMULA: Reajusta a remmneração dos “Servidores Municipais. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Pa- raná, aprovou e eus Prefeito Municipal, sanciono a se- guinte Leis ârto. 1º - Fica o Executivo Hunicipal autos rizado a conceder um reajuste salarial aos servidores ! Municipais, inclusive aos prestadores de serviços num percentual de 100% (cem por cento) a vigorar a partir de 1º de maio de 1985, Art. 2£ - Às tabelas de valores da remune- ração dos servidores estatutários, serão atualizadas me diante Decreto do Prefeito, Art. 3º - É o Prefeito ainda autorizado a efetuar o arreddndamento das frações de dezenas para '* centenas de cruzeiros.. Art. 4º » Revogadas as disposições em con« trário, esta Lei entrará em vigor nadata de sua publica ção o Fênix, 19:de jjnho de 1985 EP —— » pa eira Feitosa feito Municipal- cfesg