| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as metas prioritárias da LDO 2022, na LOA 2022 e da outras providencias |
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EDIÇÃO: 260 PUBLICADO: 4, / O LEI Nº 20/2022 Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as metas prioritárias da LDO 2022, na LOA 2022 e da outras providencias A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: ERES: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de 2022 conforme segue: INCLUSÃO DE METAS ORGÃO 07 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA UNIDADE 07004 | FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE FENIX ee] FUNCIONAL UNIDADE FONTE ETIVO PROGRANÁTICA | TIPO NATUREZA DESPESA AÇÃO MEDIDA | RECURSO |METAS 2022 a equipamentos permanente com, 07.004.08.241.0011.1088 objetivo de equipar a entidade ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE| és Epa a 4.4.90.52.00.00. p SERVIÇOS DO SUAS-ASILO pudor Asilo São, UNIDADE 6018 IR$ 100.000,00 TOTAL IR$ 100.000,00] Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 18/2021 de 25 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2022 fica também autorizada a incluir meta da seguinte forma: INCLUSÃO DE METAS FUNCIONAL PROGRÁMATICA 07.004.08.241.0011.1088 PROGRAMA — | ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS-ASILO OBJETIVO Adquirir equipamentos permanente com o objetivo de equipar a entidade de acolhimento duradouro “Asilo São Vicente de Paulo”. ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS) CONVENIO 1 R$ 100.000,00 DO SUAS-ASILO UNIDADE Art. 3º — Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento — Lei Orçamentária Anual 2022 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). Parágrafo único — Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do exercício 2022, conforme discriminação: Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix(Qfenix.pr.gov.br qAUNICIA, [a E & a % ú 3 ú 5 * ol > Chade Hc o Ega FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 07.004.08.241.0011.1088 ESPECIFICAÇÃO ORGÃO | UNIDADE | FUNÇÃO | SUBFUNÇÃO | PROGRAMA | PROJETO | NATUREZA | FONTE | TOTAL ATIVIDADE DESPESA Assistência Social 07 004 08 Assistência ao Idoso 7 004 08 241 Atendimento Social 7 | 04 08 241 0011 Estruturação da Rede de Serviço | 07 004 08 241 [o 1088 | 4490520000 | 6018 | R$ 10000000 do SUAS - Asilo TOTAL GERAL R$ 100.000,00 Art. 4º- Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado como base o Excesso e o Provável Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64 conforme abaixo discriminada: FONTE RECEITA VALOR 2.4.1.3.50.0.1.01.00 III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - ASILO eua SÃO VICENTE DE PAULO R$ 100.000.00 TOTAL R$ 100.000,00 Art. 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA -— Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2022 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente com referência ao Módulo Planejamento. Art. 6º- Esta Leientraem vigor na datade sua publicação. Paço Municipal de Fênix, em 13 de setembro de 2022. OLÍNA SERRANO ITO MUNICIPAL Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix(Ofenix.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS NO PPA 2022-2025, BEM COMO AS METAS PRIORITÁRIAS DA LDO 2022, NA LOA 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS LEI N'20/2022 Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as metas prioritárias da LDO 2022, na LOA 2022 e da outras providencias A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de 2022 conforme segue: INCLUSÃO DE METAS ORGÃO 07 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA UNIDA [UNIDADE 07004 | 07004 [FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE FENIX Eca AÇÃO OBJETIVO UNIDADE [FONTE RECURSO [METAS 2022 PROGRAMÁTICA MEDIDA NATUREZA DESPESA 07.004.08.241.0011.1088 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE| Adquirir equipamentos permanente com o objetivo UNIDADE RS 100.000,00 4.4.90.52.00.00. [SERVIÇOS DO SUAS-ASILO de equipar à entidade de acolhimento duradouro “Asilo São Vicente de Paulo”. Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 18/2021 de 25 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2022 fica também autorizada a incluir meta da seguinte forma: INCLUSÃO DE METAS FUNCIONAL PROGRAMATICA 07.004.08.241.0011.1088 PROGRAMA [ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS-ASILO ERES OBJETIVO [Adquirir equipamentos permanente com o objetivo de equipar a entidade de acolhimento duradouro “Asilo São Vicente de Paulo”. ER AÇÃO) PRODUTO provuro | UNID. DE MEDIDA Jouantnave |aroRRS | R$ E = A SPL PH ASILO Art. 3º — Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento — Lei Orçamentária Anual 2022 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). Parágrafo único — Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do exercício 2022, conforme discriminação: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 07.004.08.241.0011.1088 ESPECIFICAÇÃO DE |FUNÇÃO UB-FUNÇÃO PROGRAMA | [PROJETO NATUREZA FONTE — |TOTAL ATIVIDADE — |DESPESA CEE O E E E O O CEE A E E E E O ET O emcanttmmemens fu je fu pu fu fonnmo foo fonoma ] Art. 4º- Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado como base o Excesso e o Provável Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei,Federal nº 4.320/64 conforme abaixo discriminada: 2.4.1.3.50.0.1.01.00 HH - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - ASILO SÃO VICENTE DE PAULO |R$ 100.000.00 Art. 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA — Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2022 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente com referência ao Módulo Planejamento. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Fênix, em 13 de setembro de 2022. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Publicado por: João Molina Serrano Neto Código Identificador: A8046B2B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/09/2022. Edição 2604 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/