| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1985 |
| Date | 1985-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986 |
| native_id | 412 |
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Prefeitura Municipal de FÊNIX Estado do Paraná LEI Nº08/85 DATA: 13,12,1985 SÚMULAS «oco o... Dispõe sobre o Urçamento do wunicípio de Fênix, para o axercício finenceiro de 1986, O Prefeito Municipal de Fênix, Estodo dc araná, tendo em vista/ o contido no artigo 36 da Constituição do Estado do arená e considerendo 0 pre-- ceituado no artigo 128 da Lei Complementar nº2, de 15,05,73 (Lei Orgânica dos Mu- nicírios) PROMULGA a seguinte LEI; Artigo 1£:-U Urçamento geral do Município de Fênix, Estado do Paraná, para o exer cício financeiro de 1966, discriminado pelos anexos integrantes desta/ Lei, estima a RECEITA em G$=10,270.000,000(Dez bilhões, duzentos e se- tenta milhões de cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual importância, Artigo 2º:-A RECEITA será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da leg islação vigen= te e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES, ecococorcoroco coco co soro o co dslibu 8,750,000,000 Receita Tributária..ccococecocslffiz 130,900,000 Receita Patrimonial, cocos soso cLBm 20,500,000 Receita Inidustrial.ccccscsses o cbn 23,500,000 Receita de Serviços, cccoconco e elifia 16.980,000 Transferências Correntes. sec «itf= 8,534,120,000 Cutras Receitas Correntos,secesitiz 24.000,000 RECEITAS DE CAPITAL. cocrsecsonanococco corsa soc scaiim Lo 520. 000,000 Operações de Crédito, ccesesceciiiz 477.816,000 Transferências de Cepital,.ecc«lf= 1,042,184,000 TOTAL DA RECEITA ccocorcoscdib= 10,270.000.000 Artigo 3º:-A DESPESA será realizada segundo a discriminação consants dos demons- trativos que integram esta Lei,os quais apresentam o detalhamento por órgãos, unidades orçamentárias e por categorias econômicas, de confor midade com o seguinte desdobramentos ÚRGÃO LEGISLATIVO, . ceccooscsosecororsccs ses oc coseliiz 277. 000,000 Câmara Municipal. eecccccscococeliz 277. 000,000 CncÃo EXECUTIVO ass cacssserorsraconcovas esco sudo 9.993.000 ,000 Governo Municipal. cccocccocococlbiz 433.000,000 Departamento de Administração. fiz 399,800,000 Devartamento de Fazenda. .eescecifiz 525,500,000 Departemento Rodovário Municipal = 4,177.500,000 Depto de Serviços Urbanos. . e «e «fis 1.495.000,000 Depto ds Saúde e Assistência So- cial. cccccococlibz 120,000,000 Depto de Educação eCulturse ee e «fi= 2,670,500,000 Administração Geral dc Município = 171.700.000 TOTAL DA EL A socesa soe scalitis 10,270,000,000 Segue . e. Rua Jangada, 25 - Cx. Postal, 24 a Fone: (0442) 721272 - CGC 76950021/0001-30 === CIDADE HISTÓRICA E ECOLÓGICA Prefeitura Municipal de FÊNIX Estado do Paraná «coCOntinuação da Lei nº08/65, de 13,12,85 - fls, 02 Artigo 4º:;=l Executivo Municipal, com base na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Federal nº4,320/64, de 17 de março de 1964, nos termos dos Io II — III — artigos 7º e 43, Ítens e Parágrafis, é autorizado a: Abrir Créditos Suplementares até o limite de 40h(quarenta por cen to) do total da despesa fixada nesta Lei, para atender a quai S-— quer despesas, servindo como recursos os constantes do Artigo 43 da Lei 4,320/64. Proceder abertua de Créditos Suplementares em dotações de despe-- sas determinadas pelo recebimento de Subvenções, Contribuições ou Auxílios diversos vara e aolicação em despesas vinculadas, inclue sive as cota--sarces dos sroostos Federais e Estaduais previstos/ nas Constituisões, Realizar Cperaçãs de urédiso, por antecipação da Peceita, para a tender a insuficiência de Caixa, em qualquer mês do exercício fi= nanceiro, até o limite correspondente a 29%(vinte e cinco por cen to)do total das Receitas previstas nesta Lei, de acordo com o are tigo 67 de Emenda Constitucional nº1, de 17,10,1969, Artigo 5º;-As Despesas com Pessoal, Metcrial de Consumo, Cutros Serviços e Encar gos, necessárias à realização de Cbras quando executadas por Admá ni s- tração Direta, poderão ocorrer à conta do elemento 4.1.1.0 - C9RAS 5 INSTALAÇÉES das respectivas Unidades Urçementárias, Artigo 6º:-Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogando-se as - disposições em contrário. FÊ NIX, aos treze d o/ mês de dezembro de 1985, PREFÉITO MUNICIPAL Rua Jangada, 25 - Cx. Postal, 24 - Fone: (0442) 72-1272 - CGC 76950021/0001-30 CIDAD E HISTÓRICA E ECOLÓGICA