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norma nº 8/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8 / 1985
Date 1985-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986
native_id412

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Prefeitura Municipal de FÊNIX
Estado do Paraná
LEI Nº08/85
DATA: 13,12,1985
SÚMULAS «oco o... Dispõe sobre o Urçamento do wunicípio de Fênix, para o axercício
finenceiro de 1986,
O Prefeito Municipal de Fênix, Estodo dc araná, tendo em vista/
o contido no artigo 36 da Constituição do Estado do arená e considerendo 0 pre--
ceituado no artigo 128 da Lei Complementar nº2, de 15,05,73 (Lei Orgânica dos Mu-
nicírios) PROMULGA a seguinte LEI;
Artigo 1£:-U Urçamento geral do Município de Fênix, Estado do Paraná, para o exer
cício financeiro de 1966, discriminado pelos anexos integrantes desta/
Lei, estima a RECEITA em G$=10,270.000,000(Dez bilhões, duzentos e se-
tenta milhões de cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual importância,
Artigo 2º:-A RECEITA será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da leg islação vigen=
te e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES, ecococorcoroco coco co soro o co dslibu 8,750,000,000
Receita Tributária..ccococecocslffiz 130,900,000
Receita Patrimonial, cocos soso cLBm 20,500,000
Receita Inidustrial.ccccscsses o cbn 23,500,000
Receita de Serviços, cccoconco e elifia 16.980,000
Transferências Correntes. sec «itf= 8,534,120,000
Cutras Receitas Correntos,secesitiz 24.000,000
RECEITAS DE CAPITAL. cocrsecsonanococco corsa soc scaiim Lo 520. 000,000
Operações de Crédito, ccesesceciiiz 477.816,000
Transferências de Cepital,.ecc«lf= 1,042,184,000
TOTAL DA RECEITA ccocorcoscdib= 10,270.000.000
Artigo 3º:-A DESPESA será realizada segundo a discriminação consants dos demons-
trativos que integram esta Lei,os quais apresentam o detalhamento por
órgãos, unidades orçamentárias e por categorias econômicas, de confor
midade com o seguinte desdobramentos
ÚRGÃO LEGISLATIVO, . ceccooscsosecororsccs ses oc coseliiz 277. 000,000
Câmara Municipal. eecccccscococeliz 277. 000,000
CncÃo EXECUTIVO ass cacssserorsraconcovas esco sudo 9.993.000 ,000
Governo Municipal. cccocccocococlbiz 433.000,000
Departamento de Administração. fiz 399,800,000
Devartamento de Fazenda. .eescecifiz 525,500,000
Departemento Rodovário Municipal = 4,177.500,000
Depto de Serviços Urbanos. . e «e «fis 1.495.000,000
Depto ds Saúde e Assistência So-
cial. cccccococlibz 120,000,000
Depto de Educação eCulturse ee e «fi= 2,670,500,000
Administração Geral dc Município = 171.700.000
TOTAL DA EL A socesa soe scalitis 10,270,000,000
Segue . e.
Rua Jangada, 25 - Cx. Postal, 24 a Fone: (0442) 721272 - CGC 76950021/0001-30
=== CIDADE HISTÓRICA E ECOLÓGICA
Prefeitura Municipal de FÊNIX
Estado do Paraná
«coCOntinuação da Lei nº08/65, de 13,12,85 - fls, 02
Artigo 4º:;=l Executivo Municipal, com base na Constituição Federal, Constituição
Estadual e Lei Federal nº4,320/64, de 17 de março de 1964, nos termos
dos
Io
II —
III —
artigos 7º e 43, Ítens e Parágrafis, é autorizado a:
Abrir Créditos Suplementares até o limite de 40h(quarenta por cen
to) do total da despesa fixada nesta Lei, para atender a quai S-—
quer despesas, servindo como recursos os constantes do Artigo 43
da Lei 4,320/64.
Proceder abertua de Créditos Suplementares em dotações de despe--
sas determinadas pelo recebimento de Subvenções, Contribuições ou
Auxílios diversos vara e aolicação em despesas vinculadas, inclue
sive as cota--sarces dos sroostos Federais e Estaduais previstos/
nas Constituisões,
Realizar Cperaçãs de urédiso, por antecipação da Peceita, para a
tender a insuficiência de Caixa, em qualquer mês do exercício fi=
nanceiro, até o limite correspondente a 29%(vinte e cinco por cen
to)do total das Receitas previstas nesta Lei, de acordo com o are
tigo 67 de Emenda Constitucional nº1, de 17,10,1969,
Artigo 5º;-As Despesas com Pessoal, Metcrial de Consumo, Cutros Serviços e Encar
gos, necessárias à realização de Cbras quando executadas por Admá ni s-
tração Direta, poderão ocorrer à conta do elemento 4.1.1.0 - C9RAS 5
INSTALAÇÉES das respectivas Unidades Urçementárias,
Artigo 6º:-Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogando-se as -
disposições em contrário.
FÊ
NIX, aos treze d o/ mês de dezembro de 1985,
PREFÉITO MUNICIPAL
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CIDAD
E HISTÓRICA E ECOLÓGICA

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