| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1984 |
| Date | 1984-02-14 |
| Ementa | APROVA O LOTEAMENTO DE BELA VISTA DO IVAÍ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 413 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX Estado do Paraná LEI Nº 01/84 DATA: 14/02/84 SÚMULA: Aprova o loteamento de Bela Vista do Ivaí e dá outras ES providenciase A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis Art. 1º — Fica aprovado o loteamento de Bela * Vista do Ivaí numa área total de 162.719,96 m2, desmembrada! da área total do Lote nº 26, da Gleba 12, 18 Parte da Coló-! nia Mourão deste Município de Fênix, Estado do Parando Art. 2º - O loteamento fica considerado área ' urbana e como tal sujeito aos dispositivos do Código Tributá rio Municipal. Art. 3º —- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial para atender as despesas decorren-! tes com registro do loteamento pelo Cartório do Registro de Imóveis e demais órgãos competentés. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir ' da data de sua publicação, revogadas as disposições em con-! trérios Fênix, 14 de fevereiro de 1.984 deira Feitosa refeito Municipal- Rua Jangada, 25 — Cx. Postal, 24 — CGC 76950021/0001-30 — CIDADE HISTÓRICA E ECOLÓGICA —