| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1984 |
| Date | 1984-05-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO PREFEITO MUNICIPAL |
| native_id | 422 |
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Prefeitura Municipal de Fenix ESTADO DO PARANÃ “ LEI Nº 010/8h DATA: 2h de maio de 1.98 SÚMULA: Dispõe sobre concessão de di- árias ao Prefeito Municipale A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Para nã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte" Lei: Arte 1º - Ficam concedidas diárias ao Prefei to Municipal, quando de seu deslocamento para fora da sede do Município, acima de um raio-mínimo de 30 (trinta) quilô NE metros, no valor de Crê. 0.000,00 (quarenta mil cruzeiros) cada, valor este gue será reajustado trimestralmente con! forme as wariações da ORTN fixadas pelo Governo Federal» $ 1º - As diárias serão sem comprovação e |! não poderão ultrapassar ao máximo de 15 (quinze) por mês. Arte 2º = Para efeito de processamento dese! sas despesas, o Prefeito Municipal fornecerá mensalmente, / um Relatório indicando o dia da viagem e o percurso da mes Ras Arte 3º - O Prefeito Municipal, mediante De» ereto, baixará as Tabelas de Valores respectivase s Art. 1º - Revogadas as disposições em contrã rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Fênix, 2!) de maic de 1984 Ao Cíçefó Vieira Feitosa “Prefeito Hunicipal= Rua Jangada, 25 -— Caixa Postal, 24 — CGC 76950021/0001-30 > CIDADE HiIsiróRicAa EecolFocica”