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norma nº 12/1984

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 12 / 1984
Date 1984-08-14
EmentaISENTA DA MULTA CRIADA PELA LEI Nº 03 DE 1983 OS DÉBITOS PARA A FAZENDA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id424

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Prefeitura Wunicipal de Fenix
ESTADO DO PARANÃ
LEI Nº 012/84
DATA: 14 de agosto de 1984
SUMULA: Isenta da Multa criada pe-
la Lei n£03/83, de 02 de
maio de 1983, os débitos !
para com a Fazenda Munici..
pal e dá outras providênci
aSo
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º — Ficam isentas da multa criada”
pela Lei nº 03/83, de O2 de maio de 1983, os débitos "
para com o Município, de toda natureza. ;
Art. 2º —- Para gozar da isenção os deve. E
dores deverão requerer o parcelamento de acordo com o
que determina a Lei nº 005/84, de 12 de abril de 1984,
dentro de 30 (trinta) dias contados da data da publica
ção da presente Leis
Arte 3º — Esta Lei entrará em vigor, na.
data de sua publicação, revogadas as disposições em *
contrários,
Fenix, 14 de agosto de 1984
Cfcer6 Vieira Feitosa
«prefeito Municipal.
Rua Jangada, 25 — Caixa Postal, 24 = CGC 76950021/0001-30
—CIDADE HISTÓRICA E ECOLÓGICA-—

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