| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1984 |
| Date | 1984-08-14 |
| Ementa | ISENTA DA MULTA CRIADA PELA LEI Nº 03 DE 1983 OS DÉBITOS PARA A FAZENDA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Wunicipal de Fenix ESTADO DO PARANÃ LEI Nº 012/84 DATA: 14 de agosto de 1984 SUMULA: Isenta da Multa criada pe- la Lei n£03/83, de 02 de maio de 1983, os débitos ! para com a Fazenda Munici.. pal e dá outras providênci aSo A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Ficam isentas da multa criada” pela Lei nº 03/83, de O2 de maio de 1983, os débitos " para com o Município, de toda natureza. ; Art. 2º —- Para gozar da isenção os deve. E dores deverão requerer o parcelamento de acordo com o que determina a Lei nº 005/84, de 12 de abril de 1984, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da publica ção da presente Leis Arte 3º — Esta Lei entrará em vigor, na. data de sua publicação, revogadas as disposições em * contrários, Fenix, 14 de agosto de 1984 Cfcer6 Vieira Feitosa «prefeito Municipal. Rua Jangada, 25 — Caixa Postal, 24 = CGC 76950021/0001-30 —CIDADE HISTÓRICA E ECOLÓGICA-—