br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

norma nº 14/1984

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 14 / 1984
Date 1984-10-22
EmentaCRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E RECREAÇÃO E DA PROVIDÊNCIAS
native_id426

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 3

' A) - 03 Vereadores indicados pela Cêmera Munici-
pai; E : : ç
B) - 03 pessoas lígadas à Administração Pública”
Municipal de livre escolha do Prefeito;
C) - 03 pessoas residentes no Município, apolíti
cas e não ligadas à Administração Pública Mwnicipal, de livre
escolha do Prefeito. 3
$ ÚNICO - Todos os membros deverão ser escolhi-'
dos, dentre pessoas às reconhecida e ilibida reputação e liga-
das a atividades esportivas e/ou recreativas de Município.
Art. 5º - Os membros da COMISSÃO MUNICIPAL DF ES
PORTES E RECRIAÇÃO, exercerão suas funções pelo prazo de dois
anos, podendo ser reconduzides e não serão remunerados, consi=
derada as função de caráter rezevanteo
Arto 6º — A COMISSÃO MUNICIPAL NE ESPORTES E RÉ-
CREAÇÃO, será presidide pelo membro que for escolhido através?
de voto, pela maiorie simples dos membros da Comissão,
Arto 7º - Caberg ao Presidente ds Comissão, ss
funções executivas de direção e representação.
S$ UNICO - E da atribuição do Presidente da Co
missão: -
A) - Requisitar ao Gabinete do Prefeito todo O
material necessário às atividades esportivas a recreativas que
a Gomissão promover ex participar;
B) — Querdas e consepvar o material recebião;
C) - Dar baixa no material inservível ou extravi
ado, comunicando s) Brzão competênte da Prefeitura com a devi..
da justificativas.
D) - Prestar contas ao Grão pod da Pres?
feitura, das importárcias recebidas em adiantamento, “para pl
gamento de despesas elcirbedas no desempenho das. atividades. ad
Comissão.»
CREAÇÃO, reunir.se é pe o menos uma ves por mês para traçar o
plano de suas ativiêsdes nos limites je quas atribuições, . eae
metendo o que for âsliberado a aprovação io Prefeito,
Ark, 98 — O irefeito podeéfa Iispensar antes do. 2
ternino (de seu mandato o membro da Comissão que “emonstrar, por
caz ausência e atos de omissão, desinteresse pelo encargo que , lhe
E do foi confiado, substituindo-o desde que sejam respeitadas ds +
os sus netngtdras percentuais.
E os afustetasd-s: “et 16 -» O Chefe do Exesutivo vaixará os Decre..
tos que forem necessários estabelscenão normss de atuação. de.
E finindo giribuições s autorizado stividades específicas da Co
E vicsão, nos. limites desta lei.
com SÊBIGGOR E 6g
A Correntes da spliseçã. desta Lei, correrão por conta de -Divi-
“ eFo ds Educação Física e Desportos “a Orçamento vigente -
sus publicação, Ficando revogada e iei nº 05/79, ds 10 de abrã
À 4979 e quaisquer outras Jic---ições em contrário:
Paço Municipal ds FSaix, 22 de outubro de 1954
Re gs
osso rsádso a é FR
=Prefoito Municipal
Cart FERE dino exercício dus desgesas de.
É is a disposições contidas no Arbifo 48 e Parágrafo desta Lei, com |.
Art. 12 - Est. Lei entrará em vigor mu data: de

open original →