| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1984 |
| Date | 1984-10-22 |
| Ementa | CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E RECREAÇÃO E DA PROVIDÊNCIAS |
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' A) - 03 Vereadores indicados pela Cêmera Munici- pai; E : : ç B) - 03 pessoas lígadas à Administração Pública” Municipal de livre escolha do Prefeito; C) - 03 pessoas residentes no Município, apolíti cas e não ligadas à Administração Pública Mwnicipal, de livre escolha do Prefeito. 3 $ ÚNICO - Todos os membros deverão ser escolhi-' dos, dentre pessoas às reconhecida e ilibida reputação e liga- das a atividades esportivas e/ou recreativas de Município. Art. 5º - Os membros da COMISSÃO MUNICIPAL DF ES PORTES E RECRIAÇÃO, exercerão suas funções pelo prazo de dois anos, podendo ser reconduzides e não serão remunerados, consi= derada as função de caráter rezevanteo Arto 6º — A COMISSÃO MUNICIPAL NE ESPORTES E RÉ- CREAÇÃO, será presidide pelo membro que for escolhido através? de voto, pela maiorie simples dos membros da Comissão, Arto 7º - Caberg ao Presidente ds Comissão, ss funções executivas de direção e representação. S$ UNICO - E da atribuição do Presidente da Co missão: - A) - Requisitar ao Gabinete do Prefeito todo O material necessário às atividades esportivas a recreativas que a Gomissão promover ex participar; B) — Querdas e consepvar o material recebião; C) - Dar baixa no material inservível ou extravi ado, comunicando s) Brzão competênte da Prefeitura com a devi.. da justificativas. D) - Prestar contas ao Grão pod da Pres? feitura, das importárcias recebidas em adiantamento, “para pl gamento de despesas elcirbedas no desempenho das. atividades. ad Comissão.» CREAÇÃO, reunir.se é pe o menos uma ves por mês para traçar o plano de suas ativiêsdes nos limites je quas atribuições, . eae metendo o que for âsliberado a aprovação io Prefeito, Ark, 98 — O irefeito podeéfa Iispensar antes do. 2 ternino (de seu mandato o membro da Comissão que “emonstrar, por caz ausência e atos de omissão, desinteresse pelo encargo que , lhe E do foi confiado, substituindo-o desde que sejam respeitadas ds + os sus netngtdras percentuais. E os afustetasd-s: “et 16 -» O Chefe do Exesutivo vaixará os Decre.. tos que forem necessários estabelscenão normss de atuação. de. E finindo giribuições s autorizado stividades específicas da Co E vicsão, nos. limites desta lei. com SÊBIGGOR E 6g A Correntes da spliseçã. desta Lei, correrão por conta de -Divi- “ eFo ds Educação Física e Desportos “a Orçamento vigente - sus publicação, Ficando revogada e iei nº 05/79, ds 10 de abrã À 4979 e quaisquer outras Jic---ições em contrário: Paço Municipal ds FSaix, 22 de outubro de 1954 Re gs osso rsádso a é FR =Prefoito Municipal Cart FERE dino exercício dus desgesas de. É is a disposições contidas no Arbifo 48 e Parágrafo desta Lei, com |. Art. 12 - Est. Lei entrará em vigor mu data: de