| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1986 |
| Date | 1986-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REDUÇÃO TRANSITÓRIA SOBRE OS VALORES DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
| native_id | 439 |
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Prefeitura Municipal de FÊNIX Estado do Paraná LEI Nº 01/86 DATA: 13.02.86 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a conceder redução transi- tória sobre os valores da Taxa de Iluminação Públicas ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado as, mediante Decreto, conceder redução de até 30%! (trinta por cento) sobre os valores da Taxa de rá Tluninação Pública que deverão vigorar, na for ma da respectiva Legislação, a partir de 1º de janeiro de 1986. ARTIGO 2º -hA redução de que trata o artigo anterior deve- rá ter caráter transitório, vigorando exclusi- vemente enquanto perdurar o racionamento da Iluninação Pública, decorrente da crise energé tica ocasionada pelo atual período de estiagem, ARTIGO 3º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. VÁ 1986 cl -Preféito Municipal- Fênix, 13 de ho Rua Jangada, 25 - Cx. Postal, 24 - Fone: (0442) 721272 - CGC 76950021/0001-50 E a Ci DIAND.E REIS TÓ RI GA ESEIGO IVO GUCCI