| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-07-27 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR 53/2007, CRIANDO GRATIFICAÇÃO AOS OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR 20 (VINTE) HORAS, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR PEDAGOGO (COORDENADOR E ORIENTADOR), REGIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2007, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 34/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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a “+ £: QFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ [it à; 2590 PUBLICADO: 12 [242022 — |CÓBIGO IDENTIFICADOR: < LEI Nº 17/2022 SÚMULA —- DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR 53/2007, CRIANDO GRATIFICAÇÃO AOS OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR 20 (VINTE) HORAS, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR PEDAGOGO (COORDENADOR E ORIENTADOR), REGIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2007, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 34/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte lei: LEI Art. 1º - O artigo 26 e incisos |, Il e Ill da Lei 53/2003, alterados pela Lei Complementar nº 34/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26 - O professor ocupante do Cargo Efetivo 20 (vinte) horas, para o Exercício da Função de Professor Pedagogo 40 (quarenta) horas, fará jus a uma gratificação de 100% (cem por cento) dos vencimentos estabelecidos no início da carreira da classe que estiver nomeado. Parágrafo Unico — durante o exercício da função de Professor Pedagogo 40 (quarenta) horas, o professor fará jus ao recebimento da gratificação proporcional em 13º (décimo terceiro salário) e férias.”. Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Município. Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente os incisos Il e Ill do artigo 26 da Lei Complementar nº 53/2007, alterada pela Lei Complementar nº 34/2010. Paço da Prefeitura Municipal Fênix, Estado do Paraná, aos 27 de /) julho de 2022. Prefeito Municipal RUA JANGADA, 25 - CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-MAIL — pmfenixDfenix.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO SÚMULA —DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR 3/2007, CRIANDO GRATIFICAÇÃO AOS OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR 20 (VINTE) HORAS, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR PEDAGOGO (COORDENADOR E ORIENTADOR) LEINº 17/; SÚMULA —- DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR 53/2007, CRIANDO GRATIFICAÇÃO AOS OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR 20 (VINTE) HORAS, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR PEDAGOGO (COORDENADOR E ORIENTADOR), REGIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº53/2007, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº34/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte lei: LEI Art. 1º - O artigo 26 e incisos I, Il e III da Lei 53/2003, alterados pela Lei Complementar nº 34/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26 — O professor ocupante do Cargo Efetivo 20 (vinte) horas, para o Exercício da Função de Professor Pedagogo 40 (quarenta) horas, fará jus a uma gratificação de 100% (cem por cento) dos vencimentos estabelecidos no início da carreira da classe que estiver nomeado. Parágrafo Unico - durante o exercício da função de Professor Pedagogo 40 (quarenta) horas, o professor fará jus ao recebimento da gratificação proporcional em 13º (décimo terceiro salário) e férias.”. Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Municipio. Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente os incisos II e III do artigo 26 da Lei Complementar nº 53/2007, alterada pela Lei Complementar nº 34/2010. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 27 de julho de 2022. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Publicado por: João Molina Serrano Neto Código Identificador:61B40DD5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/07/2022. Edição 2570 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https: /Awww.diariomunicipal.com.br/amp/