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norma nº 17/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-07-27
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR 53/2007, CRIANDO GRATIFICAÇÃO AOS OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR 20 (VINTE) HORAS, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR PEDAGOGO (COORDENADOR E ORIENTADOR), REGIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2007, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 34/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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“+ £: QFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ
[it à; 2590
PUBLICADO: 12 [242022 —
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LEI Nº 17/2022
SÚMULA —- DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 26 DA
LEI COMPLEMENTAR 53/2007, CRIANDO
GRATIFICAÇÃO AOS OCUPANTES DO CARGO
EFETIVO DE PROFESSOR 20 (VINTE) HORAS, PARA
O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR
PEDAGOGO (COORDENADOR E ORIENTADOR),
REGIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2007,
MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 34/2010
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte lei:
LEI
Art. 1º - O artigo 26 e incisos |, Il e Ill da Lei 53/2003, alterados pela
Lei Complementar nº 34/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 - O professor ocupante do Cargo Efetivo 20 (vinte)
horas, para o Exercício da Função de Professor Pedagogo 40 (quarenta)
horas, fará jus a uma gratificação de 100% (cem por cento) dos vencimentos
estabelecidos no início da carreira da classe que estiver nomeado.
Parágrafo Unico — durante o exercício da função de Professor
Pedagogo 40 (quarenta) horas, o professor fará jus ao recebimento da
gratificação proporcional em 13º (décimo terceiro salário) e férias.”.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias do Orçamento do Município.
Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especificamente os incisos Il e Ill do artigo 26 da
Lei Complementar nº 53/2007, alterada pela Lei Complementar nº 34/2010.
Paço da Prefeitura Municipal Fênix, Estado do Paraná, aos 27 de
/)
julho de 2022.
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 25 - CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272
C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-MAIL — pmfenixDfenix.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
SÚMULA —DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 26 DA LEI
COMPLEMENTAR 3/2007, CRIANDO GRATIFICAÇÃO AOS
OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR 20 (VINTE) HORAS,
PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR PEDAGOGO
(COORDENADOR E ORIENTADOR)
LEINº 17/;
SÚMULA —- DA NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR
53/2007, CRIANDO GRATIFICAÇÃO AOS
OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE
PROFESSOR 20 (VINTE) HORAS, PARA O
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR
PEDAGOGO (COORDENADOR E
ORIENTADOR), REGIDOS PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº53/2007,
MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR
Nº34/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, sanciona a seguinte lei:
LEI
Art. 1º - O artigo 26 e incisos I, Il e III da Lei 53/2003,
alterados pela Lei Complementar nº 34/2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 26 — O professor ocupante do Cargo Efetivo 20 (vinte)
horas, para o Exercício da Função de Professor Pedagogo 40
(quarenta) horas, fará jus a uma gratificação de 100% (cem
por cento) dos vencimentos estabelecidos no início da
carreira da classe que estiver nomeado.
Parágrafo Unico - durante o exercício da função de
Professor Pedagogo 40 (quarenta) horas, o professor fará jus
ao recebimento da gratificação proporcional em 13º (décimo
terceiro salário) e férias.”.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão à
conta de dotações próprias do Orçamento do Municipio.
Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especificamente os
incisos II e III do artigo 26 da Lei Complementar nº 53/2007,
alterada pela Lei Complementar nº 34/2010.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos
27 de julho de 2022.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Molina Serrano Neto
Código Identificador:61B40DD5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/07/2022. Edição 2570
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https: /Awww.diariomunicipal.com.br/amp/

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