| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1986 |
| Date | 1986-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA DEMOLIR E CONSTRUIR EM OUTRA LOCALIDADE AS CASAS EXISTENTES NA ÁREA DO CAMPO DE ESPORTES |
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Prefeitura Municipal de FÊNIX ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 04/86 DATA: 24 de junho de 1986 SÚMULA: Autoriza demolir e cons- truir em outra localidade as casas existentes na à- rea do Campo de Esportes. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Arte 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a demolir e construir dentro do prazo de 15 dias após a demoli ção, na data nº 07 da quadra nº 61, da planta urba na desta cidade, as casas existentes na área de do E mínio do Campo de Esportes. Arte 2º - Fica autorizado ainda a fazer doação, após um perí odo de 5 (cinco) anos de residência, da referida ! data às pessoas que nela irão residir, em virtude! da, transferência, sem que se onere tais pessoas, Arte 32º - As despesas decorrentes coma demolição e constru-! ção, aproveitando-se o mesmo material, e da escri- tura de doação, correrão por conta da Prefeitura ! i pela verba de dotação próprias Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-! ção, revogadas as disposições em contrários. Fênix, 2 dês junho de 1986 Aus to Municipal- RUA JANGADA, 25 — CAIXA POSTAL 24 — FONE (0442) 72-12722 — CGC 76950021/0001-30 E “CulIaD,A DIE HISTÓRICA E ECOLÓGICA--=