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norma nº 5/1986

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5 / 1986
Date 1986-08-29
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS QUE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id443

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Prefeitura Municipal de FÉNIX
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 05/86
DATA: "29 de agosto de 1986
SÚMULA: Autoriza a aquisição de imó
veis urbanos que especifica
e dá outras providênciasy
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, apro-
vou e eu Prefeito Municipal, santiono a seguinte Leis
Arte 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ad
quirir os imóveis urbanos compreendidos pelas Quadras nºsll2,
113 e 11, localizadas nas promimidades do Gemitério Munici-
pal, as quais contam com um total de 63 (sessenta e três) da-
tas, pelo preço de Cz$=315.000,00 (trezentos e quinze mil cru
zados).
Art, 2º - O pagamento da importância a que alude o
artigo anterior será efetuado da seguinte forma: Cazij=150.000,00
(cento e cinquenta mil cruzados) no ato da assinatura da es-
critura de transmissão e o saldo, que equivale a 1.550,76 Um
mil, quinhentos e cinquenta vírgula setenta e seis) OlNs, di-
vididas em 6 (seis) prestações mensais de valor corresponden-
te a 258,46 (Duzentos e cinquenta e oito vírgula quarenta e
seis) OINs, vendendo-se a primeira em 30 de setembro de 1986!
e a Última em 28 de fevereiro de 1987, acrescidas de juro de
1% (um por cento) sobre o saldo devedor, mensalmente,
Art. 3º - Os imóveissmrbanos objeto da presente Lei,
serão utilizados pela municipalidade de acordo com o interes-
se público municipal relevante,
Art, 4º - Para ocorrer aos objetivos da presente Lei,
o Prefeito Municipal fica autorizado a abrir Créditos Suple-!
mentares até o limite de Cz)=330. 000,00 (trezentos e trinta !
mil cruzados), na seguinte dotação orçamentária:
09.00 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO
09.01 ENCARGOS GERAIS:-DO MUNICÍPIO
4210 - Aquisição de Imóveis até ... Czii= 330.000,00
RUA JANGADA, 25 — CAIXA POSTAL 24 — FONE (0442) 72-12722 — cgc 76950021/0001-30
=—="C IDADE HISTÓRICA KE ECOLÓGICA--
Prefeitura Municipal de FÉNIX
ESTADO DO PARANÁGon ti Lei n$05/86
E s es a
Arte 5º - Os recursos necessários à execução do
Crédito autorizado no artigo anterior serão ds constantes !
do Inciso II e/ ou III do Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei
Federal nº 1, 320/6h.
Art, 6º - Revogadas as disposições em contrário ,
di Las Ex r + ” . nO
esta “el entrara em vigor na data de sua publicação,
-Preífgito Municipal-
RUA JANGADA, 25 — CAIXA POSTAL 24 — FONE (0442) 72-12722 — cec 76950021/0001-30
-—=C IDADE HISTÓRICA E ECOLÓGICA--

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