| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1986 |
| Date | 1986-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS QUE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de FÉNIX ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 05/86 DATA: "29 de agosto de 1986 SÚMULA: Autoriza a aquisição de imó veis urbanos que especifica e dá outras providênciasy A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, apro- vou e eu Prefeito Municipal, santiono a seguinte Leis Arte 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ad quirir os imóveis urbanos compreendidos pelas Quadras nºsll2, 113 e 11, localizadas nas promimidades do Gemitério Munici- pal, as quais contam com um total de 63 (sessenta e três) da- tas, pelo preço de Cz$=315.000,00 (trezentos e quinze mil cru zados). Art, 2º - O pagamento da importância a que alude o artigo anterior será efetuado da seguinte forma: Cazij=150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzados) no ato da assinatura da es- critura de transmissão e o saldo, que equivale a 1.550,76 Um mil, quinhentos e cinquenta vírgula setenta e seis) OlNs, di- vididas em 6 (seis) prestações mensais de valor corresponden- te a 258,46 (Duzentos e cinquenta e oito vírgula quarenta e seis) OINs, vendendo-se a primeira em 30 de setembro de 1986! e a Última em 28 de fevereiro de 1987, acrescidas de juro de 1% (um por cento) sobre o saldo devedor, mensalmente, Art. 3º - Os imóveissmrbanos objeto da presente Lei, serão utilizados pela municipalidade de acordo com o interes- se público municipal relevante, Art, 4º - Para ocorrer aos objetivos da presente Lei, o Prefeito Municipal fica autorizado a abrir Créditos Suple-! mentares até o limite de Cz)=330. 000,00 (trezentos e trinta ! mil cruzados), na seguinte dotação orçamentária: 09.00 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO 09.01 ENCARGOS GERAIS:-DO MUNICÍPIO 4210 - Aquisição de Imóveis até ... Czii= 330.000,00 RUA JANGADA, 25 — CAIXA POSTAL 24 — FONE (0442) 72-12722 — cgc 76950021/0001-30 =—="C IDADE HISTÓRICA KE ECOLÓGICA-- Prefeitura Municipal de FÉNIX ESTADO DO PARANÁGon ti Lei n$05/86 E s es a Arte 5º - Os recursos necessários à execução do Crédito autorizado no artigo anterior serão ds constantes ! do Inciso II e/ ou III do Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 1, 320/6h. Art, 6º - Revogadas as disposições em contrário , di Las Ex r + ” . nO esta “el entrara em vigor na data de sua publicação, -Preífgito Municipal- RUA JANGADA, 25 — CAIXA POSTAL 24 — FONE (0442) 72-12722 — cec 76950021/0001-30 -—=C IDADE HISTÓRICA E ECOLÓGICA--