| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1986 |
| Date | 1986-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987 |
| native_id | 444 |
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Prefeitura Municipal de FÉNIX ESTADO DO PARANÁ IBI 5206/86 DATA: 02.12.1986 ccooco0000 Dispõo sobre O Orçamento do Município de Fênix, para o exercício financeiro de 1987. O Prefeito Mmicipal de Fênix, Estado do Paraná, tendo em vista/ o contido no artigo 36 da Constituição do Estado do Paraná, e considerando o dis- posto no artigo 122 da Lei Complementar Estadual nº27, de 08 de janeiro de 1986 — Iei Orgânica dos Municípios, PROMULGA a seguinte IRT! Artigo 1º:-0 Orçamento geral do Município de Fênix, Estado do Paraná, para o exer cício financeiro de 1987, discriminado pelos anexos integrantes desta/ lei, estima a Receita em C2$=14.600.000,00(Quatorze milhões e seiscen- tos mil cruzados) e fixa a Despesa em igual importâncias Artigo 2º:-A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramentos RECEITAS CORRENTES, «o cococosocesn oco saca so seres aco ÚZÊn 12.014 900,00 Receita Tributária,ecocoscesccocelzÊa 152.400,00 Receita Patrimoniale.ccocccccscosfZa 2.000,00 Receita Industriale.ccocococconcalzBa 33.500,00 Receita de Serviços. .cecoccsscosolZB= 21.000,00 Transferências Correnteso «secs cceGzf= 11,697 .000,00 Outras Receitas Correntes. .ecccselzi= 109.000,00 RECEITAS DE CAPITAL... cceercesconcorecoesscssorsosGzês 26585.100,00 Operações de CréditosececescosecelZÊ 386.810,00 Transferencias de Capitale..cccccG2f= 2.198.290,00 TOTAL DA RECEITA... cccossslzta 14 .600.000,00 Artigo 3º:-A Despesa sera realizada segundo a discriminação constante dos demons= trativos que integram esta Lei, os quais apresentam o detalhemento por órgãos, unidades orçamentárias e por categorias econômicas, de confom midade com o seguinte desdobramentos órgão LEGISLATIVO, ec ececereserrrnsere nesse ceresasGEBa 606.000,00 Cânara Municipale..cccscescorcccntzta 606.000,00 órgão EXECUTIVO. «ceccrescrnecorrenares cora rers ves sQZÊa 13 994 000,00 Governo Municipalecececcossesaos eCzfi= 720.000,00 Departamento de Administração,» eGzf= 752.000,00 Departamento de Fazenda,.cccescesGzÃa 838.000,00 Depto Rodoviário Municipal. .ccseCzf= 4.369.000,00 Depto de Serviços Urbanos. ...ccesGzia 1.112.500,00 Depto de Saúde e Assist.Social,. «Gzê= 615.000,00 Depto de Educação e Cultura, .ee«sGat= 5.327.500,00 Administração Geral do Município.Gz$= 260.000,00 TOTAL DA DESPESA ccocoscscsac o sCZb= 14.600,000,00 continua, « RUA JANGADA, 25 — CAIXA POSTAL 24 — FONE (0442) 72-1272 — cac 76950021/0001-30 IDADE HISTÓRICA KE ECOLÓGICA-- Prefeitura Municipal de FÉNIX ESTADO DO PARANÁ ««scontinuação da Lei Municipal nº06/86, de 02.12.86 - fls. 02. Artigo 4º:-0 Executivo Municipal, com base na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Federal nº4,320/64, de 17 de março de 1964, nos termos dos artigos 7º e 43, ítens e parágrafos, é autorizado at I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 30f(trinta por cen to) do total da despesa fixada nesta lei, para atender a quais— quer despesas, servindo como recursos os constantes do artigo — 43 da Loi Federal nº4.320/643 II - Proceder abertura de Créditos Suplementares em dotações de des- pesas determinadas pelo recebimento de Subvenções, Contribui--—. gões ou Auxílios diversos para a aplicação em despesas vincula- das, inclusive as cotas-partes dos Impetos Federais e Estaduais Previstos nas Constituições Estadual e Federal; TII - Realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, para atender a insuficiência de Caixa, em qualquer mes do exorcício/ financeiro, até o limite correspondente a 25f(vinte e cinco por cento) do total das Receitas previstas nesta lei, de acordo com o artigo nº67 da Emenda Constitucional nº1, de 17.10.19693 Artigo 5£:-4s despesas com Pessoal, Material de Consumo, Outros Serviços e Encar gos, necessárias à realização de Obras quando executadas por Adminis- tração Direta, poderão ocorrer à conta do elemento 4.1.1.0 — OBRAS E INSTALAÇÕES das respectivas idades orçamentárias, Artigo 6º:-Rovogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1987. PAÇO MUNICIPAL DE , em Q2 de dezembro de o Vieira CJeitosu REFEITO MUNICIPAL Teo 403 119/90 FÊNIX - PARANA TRIBUNA qa CDA | RUA JANGADA, 25 — CAIXA POSTAL 24 — FONE (0442) 72-1272 — CEC 76950021/0001-30 ee | Db A OG E HISTÓRICA E ECOLÓGICA--