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norma nº 6/1986

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6 / 1986
Date 1986-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987
native_id444

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Prefeitura Municipal de FÉNIX
ESTADO DO PARANÁ
IBI 5206/86
DATA: 02.12.1986
ccooco0000 Dispõo sobre O Orçamento do Município de Fênix, para o exercício
financeiro de 1987.
O Prefeito Mmicipal de Fênix, Estado do Paraná, tendo em vista/
o contido no artigo 36 da Constituição do Estado do Paraná, e considerando o dis-
posto no artigo 122 da Lei Complementar Estadual nº27, de 08 de janeiro de 1986 —
Iei Orgânica dos Municípios, PROMULGA a seguinte IRT!
Artigo 1º:-0 Orçamento geral do Município de Fênix, Estado do Paraná, para o exer
cício financeiro de 1987, discriminado pelos anexos integrantes desta/
lei, estima a Receita em C2$=14.600.000,00(Quatorze milhões e seiscen-
tos mil cruzados) e fixa a Despesa em igual importâncias
Artigo 2º:-A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente
e de acordo com o seguinte desdobramentos
RECEITAS CORRENTES, «o cococosocesn oco saca so seres aco ÚZÊn 12.014 900,00
Receita Tributária,ecocoscesccocelzÊa 152.400,00
Receita Patrimoniale.ccocccccscosfZa 2.000,00
Receita Industriale.ccocococconcalzBa 33.500,00
Receita de Serviços. .cecoccsscosolZB= 21.000,00
Transferências Correnteso «secs cceGzf= 11,697 .000,00
Outras Receitas Correntes. .ecccselzi= 109.000,00
RECEITAS DE CAPITAL... cceercesconcorecoesscssorsosGzês 26585.100,00
Operações de CréditosececescosecelZÊ 386.810,00
Transferencias de Capitale..cccccG2f= 2.198.290,00
TOTAL DA RECEITA... cccossslzta 14 .600.000,00
Artigo 3º:-A Despesa sera realizada segundo a discriminação constante dos demons=
trativos que integram esta Lei, os quais apresentam o detalhemento por
órgãos, unidades orçamentárias e por categorias econômicas, de confom
midade com o seguinte desdobramentos
órgão LEGISLATIVO, ec ececereserrrnsere nesse ceresasGEBa 606.000,00
Cânara Municipale..cccscescorcccntzta 606.000,00
órgão EXECUTIVO. «ceccrescrnecorrenares cora rers ves sQZÊa 13 994 000,00
Governo Municipalecececcossesaos eCzfi= 720.000,00
Departamento de Administração,» eGzf= 752.000,00
Departamento de Fazenda,.cccescesGzÃa 838.000,00
Depto Rodoviário Municipal. .ccseCzf= 4.369.000,00
Depto de Serviços Urbanos. ...ccesGzia 1.112.500,00
Depto de Saúde e Assist.Social,. «Gzê= 615.000,00
Depto de Educação e Cultura, .ee«sGat= 5.327.500,00
Administração Geral do Município.Gz$= 260.000,00
TOTAL DA DESPESA ccocoscscsac o sCZb= 14.600,000,00
continua, «
RUA JANGADA, 25 — CAIXA POSTAL 24 — FONE (0442) 72-1272 — cac 76950021/0001-30
IDADE HISTÓRICA KE ECOLÓGICA--
Prefeitura Municipal de FÉNIX
ESTADO DO PARANÁ
««scontinuação da Lei Municipal nº06/86, de 02.12.86 - fls. 02.
Artigo 4º:-0 Executivo Municipal, com base na Constituição Federal, Constituição
Estadual e Lei Federal nº4,320/64, de 17 de março de 1964, nos termos
dos artigos 7º e 43, ítens e parágrafos, é autorizado at
I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 30f(trinta por cen
to) do total da despesa fixada nesta lei, para atender a quais—
quer despesas, servindo como recursos os constantes do artigo —
43 da Loi Federal nº4.320/643
II - Proceder abertura de Créditos Suplementares em dotações de des-
pesas determinadas pelo recebimento de Subvenções, Contribui--—.
gões ou Auxílios diversos para a aplicação em despesas vincula-
das, inclusive as cotas-partes dos Impetos Federais e Estaduais
Previstos nas Constituições Estadual e Federal;
TII - Realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, para
atender a insuficiência de Caixa, em qualquer mes do exorcício/
financeiro, até o limite correspondente a 25f(vinte e cinco por
cento) do total das Receitas previstas nesta lei, de acordo com
o artigo nº67 da Emenda Constitucional nº1, de 17.10.19693
Artigo 5£:-4s despesas com Pessoal, Material de Consumo, Outros Serviços e Encar
gos, necessárias à realização de Obras quando executadas por Adminis-
tração Direta, poderão ocorrer à conta do elemento 4.1.1.0 — OBRAS E
INSTALAÇÕES das respectivas idades orçamentárias,
Artigo 6º:-Rovogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em
1º de janeiro de 1987.
PAÇO MUNICIPAL DE , em Q2 de dezembro de
o Vieira CJeitosu
REFEITO MUNICIPAL
Teo 403 119/90
FÊNIX - PARANA
TRIBUNA qa CDA |
RUA JANGADA, 25 — CAIXA POSTAL 24 — FONE (0442) 72-1272 — CEC 76950021/0001-30
ee | Db A OG E HISTÓRICA E ECOLÓGICA--

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