| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1987 |
| Date | 1987-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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== € Prefeitura Municipal de FÉNIX ESTADO DO PARANÁ LEI Nº02/87 DATA: 10,09,1987 SÚMULA, « « « » + Dispõe sobre abertura de Créditos Suplementares e outras providências, O Prefeito Municipal de Fênix, Estado do Paraná, usando/ das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o disposto no Parágrafo 2º do artigo 78 da Lei Complementar nº27, de 08 de janeiro de — 1986 (LEI URGÂNICA DOS MUNICÍPIOS), Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo — Municipal a abrir Créditos Suplementares até o limite de 30b(trinta por - cento) do total das despesas fixadas na Lei nº065/86, para atender a quais- quer despesas, servindd como recursos os constantes do artigo 43 da Lei Fe deral nº4,320/64, Artigo 2º —- Fica autorizado também a proceder abertura — de Créditos Suplementares em dotações de despesas determinadas pelo recebi mento de Subvenções, Contribuições ou Auxílios diversos para a aplicação — em despesas vinculadas, inclusive as cotas-partes dos Impostos Federais e Estaduais previstos nas Constituições Estadual e Federal, Artigo 3º — É einda a realizar Uperações de Crédito, por antecipação ai Receita, para atender a insuficiência de caixa, em qualquer mês do exercício financeiro, atê o limite correspondente a 25% (vinte Ss - cinco por cento) do total das Receitas previstas na Lei nº06/85, de aos rdo com o artigo n267 da Emenda Constitucional nºl, de 17,10,1969, Artigo 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta/ Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Fênix, to je tejentro de 1987, / f = 4 P . , Cicero ra Feilnsa PREFEITO MUNICIPAL RUA JANGADA, 25 — CAIXA POSTAL 24 — FONE (0442) 72-12722 — CGC 76950021/0001-30 DADE HISTÓRICA IE E.C O E O GIRA ==