| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1987 |
| Date | 1987-09-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, A ENTIDADE QUE ESPECIFICA |
| native_id | 450 |
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ee Poe PAST «EU Prefeitura Municipal de FÉNIX ESTADO DO PARANÁ embro de 1987 sobre autorização para de bem imóvel, de pro- priedade do Município, a en- tidade que especifica, o et A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Faraná , aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ârt, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à SOCIEDADE RECREATIVA DE FÊNIX, Entidade inscrita ? O. sob nº,79869749/0C01-20 e registrada son nº051 , Livro 4-l, de 12/06/87 no Registro de Títulos e documentos! de Engenheiro Beltrãa-Pr., uma área de 3,6h0,00- mn" iíres mil, seiscentos e quarenta metros quadrados), com- preendida pelas datas nºs, OL, 02, 03, leis ll-A, 12, 13 é lk todas da Quadra nº 121] da cidade de Fênix-Pr, árt, 2º - G imóvel 2 que se refere o artigo ame terior será destinado a construção de benfeitorias piscinas, sauna, etc., ou outras benf: s pela Sociedade Recreativa de Fênix. » Arte 32º - O imóvel reverterá ao patrimônio mu- nicival, se no prazo de 2 (dois) anos não lhe for dado o Gestino previsto no attigo anterior, ârte 4º « à donatária não poderá vender, ceder! ou de qualquer forma alienar o imóvel que recebe em doação, | nem modificar a destinação prevista no artigo segundo desta Lei, sob pena de reversão da âr nicípio. ) Wa o a doada ao patrimônio do my árte 5º - Constarão de Escritura Pública de Do- ação, as restrições contidas nesta Leis. dy) neem aresmomças ouvolnand árto 6º « Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de úblicadão. Fênix, 29 Feit steLtosa Ê É icipata RUA JANGADA, 25 — CAIXA POSTAL 24 — FONE (0442) -72-1272]/ — CGC 76950021/0001-30 —=C | DA DE HH STE -OriRU UI “CLA E «CHO OG cr AE