| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1987 |
| Date | 1987-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988 |
| native_id | 452 |
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- - Prefeitura Municipal de FÉNIX ESTADO DO PARANÁ LEI Nº205/87 DATA: 02,12,1987 SÚMULA, e o o «o « oDispõe sobre o Orçamento do Município de Fênix, para o exercí» cio financeiro de 19884 O Prefeito Municipal de Fênix, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições qJegais e tendo em vista o contido no artigo 36 da Constituição do Esta do do Peraná e considerando o disposto no artigo 122 da Lei Complementar Estadual/ nº27, de 08 de janeiro de 1986 (Lei Grgênica dos Municípios), PROMULGA a seguinte/ LEI: Artigo 1º:-0 Orçamento Geral do Município de Fênix, Estado do Paraná, para o exer= cício financeiro de 1988, discriminado pelos anexos integrantes desta « Lei, estima a Receita em Cz$=68,800,000 sO0(Sessenta e cito milhões e oi tocentos mil cruzados) e fixa a Despesa em igual importância; Artigo 2º:-A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e & Capital, na rma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES, cosencnnecasancosonceracne se «CZE 60,.000,000,00 Receita TributáriaçessecosssosselZ$= 1,215,000,00 Receita Patrimonial, seonecconsoelZB= 61.000,00 Receita Industrialesesecscsce sosUZBu 134,000,00 Receita de Serviços sesconoco co sÚZÊ= 100.000,00 Transferências Correntes. ess eo o«C28= 58.350,000,00 Outras Receitas Correntes, ssecosUZB= 140,000,00 RECEITAS DE CAPITAL oconccenoorcornensanonca sacos aUZÊn 8.800,000,00 Operações de Crédito esoscosoaseUzÊe 270,000,00 Transferências de Capital ,escoceUz$= 8. 500,000,00 Outras Receitas de Capital, oco slZB= 30.000,00 TOTAL DA RECEITA coovecsosonasUZÊn 68,800,000,00 Artigo 3º:-A Despesa serã realizada segundo a discriminação constante dos demonstra tivos que integram esta Lei, os quais apresentam o detalhamento por ôrea gêos, Unidades Orçamenfárias e por Categorias Ecorômicas, de conformidas de com o seguinte desdobramento: dnexo LEGISLATIVO enosvensecanoseccoco cerva ss vo solZBs 2.965.000,00 Câmara Municipal. cessmeconanennslZÊ= 2,965,000,00 óreão EXECUTIVO, « cenennsenecenonaa vosceconos uses UZÊz 65.835,000,00 Governo MunicipalesesecesacasocolZÊs 2:350,000,00 Departamento de Administração. eCZfs 2.252.000,00 Departamento de Fazenda, ses eso cslzB= 2.940,000,00 Depto Rodoviário NunicipaloseeccGZÊ= 21,250,000,00 DAspto de Serviços Urbaro Se seo sclZês 760276000,00 Dato de Saúde e AssisteSocialeselzês 2: 760.000,00 Depto de Educação e Culturas sao eUZb= 236177,000,00 re ra Geral da HunicípioGz fm ADOÇÃO O criam TOTAL DA À goscasegas as coco a2$=58,800,000,00 RUA JANGADA, 25 — CAIXA POSTAL = — = nos 72-12722 — cec 76950021/0001-30 —=C IDADE HISTÓRICA E ECOLÓGICA-- continuasse Prefeitura Municipal de FÉNIX ESTADO DO PARANÁ esecontinuação da Lei Nº06/87, de 02,12,87 = fls, O2s Artigo 4º:=Fica o Executivo Municipal, com base na Constituição Federal, Consti tu» ção Estadual e Lei Federal ne4,320/64, de 17 de março de 1964, nos ter mos do disposto nos artigos 7º e 43, ítens 8 parágrafos, autorizado a: I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 40b( quarenta por cens to) do total da despesa fixada nesta Lei, para atender a quaisquer despess, servindo como recursos os constantes do artigo 43 da Lei/ Federal nº4,320/64; II - Realizar Operações de Crédito, por antecipação « & Receita, para a tender a insuficiência de Caixa, em qualquer mês do exercício finan ceiro, até o limite correspondente a esb(vinte e cinco por cento), do total das Receitas previstas nesta Lei, de acordo com o contido no ertigo 67 da Emenda Constitucional nº1, de 17,10, 1969; Artigo 5º: É o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de Créditos Suple mentares em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de Subens ções, Contribuições e Auxílios diversos para a aplicação em despesas vine culadas, indusive as cotas-partes dos Impostos Federal e Estaduais PrSsas vistos nas Constituições Federal, Estadual e legislação pertinente; Artigo 6º:mAs despesas com Pessoal, Material de Consumo, Gutros Serviços e Encargos necessárias à realização de obras quando executadas por Administração -« Diretas poderão ocorrer à conta do elemento Gelele0 » Cbras e Instal aee ções, das respectivas Unidades Orçamentárias; Artigo 7º:-Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º = de janeiro de 1988, PAÇO MUNICIPAL DE FÊNIX, eos dois dia: ego de dezembro do ano de = 1988. Cícero Vigira Feitosa REFELTO MUNICIPAL RUA JANGADA, 25 — CAIXA POSTAL 24 — FONE (0442) 72-12722 — cec 76950021/0001-30 == | DD A D É HISTÓRICA E ECOLÓGICA--