br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

norma nº 6/1987

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6 / 1987
Date 1987-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988
native_id452

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 2

- -
Prefeitura Municipal de FÉNIX
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº205/87
DATA: 02,12,1987
SÚMULA, e o o «o « oDispõe sobre o Orçamento do Município de Fênix, para o exercí»
cio financeiro de 19884
O Prefeito Municipal de Fênix, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições qJegais e tendo em vista o contido no artigo 36 da Constituição do Esta
do do Peraná e considerando o disposto no artigo 122 da Lei Complementar Estadual/
nº27, de 08 de janeiro de 1986 (Lei Grgênica dos Municípios), PROMULGA a seguinte/
LEI:
Artigo 1º:-0 Orçamento Geral do Município de Fênix, Estado do Paraná, para o exer=
cício financeiro de 1988, discriminado pelos anexos integrantes desta «
Lei, estima a Receita em Cz$=68,800,000 sO0(Sessenta e cito milhões e oi
tocentos mil cruzados) e fixa a Despesa em igual importância;
Artigo 2º:-A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras Receitas Correntes e & Capital, na rma da legislação vigente e
de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES, cosencnnecasancosonceracne se «CZE 60,.000,000,00
Receita TributáriaçessecosssosselZ$= 1,215,000,00
Receita Patrimonial, seonecconsoelZB= 61.000,00
Receita Industrialesesecscsce sosUZBu 134,000,00
Receita de Serviços sesconoco co sÚZÊ= 100.000,00
Transferências Correntes. ess eo o«C28= 58.350,000,00
Outras Receitas Correntes, ssecosUZB= 140,000,00
RECEITAS DE CAPITAL oconccenoorcornensanonca sacos aUZÊn 8.800,000,00
Operações de Crédito esoscosoaseUzÊe 270,000,00
Transferências de Capital ,escoceUz$= 8. 500,000,00
Outras Receitas de Capital, oco slZB= 30.000,00
TOTAL DA RECEITA coovecsosonasUZÊn 68,800,000,00
Artigo 3º:-A Despesa serã realizada segundo a discriminação constante dos demonstra
tivos que integram esta Lei, os quais apresentam o detalhamento por ôrea
gêos, Unidades Orçamenfárias e por Categorias Ecorômicas, de conformidas
de com o seguinte desdobramento:
dnexo LEGISLATIVO enosvensecanoseccoco cerva ss vo solZBs 2.965.000,00
Câmara Municipal. cessmeconanennslZÊ= 2,965,000,00
óreão EXECUTIVO, « cenennsenecenonaa vosceconos uses UZÊz 65.835,000,00
Governo MunicipalesesecesacasocolZÊs 2:350,000,00
Departamento de Administração. eCZfs 2.252.000,00
Departamento de Fazenda, ses eso cslzB= 2.940,000,00
Depto Rodoviário NunicipaloseeccGZÊ= 21,250,000,00
DAspto de Serviços Urbaro Se seo sclZês 760276000,00
Dato de Saúde e AssisteSocialeselzês 2: 760.000,00
Depto de Educação e Culturas sao eUZb= 236177,000,00
re ra Geral da HunicípioGz fm ADOÇÃO O criam
TOTAL DA À goscasegas as coco a2$=58,800,000,00
RUA JANGADA, 25 — CAIXA POSTAL = — = nos 72-12722 — cec 76950021/0001-30
—=C IDADE HISTÓRICA E ECOLÓGICA--
continuasse
Prefeitura Municipal de FÉNIX
ESTADO DO PARANÁ
esecontinuação da Lei Nº06/87, de 02,12,87 = fls, O2s
Artigo 4º:=Fica o Executivo Municipal, com base na Constituição Federal, Consti tu»
ção Estadual e Lei Federal ne4,320/64, de 17 de março de 1964, nos ter
mos do disposto nos artigos 7º e 43, ítens 8 parágrafos, autorizado a:
I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 40b( quarenta por cens
to) do total da despesa fixada nesta Lei, para atender a quaisquer
despess, servindo como recursos os constantes do artigo 43 da Lei/
Federal nº4,320/64;
II - Realizar Operações de Crédito, por antecipação « & Receita, para a
tender a insuficiência de Caixa, em qualquer mês do exercício finan
ceiro, até o limite correspondente a esb(vinte e cinco por cento),
do total das Receitas previstas nesta Lei, de acordo com o contido
no ertigo 67 da Emenda Constitucional nº1, de 17,10, 1969;
Artigo 5º: É o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de Créditos Suple
mentares em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de Subens
ções, Contribuições e Auxílios diversos para a aplicação em despesas vine
culadas, indusive as cotas-partes dos Impostos Federal e Estaduais PrSsas
vistos nas Constituições Federal, Estadual e legislação pertinente;
Artigo 6º:mAs despesas com Pessoal, Material de Consumo, Gutros Serviços e Encargos
necessárias à realização de obras quando executadas por Administração -«
Diretas poderão ocorrer à conta do elemento Gelele0 » Cbras e Instal aee
ções, das respectivas Unidades Orçamentárias;
Artigo 7º:-Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º =
de janeiro de 1988,
PAÇO MUNICIPAL DE FÊNIX, eos dois dia:
ego de dezembro do ano de =
1988.
Cícero Vigira Feitosa
REFELTO MUNICIPAL
RUA JANGADA, 25 — CAIXA POSTAL 24 — FONE (0442) 72-12722 — cec 76950021/0001-30
== | DD A D É HISTÓRICA E ECOLÓGICA--

open original →