| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Autoriza a alienação de bem imóvel do patrimônio do Município e dá outras providências. |
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LEI Nº 17/2023 * Autoriza a alienação de bem imóvel do patrimônio do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, senhor Altair Molina Serrano, sanciona a seguinte Lei: LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de conformidade com o parágrafo 5º do art. 22 da lei nº 8.666/93, a proceder à alienação do bem imóvel considerado inservível para a administração pública municipal, conforme abaixo: I- LOTE Nº 01: Imóvel 01. Imóvel; Lote 22-A-A Matrícula: 12.198 - Livro 2 - Registro Geral Proprietário: MUNICÍPIO DE FÊNIX — CNPJ nº. 76.950.021/0001-30 Município: FÊNIX - UF.: PR. Comarca: Engenheiro Beltrão - Pr. Gleba: Corumbataí Área (ha): 9.68 “Inicia-se, a nordeste faz divisa pela testada do alinhamento da faixa de domínio, margem esquerda da Rodovia PR — 082, sentido Fênix a São João do Ivaí, por linha seca rumo 29º25'36" - SE e extensão de 439,36 metros; a sudeste. Faz divisa pela margem esquerda do Rio Corumbataí; a sudoeste por duas linhas secas, a primeira com rumo 66º46'41" - NO, confronta com o lote nº. 21, numa extensão de 100,00 metros, e a segunda, com rumo 30º54'22" - NO, confronta com o lote nº. 22-B-B, numa extensão de 448,64 metros; a noroeste, por linha seca rumo 67º59'38" - NE, confronta-se com o lote nº. 22-B-B, numa extensão de 210,77 metros" chegando ao ponto inicial. Memorial Descritivo assinado por Joubar Woehl - CREA nº. 4187-D-PR. Código INCRA nº. 719.072.002.879.3; nº de módulos 2,32; fração mínima de parcelamento: 2,0. Código ITR nº. 0805301.4, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fênix, 19 de setembro de 2023. refeito Municipal RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 -— Fone / Fax: (44) 3272-1272 C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-MAIL — pmfenixDfenix.pr.gov.br 21/09/2028, 08:00 Município de Fênix ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEINº 17/2023 Autoriza a alienação de bem imóvel do patrimônio do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, senhor Altair Molina Serrano, sanciona a seguinte Lei: LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de conformidade com o parágrafo 5º do art. 22 da lei nº 8.666/93, a proceder à alienação do bem imóvel considerado inservível para a administração pública municipal, conforme abaixo: I-LOTENºOI: Imóvel 01. Imóvel; Lote 22-A-A Matrícula: 12.198 - Livro 2 - Registro Geral Proprietário: MUNICIPIO DE FENIX — CNPJ nº. 76.950.021/0001-30 Município: FÊNIX - UF.; PR. Comarca: Engenheiro Beltrão - Pr. Gleba: Corumbataí Área (ha): 9.68 “Inicia-se, a nordeste faz divisa pela testada do alinhamento da faixa de domínio, margem esquerda da Rodovia PR — 082, sentido Fênix a São João do Ivai, por linha seca rumo 29º25'36"' - SE e extensão de 439,36 metros; a sudeste. Faz divisa pela margem esquerda do Rio Corumbatai; a sudoeste por duas linhas secas, a primeira com rumo 66º46'41" - NO, confronta com o lote nº. 21, numa extensão de 100,00 metros, e a segunda, com rumo 30º54'22" - NO, confronta com o lote nº. 22-B-B, numa extensão de 448,64 metros; a noroeste, por linha seca rumo 67º59'38" - NE, confronta-se com o lote nº. 22-B-B, numa extensão de 210,77 metros" chegando ao ponto inicial. Memorial Descritivo assinado por Joubar Woehl - CREA nº. 4187-D-PR. Código INCRA nº. 719.072.002.879.3; nº de módulos 2,32; fração mínima de parcelamento: 2,0. Código ITR nº. 0805301.4, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fênix, 19 de setembro de 2023. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Publicado por: Eloine Laiane de Campos Código Identificador:3E800BDE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/09/2023. Edição 2861 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3E800BDE/03AFcWeA5SRjCh8PxNopugSKRqMqgS7rZr4Di-XMQzk9NQcd3NkOCS YvpzuND2NID... 11