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norma nº 17/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaAutoriza a alienação de bem imóvel do patrimônio do Município e dá outras providências.
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LEI Nº 17/2023 *
Autoriza a alienação de bem imóvel do patrimônio do Município
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito
Municipal, senhor Altair Molina Serrano, sanciona a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de conformidade
com o parágrafo 5º do art. 22 da lei nº 8.666/93, a proceder à alienação do bem imóvel
considerado inservível para a administração pública municipal, conforme abaixo:
I- LOTE Nº 01:
Imóvel 01.
Imóvel; Lote 22-A-A
Matrícula: 12.198 - Livro 2 - Registro Geral
Proprietário: MUNICÍPIO DE FÊNIX — CNPJ nº. 76.950.021/0001-30
Município: FÊNIX - UF.: PR.
Comarca: Engenheiro Beltrão - Pr.
Gleba: Corumbataí
Área (ha): 9.68
“Inicia-se, a nordeste faz divisa pela testada do alinhamento da faixa de domínio,
margem esquerda da Rodovia PR — 082, sentido Fênix a São João do Ivaí, por linha
seca rumo 29º25'36" - SE e extensão de 439,36 metros; a sudeste. Faz divisa pela
margem esquerda do Rio Corumbataí; a sudoeste por duas linhas secas, a primeira com
rumo 66º46'41" - NO, confronta com o lote nº. 21, numa extensão de 100,00 metros, e a
segunda, com rumo 30º54'22" - NO, confronta com o lote nº. 22-B-B, numa extensão de
448,64 metros; a noroeste, por linha seca rumo 67º59'38" - NE, confronta-se com o lote
nº. 22-B-B, numa extensão de 210,77 metros" chegando ao ponto inicial. Memorial
Descritivo assinado por Joubar Woehl - CREA nº. 4187-D-PR. Código INCRA nº.
719.072.002.879.3; nº de módulos 2,32; fração mínima de parcelamento: 2,0. Código
ITR nº. 0805301.4, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 19 de setembro de 2023.
refeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 -— Fone / Fax: (44) 3272-1272
C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-MAIL — pmfenixDfenix.pr.gov.br
21/09/2028, 08:00
Município de Fênix
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEINº 17/2023
Autoriza a alienação de bem imóvel do
patrimônio do Município e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e
o Prefeito Municipal, senhor Altair Molina Serrano, sanciona
a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, de conformidade com o parágrafo 5º do art. 22 da
lei nº 8.666/93, a proceder à alienação do bem imóvel
considerado inservível para a administração pública municipal,
conforme abaixo:
I-LOTENºOI:
Imóvel 01.
Imóvel; Lote 22-A-A
Matrícula: 12.198 - Livro 2 - Registro Geral
Proprietário: MUNICIPIO DE FENIX — CNPJ nº.
76.950.021/0001-30
Município: FÊNIX - UF.; PR.
Comarca: Engenheiro Beltrão - Pr.
Gleba: Corumbataí
Área (ha): 9.68
“Inicia-se, a nordeste faz divisa pela testada do alinhamento da
faixa de domínio, margem esquerda da Rodovia PR — 082,
sentido Fênix a São João do Ivai, por linha seca rumo
29º25'36"' - SE e extensão de 439,36 metros; a sudeste. Faz
divisa pela margem esquerda do Rio Corumbatai; a sudoeste
por duas linhas secas, a primeira com rumo 66º46'41" - NO,
confronta com o lote nº. 21, numa extensão de 100,00 metros, e
a segunda, com rumo 30º54'22" - NO, confronta com o lote nº.
22-B-B, numa extensão de 448,64 metros; a noroeste, por linha
seca rumo 67º59'38" - NE, confronta-se com o lote nº. 22-B-B,
numa extensão de 210,77 metros" chegando ao ponto inicial.
Memorial Descritivo assinado por Joubar Woehl - CREA nº.
4187-D-PR. Código INCRA nº. 719.072.002.879.3; nº de
módulos 2,32; fração mínima de parcelamento: 2,0. Código
ITR nº. 0805301.4, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais).
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 19 de setembro de 2023.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eloine Laiane de Campos
Código Identificador:3E800BDE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/09/2023. Edição 2861
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3E800BDE/03AFcWeA5SRjCh8PxNopugSKRqMqgS7rZr4Di-XMQzk9NQcd3NkOCS YvpzuND2NID...
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