| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1988 |
| Date | 1988-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ANEXAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA AO PERÍMETRO URBANO DE FÊNIX |
| native_id | 456 |
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[a Prefeitura Municipal de FÊNIX ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 02/88 DATA: 24 de março de 1988 SÚMULA: Dispõe sobre anexação de área que especifica ao Perímetro Urbano de FÊNIA. Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado ane xar ao Pérfmetro Urbano da cidade de Fênix, a área de terre no a seguir especificada. “Lote nº 308 Subdivisão da Fazenda Corumbataí, Gleba Corumbataí, Município de Fênix, Comarca de Engenhei ro Beltrão, com área total de 36,11 ha. Sendo os li mites e confrontações seguintes: Partindo de um pon to situado na esquina da avenida Dr. Joaquim Vicen- te de Castro, com a rua Sinemona, no alinhamento do perímetro urbano atual, daí segue no rumo SW 27932! NE com a distância de 634 mts até outro marco, des= te segue no rumo 59251! SE controntando com a rodo- via PR-82, na distância de 702,30 mts. até outro mar co, deste segue confrontando com a antiga estrada ! Canadá na distância de 707,5 m, até outro marco; Ne deste segue no rumo SW 27232'NE confrontando com o lote 136/138/138A com a distância de 47,50m, daí se- gue no rumo 62228! SE confrontando com a rua Sinemo- na distância de 337,00m até o marco inicial. Artigo 2º = Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir da data de sáa páblicação. RUA JANGADA, 25 — CAIXA POSTAL 24 — FONE (0442) 72-12722 — CGC 76950021/0001-30 —— O | D A D E HE IES ORI IPCA IEDME,CHO E or cuca